TJRO - 7016321-50.2024.8.22.0005
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ji-Parana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 12:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/07/2025 18:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/07/2025 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/07/2025 04:20
Publicado INTIMAÇÃO em 09/07/2025.
-
08/07/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 01:58
Decorrido prazo de PRAZO - CONTROLE em 03/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 02:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 01:32
Decorrido prazo de EDUARDO MOTA PINHEIRO em 11/06/2025 23:59.
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09/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/06/2025 01:14
Publicado SENTENÇA em 09/06/2025.
-
06/06/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 09:41
Julgado procedente em parte o pedido
-
04/06/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 01:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 19/05/2025 23:59.
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19/05/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/04/2025 01:18
Publicado DESPACHO em 23/04/2025.
-
22/04/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 12:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 11:22
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 01:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 01/04/2025 23:59.
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01/04/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/03/2025 01:15
Publicado INTIMAÇÃO em 24/03/2025.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Processo : 7016321-50.2024.8.22.0005 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDUARDO MOTA PINHEIRO Advogados do(a) AUTOR: ANDRE TOMAZ EVENCIO - RO10930, SARA GESSICA GOUBETI MELOCRA - RO0005099A REU: BANCO BRADESCO S/A Advogado do(a) REU: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546 INTIMAÇÃO PARTES - PROVAS Ficam AS PARTES intimadas para manifestarem-se acerca de quais provas pretendem produzir, indicando os pontos controvertidos e justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado.
Havendo interesse de produção de prova testemunhal, devem as partes depositar o respectivo rol, com qualificação, endereço, e-mail e fone/whatsapp das mesmas, em obediência ao princípio do contraditório. -
21/03/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 13:03
Intimação
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21/03/2025 13:03
Juntada de Petição de réplica
-
26/02/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/02/2025 01:45
Publicado INTIMAÇÃO em 26/02/2025.
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26/02/2025 01:16
Decorrido prazo de PRAZO - CONTROLE em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Processo: 7016321-50.2024.8.22.0005 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDUARDO MOTA PINHEIRO Advogados do(a) AUTOR: ANDRE TOMAZ EVENCIO - RO10930, SARA GESSICA GOUBETI MELOCRA - RO0005099A REU: BANCO BRADESCO S/A Advogado do(a) REU: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546 INTIMAÇÃO AUTOR - RÉPLICA Fica a parte AUTORA intimada, na pessoa do seu advogado, para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Ji-Paraná, 25 de fevereiro de 2025. -
25/02/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 08:23
Intimação
-
25/02/2025 08:23
Juntada de Petição de contestação
-
10/02/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 09:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/02/2025 10:51
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
04/02/2025 13:59
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#. .
-
03/02/2025 18:23
Juntada de outras peças
-
03/02/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 12:40
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 18:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/01/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 00:40
Decorrido prazo de EDUARDO MOTA PINHEIRO em 11/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 00:04
Publicado INTIMAÇÃO em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7016321-50.2024.8.22.0005 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDUARDO MOTA PINHEIRO Advogado do(a) AUTOR: SARA GESSICA GOUBETI MELOCRA - RO0005099A REU: BANCO BRADESCO S/A INTIMAÇÃO AUTOR/RÉU - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 019/2021-CG, ficam os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça.
Ficam ainda os patronos intimados da Certidão ID 114412121 que contém todas as informações e advertências necessárias para a realização da solenidade, ficando a seu encargo informar à parte todo o necessário: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 04/02/2025 13:00 - HORÁRIO DE RONDÔNIA -
02/12/2024 07:05
Recebidos os autos.
-
02/12/2024 07:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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02/12/2024 07:04
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 07:02
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 07:00
Juntada de Certidão
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02/12/2024 06:59
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
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02/12/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:47
Publicado DECISÃO em 02/12/2024.
