TJRO - 0818816-71.2024.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Roosevelt Queiroz Costa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 12:05
Arquivado Definitivamente
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26/09/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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13/09/2025 00:00
Decorrido prazo de JOSE MARCELO PINTO em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 00:00
Decorrido prazo de SUPERMERCADOS BOM DIA LTDA em 12/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/08/2025 00:00
Publicado NOTIFICAÇÃO em 21/08/2025.
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20/08/2025 17:35
Juntada de Ofício
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20/08/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 10:25
Conhecido o recurso de ESTADO DE RONDONIA e provido
-
18/08/2025 08:09
Juntada de Certidão
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18/08/2025 08:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/07/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 13:02
Pedido de inclusão em pauta
-
09/07/2025 13:14
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 11:39
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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07/07/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 08:27
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 14:43
Juntada de carta
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09/05/2025 10:55
Decorrido prazo de JOSE MARCELO PINTO em 07/05/2025 23:59.
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09/05/2025 10:54
Decorrido prazo de SUPERMERCADOS BOM DIA LTDA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:07
Decorrido prazo de JOSE MARCELO PINTO em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 00:07
Decorrido prazo de SUPERMERCADOS BOM DIA LTDA em 07/05/2025 23:59.
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14/04/2025 12:14
Juntada de carta
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11/04/2025 00:00
Decorrido prazo de JOSE MARCELO PINTO em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:00
Decorrido prazo de JOSE MARCELO PINTO em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:00
Decorrido prazo de SUPERMERCADOS BOM DIA LTDA em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:00
Decorrido prazo de SUPERMERCADOS BOM DIA LTDA em 10/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 09/04/2025 23:59.
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08/04/2025 13:07
Publicado em .
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08/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/04/2025 00:00
Publicado DESPACHO em 08/04/2025.
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07/04/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2025 17:21
Conclusos para decisão
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27/03/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/03/2025 00:00
Publicado DESPACHO em 19/03/2025.
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des.
Roosevelt Queiroz Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 0818816-71.2024.8.22.0000 Classe: Agravo de Instrumento Polo Ativo: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO AGRAVANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo: SUPERMERCADOS BOM DIA LTDA, JOSE MARCELO PINTO AGRAVADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos.
Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Estado de Rondônia contra decisão proferida pelo juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná, que nos autos de execução fiscal, determinou o desbloqueio de valores.
Consta dos autos que fora determinada a citação da parte agravada para que apresentasse contrarrazões.
Nesse sentido, a tentativa foi frustrada (ID 27286837).
Desta feita, intime-se a agravante para que se manifeste quanto à ausência de citação da parte agravada.
Após, tornem-me conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Diligências legais.
Porto Velho/RO, 13 de março de 2025.
Desembargador Roosevelt Queiroz Costa Relator -
18/03/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 14:44
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2025 13:22
Expedição de Carta.
-
13/12/2024 00:06
Decorrido prazo de JOSE MARCELO PINTO em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:06
Decorrido prazo de SUPERMERCADOS BOM DIA LTDA em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:03
Decorrido prazo de JOSE MARCELO PINTO em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:03
Decorrido prazo de SUPERMERCADOS BOM DIA LTDA em 12/12/2024 23:59.
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21/11/2024 11:53
Expedição de Carta.
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21/11/2024 10:05
Publicado em .
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20/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/11/2024 00:00
Publicado DESPACHO em 20/11/2024.
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20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des.
Roosevelt Queiroz Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 0818816-71.2024.8.22.0000 Classe: Agravo de Instrumento Polo Ativo: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO AGRAVANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo: SUPERMERCADOS BOM DIA LTDA, JOSE MARCELO PINTO AGRAVADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos. 1.
Recebo o agravo de instrumento para processamento, não havendo pedido de antecipação de tutela recursal/suspensão de efeitos da decisão agravada. 2.
Intime-se a Parte Agravada para, querendo, contraminutar (art. 1.019, inciso II, do CPC). 3.
Após, remessa para parecer da Procuradoria de Justiça. 4.
Finalmente, tornem-me conclusos. 5.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Diligências legais.
SERVE ESTA DECISÃO COMO MANDADO/OFÍCIO.
Porto Velho/RO, 18 de novembro de 2024.
Desembargador Roosevelt Queiroz Costa Relator -
19/11/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 12:08
Conclusos para decisão
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14/11/2024 09:23
Juntada de termo de triagem
-
13/11/2024 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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