TJRO - 7007193-12.2024.8.22.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Jaru
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 14:58
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 01:15
Decorrido prazo de ANA HELENA ENXOVAIS LTDA em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 01:13
Decorrido prazo de BIANCA CRISTINA ANDRETO em 30/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/06/2025 01:41
Publicado SENTENÇA em 10/06/2025.
-
09/06/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 12:01
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
05/06/2025 14:47
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 01:08
Decorrido prazo de ANA HELENA ENXOVAIS LTDA em 04/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/05/2025 03:53
Publicado INTIMAÇÃO em 27/05/2025.
-
26/05/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 14:04
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 15:12
Juntada de Certidão
-
02/05/2025 18:44
Decorrido prazo de ANA HELENA ENXOVAIS LTDA em 23/04/2025 23:59.
-
02/05/2025 18:30
Decorrido prazo de BIANCA CRISTINA ANDRETO em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 01:37
Decorrido prazo de BIANCA CRISTINA ANDRETO em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 01:33
Decorrido prazo de ANA HELENA ENXOVAIS LTDA em 23/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/04/2025 02:17
Publicado DECISÃO em 10/04/2025.
-
09/04/2025 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 19:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2025 12:15
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 02:54
Decorrido prazo de BIANCA CRISTINA ANDRETO em 03/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/03/2025 00:29
Publicado INTIMAÇÃO em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000,(69) 35212393 Processo nº : 7007193-12.2024.8.22.0003 Requerente: EXEQUENTE: ANA HELENA ENXOVAIS LTDA Advogado: Advogados do(a) EXEQUENTE: ALLAN ALMEIDA COSTA - RO10011, AMANDA ALMEIDA COSTA - RO13631 Requerido(a): EXECUTADO: BIANCA CRISTINA ANDRETO Advogado: INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Jaru, 27 de março de 2025. -
27/03/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/03/2025 00:02
Publicado DECISÃO em 26/03/2025.
-
25/03/2025 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 20:44
Determinada Requisição de Informações
-
25/03/2025 20:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 11:01
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/03/2025 01:56
Publicado INTIMAÇÃO em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000,(69) 35212393 Processo nº : 7007193-12.2024.8.22.0003 Requerente: EXEQUENTE: ANA HELENA ENXOVAIS LTDA Advogado: Advogados do(a) EXEQUENTE: ALLAN ALMEIDA COSTA - RO10011, AMANDA ALMEIDA COSTA - RO13631 Requerido(a): EXECUTADO: BIANCA CRISTINA ANDRETO Advogado: INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, para no prazo de 05 (cinco) dias indicar bens passíveis de penhora e declinar o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, na forma ao artigo 524, caput e inciso VII, do Código de Processo Civil.
Jaru, 10 de março de 2025. -
10/03/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 01:54
Decorrido prazo de BIANCA CRISTINA ANDRETO em 20/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/02/2025 02:12
Publicado DECISÃO em 12/02/2025.
-
12/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected] Número do processo: 7007193-12.2024.8.22.0003 Classe: Polo Ativo: ANA HELENA ENXOVAIS LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ALLAN ALMEIDA COSTA, OAB nº RO10011, AMANDA ALMEIDA COSTA, OAB nº RO13631 Polo Ativo: BIANCA CRISTINA ANDRETO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Em cumprimento ao requerimento da parte autora, foi realizada diligência de busca de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha, com o intuito de otimizar os atos processuais e assegurar a efetividade da execução.
O resultado da referida diligência, conforme demonstra o relatório anexo, aponta para a inexistência de valores passíveis de bloqueio no momento da consulta.
Determino o SIGILO das informações coletadas, conforme orientações da Corregedoria-Geral da Justiça de Rondônia e as diretrizes do Comitê Gestor de Proteção de Dados (CGPD).
O acesso ao(s) relatório(s) anexados será restrito às partes envolvidas e seus advogados, garantindo a proteção dos dados pessoais, conforme a legislação vigente.
A CPE liberará o sigilo das informações às partes e seus advogados.