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02/12/2024 00:00
Intimação
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7016321-50.2024.8.22.0005 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Práticas Abusivas AUTOR: EDUARDO MOTA PINHEIRO, ÁREA RURAL S/N, ALDEIA INDÍGENA ITERAP LINHA 128, ÁREA RURAL DE JI-PARANÁ - 76914-899 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: SARA GESSICA GOUBETI MELOCRA, OAB nº RO5099A REU: BANCO BRADESCO S/A, AVENIDA MARECHAL RONDON 365, - DE 228 A 570 - LADO PAR CENTRO - 76900-036 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 14.269,56 DESPACHO Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Trata-se de pedido de concessão de tutela de urgência de natureza antecipada, nos termos do art. 300 e seguintes do CPC, em que a parte requerente deseja que a parte requerida seja compelida a suspender a cobrança de “Tarifa bancária” e “Capitalização" em sua conta corrente.
Contudo, analisados os argumentos fáticos do pedido, verifico que tais valores são debitados em sua conta corrente desde 2020, demonstrando ausência de perigo na demora.
Consta que os descontos sob nomenclatura Tarifa Bancária iniciaram-se em janeiro de 2020 e cessaram em outubro de 2023, no valor inicial de R$ 21,74 (vinte e um reais e setenta e quatro centavos) e que os descontos nomeados como Capitalização iniciaram-se em outubro de 2023, no valor inicial de R$ 40,00 (quarenta reais).
Ou seja, a cobrança de um deles sequer permanece ativa, em que pese a possibilidade de pedido de restituição.
Ademais, não consta pedido administrativo visando suspender tais cobranças, o que poderia ter sido providenciado pelo próprio cliente, inexistindo perigo de dano irreparável ou de difícil reparação caso se aguarde o provimento final.
Por conseguinte, a melhor instrução da causa, com observância do contraditório substancial, é medida que se mostra mais acertada ao caso, devendo o feito prosseguir em sua regular marcha.
Ante o exposto, com fulcro no art. 300 do CPC, INDEFIRO A TUTELA ANTECIPADA, devendo o feito prosseguir em seus ulteriores termos, sem prejuízo de posterior deliberação em sentido diverso.
Determino à CPE que agende audiência de tentativa de conciliação junto ao CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS.
Cite-se a parte requerida para conhecimento acerca dos termos da presente ação, com antecedência mínima de 20 dias da audiência designada, intimando-a para participar do ato, bem como para que, querendo, apresente resposta no prazo de 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao dia audiência de conciliação, caso não haja acordo, sob pena de serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (artigo 344, do CPC).
Intime-se a parte autora por meio de seus advogados, via PJe.
Caso a parte requerida manifeste desinteresse na autocomposição, deverá formular pedido, na forma e prazo do art. 334, § 5º, do CPC.
Neste caso, o prazo para apresentação de defesa começará a fluir a partir do primeiro dia útil seguinte ao dia do protocolo do pedido de cancelamento da audiência, nos termos do artigo 335, II, do CPC.
Orientações para a audiência de conciliação: 1.
As audiências de conciliação serão realizadas pelo aplicativo WhatsApp, salvo se o número de participantes exceder a capacidade da plataforma, hipótese em que serão realizadas pelo Google Meet.(art. 13). 2.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência de pelo menos 24 horas, um contato de WhatsApp que será utilizado para realização da audiência por videoconferência. (arts. 21 e 22) OU informar o número do WhatsApp diretamente no contato do CEJUSC (acima informado). 3.
Será admitido apenas um número de telefone em relação a cada participante da audiência.
Se for indicado(a) mais de um(a) advogado(a) ou preposto(a) por parte, a comunicação e o chamamento para a audiência serão realizados apenas ao primeiro da lista.
Contatos e orientações para Audiências de Conciliação no CEJUSC de Ji-Paraná (Conforme Provimento 19/2021 da CGJ PJRO): Sala virtual: https://meet.google.com/acr-byba-vhe (69) 9-9956-0027 Varas Cíveis (Somente WhatsApp) Cópia do despacho serve de expediente, conforme a necessidade.
Ji-Paraná/RO, 29 de novembro de 2024.
Leonardo Leite Mattos e Souza Juiz de Direito -
29/11/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 11:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/11/2024 09:58
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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