TJRO - 7016205-44.2024.8.22.0005
1ª instância - 5ª Vara Civel de Ji-Parana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 12:51
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 01:45
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL em 21/07/2025 23:59.
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08/07/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 10:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/06/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 03:19
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:13
Decorrido prazo de MARIA GALDINA PINHEIRO em 23/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/06/2025 01:51
Publicado SENTENÇA em 17/06/2025.
-
16/06/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 13:00
Homologada a Transação
-
12/06/2025 12:32
Conclusos para julgamento
-
03/06/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:35
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL em 13/05/2025 23:59.
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10/05/2025 01:18
Decorrido prazo de MARIA GALDINA PINHEIRO em 09/05/2025 23:59.
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25/04/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/04/2025 01:53
Publicado SENTENÇA em 14/04/2025.
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11/04/2025 20:29
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 20:29
Julgado procedente em parte o pedido
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28/02/2025 09:14
Conclusos para julgamento
-
26/02/2025 01:16
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:56
Decorrido prazo de PRAZO - CONTROLE em 25/02/2025 23:59.
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18/02/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/02/2025 01:42
Publicado INTIMAÇÃO em 17/02/2025.
-
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 5ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Processo : 7016205-44.2024.8.22.0005 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA GALDINA PINHEIRO Advogado do(a) AUTOR: PAULO OTAVIO CATARDO SILVA - RO9457 REU: COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL Advogado do(a) REU: EDUARDO CHALFIN - RO0007520A INTIMAÇÃO PARTES - PROVAS Ficam AS PARTES intimadas para manifestarem-se acerca de quais provas pretendem produzir, indicando os pontos controvertidos e justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado.
Havendo interesse de produção de prova testemunhal, devem as partes depositar o respectivo rol, com qualificação, endereço, e-mail e fone/whatsapp das mesmas, em obediência ao princípio do contraditório. -
14/02/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 16:23
Intimação
-
14/02/2025 16:23
Juntada de Petição de réplica
-
07/02/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 08:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/02/2025 08:42
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#. .
-
03/02/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:46
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 01:31
Decorrido prazo de MARIA GALDINA PINHEIRO em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:59
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL em 22/01/2025 23:59.
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31/12/2024 07:37
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2024 01:01
Decorrido prazo de MARIA GALDINA PINHEIRO em 11/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 00:24
Publicado INTIMAÇÃO em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 5ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7016205-44.2024.8.22.0005 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA GALDINA PINHEIRO Advogado do(a) AUTOR: PAULO OTAVIO CATARDO SILVA - RO9457 REU: COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL INTIMAÇÃO AUTOR/RÉU - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 019/2021-CG, ficam os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça.
Ficam ainda os patronos intimados da Certidão ID 114427312 que contém todas as informações e advertências necessárias para a realização da solenidade, ficando a seu encargo informar à parte todo o necessário: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 04/02/2025 08:00 - HORÁRIO DE RONDÔNIA -
02/12/2024 10:26
Recebidos os autos.
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02/12/2024 10:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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02/12/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 10:20
Juntada de Certidão
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02/12/2024 10:18
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
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29/11/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:20
Publicado DESPACHO em 29/11/2024.
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29/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 5ª Vara Cível Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, e-mail: [email protected] Número do processo: 7016205-44.2024.8.22.0005 Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: MARIA GALDINA PINHEIRO ADVOGADO DO AUTOR: PAULO OTAVIO CATARDO SILVA, OAB nº RO9457 Polo Passivo: COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos.
Concedo a gratuidade da justiça.
Tratando-se de caso que admite autocomposição, nos termos do art. 334 do CPC, determino à CPE que agende audiência de conciliação junto ao CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania).
A audiência realizar-se-á, preferencialmente, por videoconferência, devendo as partes indicar nos autos os números de WhatsApp, inclusive da parte contrária, caso possua, para facilitar o contato dos conciliadores.
Cite-se a parte ré, preferencialmente por seu endereço eletrônico, caso tenha cadastrado, com todas as advertências legais, consignando-se que o prazo para contestar, será de 15 (quinze) dias, contados a partir da audiência, bem como, não sendo contestada, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos dos art. 344 do Código de Processo Civil - CPC.
Deverá constar no mandado de citação e na intimação da parte autora que as partes deverão estar acompanhadas de seus advogados (art. 334, §9º, do CPC) e que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação ou mediação implicará em multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 334, §8º, do CPC).
Não obtida a conciliação, apresentada a contestação, intime-se a parte autora para replicar, em 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, ambos do CPC), sendo que na hipótese de alegação de ilegitimidade passiva, deverá ser observada a prerrogativa prevista nos arts. 338 e 339, ambos do CPC.
Na sequência, deverão as partes ser intimadas para especificação das provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, justificando-as.
Após, concluso para decisão de saneamento (art. 357 do CPC) ou julgamento antecipado, ainda que parcial, do mérito (arts. 355 e 356 do CPC).
Advirta-se, ainda, que caberá ao procurador da parte ré se habilitar no processo por meio do sistema PJE, sob pena de os prazos correrem independentemente de intimação.
ORIENTAÇÕES E ADVERTÊNCIAS ACERCA DA AUDIÊNCIA: As audiências de conciliação serão realizadas pelo aplicativo WhatsApp, salvo se o número de participantes exceder a capacidade da plataforma, hipótese em que serão realizadas pelo Google Meet (art. 13 do Provimento n. 19/2021 da CGJ PJRO).
As partes deverão informar nos autos, com antecedência de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas, um contato de WhatsApp que será utilizado para realização da audiência por videoconferência (arts. 21 e 22 do Provimento n. 19/2021 da CGJ PJRO) OU informar o número do WhatsApp diretamente no contato do CEJUSC (Telefone: (69) 9.9956-0027 ).
Será admitido apenas um número de telefone em relação a cada participante da audiência.
Se for indicado(a) mais de um(a) advogado(a) ou preposto(a) por parte, a comunicação e o chamamento para a audiência serão realizados apenas ao primeiro da lista (art. 21, §1º, do Provimento n. 19/2021 da CGJ PJRO).
O tempo de tolerância para atrasos na participação em audiência é de 5 (cinco) minutos e se ficar inviabilizada o processo será encaminhado ao juízo onde tramita (art. 21, §3º, do Provimento 19/2021 da CGJ PJRO).
Contatos e orientações para audiências de conciliação no CEJUSC de Ji-Paraná (Conforme Provimento n. 19/2021 da CGJ PJRO): (69) 9-9956-0027 JEC/Varas Cíveis (Somente WhatsApp) SIRVA A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
A PARTE AUTORA SERÁ INTIMADA NA PESSOA DE SEU ADVOGADO.
Ji-Paraná, 28 de novembro de 2024.
Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito -
28/11/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 08:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2024 15:59
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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