TJRO - 7008224-46.2024.8.22.0010
1ª instância - Juizados Especiais de Rolim de Moura
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2025 02:04
Decorrido prazo de CASILDA LOPES DE OLIVEIRA em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 01:03
Decorrido prazo de CASILDA LOPES DE OLIVEIRA em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 01:02
Decorrido prazo de CASILDA LOPES DE OLIVEIRA em 07/02/2025 23:59.
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06/02/2025 03:04
Decorrido prazo de CASILDA LOPES DE OLIVEIRA em 05/02/2025 23:59.
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05/02/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/01/2025 01:26
Publicado SENTENÇA em 30/01/2025.
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30/01/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/01/2025 01:24
Publicado SENTENÇA em 30/01/2025.
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30/01/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/01/2025 01:23
Publicado SENTENÇA em 30/01/2025.
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30/01/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/01/2025 01:17
Publicado SENTENÇA em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, nº 455, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7008224-46.2024.8.22.0010 Procedimento do Juizado Especial Cível - Mandato, Direito de Imagem, Indenização por Dano Material R$ 11.192,90 AUTOR: CASILDA LOPES DE OLIVEIRA, CPF nº *90.***.*35-53, RUA JAMARI 6390 BOA ESPERANÇA - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: ADRIANA MUDELAO DA SILVA, OAB nº RO14096, WASHINGTON FELIPE NOGUEIRA, OAB nº RO10776, AVENIDA 25 DE AGOSTO 4608 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA REU: MIDAS IMOVEIS LTDA - ME, CNPJ nº 12.***.***/0001-47, RUA RIO MADEIRA 5055 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: Regiane Teixeira Struckel, OAB nº RO3874, CORUMBIARA CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA S E N T E N Ç A Homologo o acordo, considerando que envolve direito disponível¹ e pessoas aptas a tanto².
Assim, com base no parágrafo único do art. 1.000 do CPC, declaro o trânsito em julgado da sentença.
Cancele-se eventual audiência designada e arquivem-se.
Havendo requerimento neste sentido e independentemente de qualquer outra intimação, expeça-se certidão de dívida (Provimento nº 13/2014-CG) ou dê-se início à fase dos arts. 523 ss., do CPC, retificando-se a classe do processo e fazendo conclusos os autos.
Rolim de Moura, quarta-feira, 29 de janeiro de 2025 às 13:55 Guilherme Ferreira Juiz(a) de Direito ¹ Alguns direitos o sujeito pode, por ato de vontade, deixar de titularizar e outros, não.
Os primeiros são os disponíveis.
O titular pode aliená-los de seu patrimônio, através de negócio jurídico, seja transferindo-os a outro sujeito, seja renunciando a eles.
Os direitos patrimoniais do autor, os direitos reais. o direito ao crédito e outros são disponíveis porque podem ser objeto de ato de disposição praticado pelo seu titular. (Fábio Ulhôa Coelho, Curso de Direito Civil. 2004, vol. 1. p. 132). ² Código Civil, art. 1º: Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. -
29/01/2025 14:52
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 14:04
Determinado o arquivamento definitivo
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29/01/2025 14:03
Determinado o arquivamento definitivo
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29/01/2025 14:03
Determinado o arquivamento definitivo
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29/01/2025 14:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/01/2025 14:02
Homologada a Transação
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29/01/2025 14:02
Homologada a Transação
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29/01/2025 14:02
Determinado o arquivamento definitivo
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29/01/2025 14:02
Homologada a Transação
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29/01/2025 14:02
Homologada a Transação
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29/01/2025 11:40
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 11:40
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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29/01/2025 10:17
Juntada de Petição de contestação
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20/12/2024 05:33
Juntada de entregue (ecarta)
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19/12/2024 00:36
Decorrido prazo de CASILDA LOPES DE OLIVEIRA em 18/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:42
Decorrido prazo de MIDAS IMOVEIS LTDA - ME em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:37
Decorrido prazo de CASILDA LOPES DE OLIVEIRA em 11/12/2024 23:59.
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26/11/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:33
Publicado INTIMAÇÃO em 26/11/2024.
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26/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, 455, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000,(69) 34422268 Processo nº 7008224-46.2024.8.22.0010 AUTOR: CASILDA LOPES DE OLIVEIRA Advogados do(a) AUTOR: ADRIANA MUDELAO DA SILVA - RO14096, WASHINGTON FELIPE NOGUEIRA - RO10776 REU: MIDAS IMOVEIS LTDA - ME INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências da CEJUSC, conforme informações abaixo: Tipo: 1.
CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível Sala: SALA 1 - Juizado Especial Cível Data: 29/01/2025 Hora: 13:00 CONTATO CENTRAL DE ATENDIMENTO: TEL: (69) 3449-3710 e (69) 98474-2339 (Ligações e WhatsApp) E-mail: [email protected] CONTATO DA ATERMAÇÃO DE ROLIM DE MOURA: TEL: (69) 3449-3731 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Rolim de Moura, 25 de novembro de 2024. -
25/11/2024 10:52
Recebidos os autos.
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25/11/2024 10:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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25/11/2024 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/11/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 10:50
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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18/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:12
Publicado DESPACHO em 18/11/2024.
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17/11/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2024 09:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/11/2024 09:51
Juntada de termo de triagem
-
08/11/2024 08:49
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 08:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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