TJRO - 7010155-17.2024.8.22.0000
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Execucao de Titulo Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/12/2024 10:50
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2024 00:57
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:50
Decorrido prazo de THAISA MELO DA SILVA em 09/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:04
Decorrido prazo de THAISA MELO DA SILVA em 02/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:37
Publicado SENTENÇA em 22/11/2024.
-
22/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 03 Avenida Pinheiro Machado, nº , Bairro Embratel, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do processo: 7010155-17.2024.8.22.0000 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS ADVOGADO DO EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS, OAB nº PR56511 Polo Passivo: THAISA MELO DA SILVA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Noticiado que as partes entabularam acordo e pretendem sua homologação para surtir seus efeitos jurídicos e legais.
Constatada a regularidade dos termos ajustados, não há óbice à homologação.
Pelo exposto, nos termos do art. 2º da Lei n.º 9.099/95 c/c art. 840 do CC, HOMOLOGO O ACORDO celebrado pelas partes para que surtam os seus efeitos jurídicos e legais e, via de consequência, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 924, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Há preclusão lógica quanto ao prazo recursal, razão pela qual há o trânsito em julgado nesta data (art. 1.000, par. ún., do CPC).
A parte credora poderá requerer o desarquivamento do feito e a consequente execução, em caso de mora ou descumprimento, na forma do art. 52, IV e seguintes, da Lei n. 9.099/95, sem pagamento de quaisquer custas ou encargos.
Caso exista algum bem penhorado, fica automaticamente liberado, independentemente de documento oficial ou cumprimento de diligência.
Sem custas processuais e honorários.
Publicação e registro via sistema.
Intimação via DJ.
CPE: Arquivem-se.
Porto Velho/RO, 21 de novembro de 2024.
Anita Magdelaine Perez Belem Juiz (a) de Direito -
21/11/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 09:35
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
12/11/2024 15:33
Conclusos para julgamento
-
12/11/2024 15:13
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
11/11/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
11/11/2024 03:23
Publicado INTIMAÇÃO em 11/11/2024.
-
08/11/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 22:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2024 07:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/10/2024 16:14
Expedição de Mandado.
-
07/10/2024 12:27
Determinada a citação de THAISA MELO DA SILVA
-
04/10/2024 14:29
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7019821-36.2024.8.22.0002
Larissa de Souza Miranda
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Bruna Almeida Cordeiro
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 16/11/2024 12:38
Processo nº 7019821-36.2024.8.22.0002
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Larissa de Souza Miranda
Advogado: Bruna Almeida Cordeiro
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 04/04/2025 13:15
Processo nº 7001746-23.2023.8.22.0021
Maria das Dores Gonzaga
Prefeitura de Buritis
Advogado: Thamyres Goncalves de Barros
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 02/02/2024 08:35
Processo nº 7019711-37.2024.8.22.0002
Osvaldo Rocha da Silva Neto
Claro S.A.
Advogado: Paula Maltz Nahon
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 13/11/2024 14:11
Processo nº 0819063-52.2024.8.22.0000
Sebastiao de Souza Silva
Estado de Rondonia
Advogado: Denis Augusto Monteiro Lopes
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 18/11/2024 17:55