TJRO - 0013672-61.2015.8.22.0002
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Execucao Fiscal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 08:15
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2025 10:04
Juntada de Petição de ciência
-
08/09/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/09/2025 00:11
Publicado DECISÃO em 08/09/2025.
-
05/09/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 08:22
Determinado o arquivamento definitivo
-
01/07/2025 13:57
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 11:56
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 11:55
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 11:42
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
18/06/2025 00:29
Decorrido prazo de PRAZO - CONTROLE em 17/06/2025 23:59.
-
16/05/2025 02:37
Decorrido prazo de PAULO SIQUEIRA DE BARROS em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 02:36
Decorrido prazo de JOSE HONORIO DE ALMEIDA JUNIOR em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 01:43
Decorrido prazo de OCTA SERVIÇOS INDUSTRIAIS LTDA em 15/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 08:17
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/04/2025 01:24
Publicado SENTENÇA em 17/04/2025.
-
16/04/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 13:27
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
17/02/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 01:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARIQUEMES em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARIQUEMES em 29/01/2025 23:59.
-
06/12/2024 01:02
Decorrido prazo de PAULO SIQUEIRA DE BARROS em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 01:02
Decorrido prazo de OCTA SERVIÇOS INDUSTRIAIS LTDA em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 01:02
Decorrido prazo de PAULO SIQUEIRA DE BARROS em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 01:02
Decorrido prazo de OCTA SERVIÇOS INDUSTRIAIS LTDA em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:41
Decorrido prazo de JOSE HONORIO DE ALMEIDA JUNIOR em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:41
Decorrido prazo de JOSE HONORIO DE ALMEIDA JUNIOR em 05/12/2024 23:59.
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20/11/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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20/11/2024 00:43
Publicado DECISÃO em 20/11/2024.
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20/11/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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20/11/2024 00:42
Publicado DECISÃO em 20/11/2024.
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20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal - Gabinete 01 Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do processo: 0013672-61.2015.8.22.0002 Classe: Execução Fiscal Polo Ativo: MUNICIPIO DE ARIQUEMES ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ARIQUEMES Polo Passivo: OCTA SERVIÇOS INDUSTRIAIS LTDA, JOSE HONORIO DE ALMEIDA JUNIOR, PAULO SIQUEIRA DE BARROS EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) R$ 6.672,20 DECISÃO Conforme tese jurídica definida pelo STF em RE com repercussão Geral, referente ao controle judicial da eficiência da execução fiscal (Tema 1184), "é legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado" (RE 1.355.208/SC, Rel.
Min.
Cármen Lúcia, julgado em 19/12/2023 - Repercussão Geral – Tema 1184).
De acordo com as Notas Técnicas neste sentido, regulamentando o supracitado entendimento, o CNJ editou a Resolução Nº 547 de 22/02/2024, autorizando a extinção das execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando não haja movimentação útil há mais de um ano, seja por ausência de citação do executado, seja porque não foram localizados bens penhoráveis.
No caso em análise, o valor da causa importa em valor inferior a R$ 10.000,00 (R$ 6.672,20), sendo certo que até a presente data não se vislumbra uma movimentação útil ao processo.
Assim, em cumprimento ao disposto no art. 10, do CPC e, diante das questões expostas acima, intime-se a exequente para, querendo, se manifestar quanto ao lapso temporal já transcorrido e a ausência de movimentação útil, sob pena de extinção por ausência de interesse, no prazo de dez dias.
Salienta-se que eventual extinção do processo não inviabilizará que a Fazenda Pública proponha nova execução fiscal sobre o respectivo débito, desde que respeitado o prazo prescricional e trazendo informações novas capazes de tornar o processo útil ao fim a que se destina.
Decorrido o prazo estabelecido, tornem conclusos para deliberação.
Pratique-se o necessário.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO.
Ji-Paraná/RO, data da assinatura digital.
Ana Valéria de Queiroz Santiago Juiz (a) de Direito -
19/11/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 10:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/11/2024 10:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 00:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARIQUEMES em 02/09/2024 23:59.
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05/08/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 00:08
Decorrido prazo de PAULO SIQUEIRA DE BARROS em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 00:08
Decorrido prazo de JOSE HONORIO DE ALMEIDA JUNIOR em 31/07/2024 23:59.
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24/07/2024 13:52
Juntada de entregue (ecarta)
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24/07/2024 11:38
Juntada de entregue (ecarta)
-
26/06/2024 00:49
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/06/2024 11:37
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/05/2024 07:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 07:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2024 21:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2023 12:06
Conclusos para despacho
-
08/09/2023 09:07
Processo Desarquivado
-
06/09/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2023 00:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARIQUEMES em 29/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 14:31
Juntada de documento de comprovação
-
30/05/2023 13:21
Arquivado Provisoramente
-
30/05/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 00:21
Decorrido prazo de Octa Serviços Industriais Ltda em 04/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 16:19
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 16:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/03/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 04:39
Publicado DECISÃO em 14/03/2023.
-
13/03/2023 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/03/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 10:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/03/2023 18:44
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 07:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARIQUEMES em 08/12/2022 23:59.
-
14/11/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 07:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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01/11/2022 12:38
Conclusos para decisão
-
26/10/2022 11:09
Processo Desarquivado
-
26/10/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2018 12:39
Arquivado Provisoriamente
-
20/08/2018 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2018 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2018 08:00
Conclusos para despacho
-
09/08/2018 07:58
Juntada de Certidão
-
06/06/2018 05:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARIQUEMES em 05/06/2018 23:59:59.
-
08/05/2018 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2018 12:30
Juntada de Certidão
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10/04/2018 12:10
Juntada de Certidão
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09/04/2018 09:29
Expedição de Alvará.
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23/03/2018 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2018 11:11
Conclusos para despacho
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21/03/2018 11:10
Juntada de Certidão
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06/03/2018 08:12
Juntada de Certidão
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06/03/2018 08:11
Expedição de Carta precatória.
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05/03/2018 16:51
Expedição de Carta precatória.
-
26/07/2017 00:10
Publicado CERTIDÃO em 26/07/2017.
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26/07/2017 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/07/2017 11:31
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2017 10:54
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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