Desta forma, intime-se o(a) exequente para no prazo de 05(cinco) dias indicar bens passíveis de penhora e declinar o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, na forma ao artigo 524, caput e inciso VII, do Código de Processo Civil.
Na inércia, considerando a inexistência de bens, determino a suspensão do feito por 1 (um) ano, com fulcro no artigo 921 do CPC.
Decorrido o prazo, se nada requerido, arquivem-se os autos (artigo 921, § 2° do CPC).
Intime-se.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Expeça-se o necessário.
Jaru/RO, {{data.extenso}} . {{orgao_julgador.juiz}} Juiz de Direito Assinado Digitalmente -
11/02/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2025 14:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/02/2025 14:53
Determinada Requisição de Informações
-
06/02/2025 11:16
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 00:22
Decorrido prazo de BIANCA CRISTINA ANDRETO em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:37
Decorrido prazo de BIANCA CRISTINA ANDRETO em 27/01/2025 23:59.
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15/01/2025 22:19
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 02:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/12/2024 03:54
Publicado DECISÃO em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected] 7007193-12.2024.8.22.0003 EXEQUENTE: ANA HELENA ENXOVAIS LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ALLAN ALMEIDA COSTA, OAB nº RO10011, AMANDA ALMEIDA COSTA, OAB nº RO13631 EXECUTADO: BIANCA CRISTINA ANDRETO, RUA JOÃO DE ALBUQUERQUE 2601, AO LADO DO RESTAURANTE JR SETOR 05 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO DA ORDEM JUDICIAL DE BLOQUEIO DE VALORES NA MODALIDADE SISBAJUD - TEIMOSINHA Diante do pedido do credor, defiro a realização de penhora eletrônica na modalidade "teimosinha" utilizando o sistema SISBAJUD.
Essa modalidade permite que a ordem de bloqueio seja repetida até que o valor da dívida seja alcançado, no máximo por 30 dias.
Foi solicitado o bloqueio das contas e aplicações da parte devedora no SISBAJUD, utilizando o número do processo para identificação junto ao sistema.
Considerando as limitações do sistema e da equipe do juízo, a parte devedora é advertida que, ao tomar conhecimento do bloqueio, deverá informar imediatamente este juízo, mesmo antes da intimação formal prevista no artigo 854, §3º do CPC.
Para informar sobre o bloqueio, a parte devedora poderá entrar em contato com a Central de Processamento (CPE) ou a Central de Atendimento (CAC) através do balcão virtual (https://meet.google.com/iaf-porq-nmf) ou pelo telefone (69) 3521-0202.
Essa comunicação é fundamental para que o juízo possa analisar a situação e desbloquear qualquer valor bloqueado indevidamente, nos termos do artigo 854 e seguintes do CPC.
O processo será suspenso por 5 (cinco) dias para aguardar o resultado da diligência.
Decorrido esse prazo, retorne concluso com urgência para consulta ao SISBAJUD e análise dos demais pedidos, se houver.
Intime-se.
Jaru/RO, 17 de dezembro de 2024.
Jordana Maria Mathias dos Reis Onuchic Juíza de Direito -
17/12/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 12:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/12/2024 12:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2024 12:01
Determinada Requisição de Informações
-
17/12/2024 08:01
Conclusos para decisão
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16/12/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000,(69) 35212393 Processo nº : 7007193-12.2024.8.22.0003 Requerente: EXEQUENTE: ANA HELENA ENXOVAIS LTDA Advogado: Advogados do(a) EXEQUENTE: ALLAN ALMEIDA COSTA - RO10011, AMANDA ALMEIDA COSTA - RO13631 Requerido(a): EXECUTADO: BIANCA CRISTINA ANDRETO Advogado: INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, a dar prosseguimento ao feito e requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Jaru, 9 de dezembro de 2024. -
09/12/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2024 00:24
Decorrido prazo de BIANCA CRISTINA ANDRETO em 03/12/2024 23:59.
-
11/11/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 07:36
Juntada de termo de triagem
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07/11/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 01:11
Publicado DECISÃO em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected] Processo nº: 7007193-12.2024.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Nota Promissória Requerente/Exequente: ANA HELENA ENXOVAIS LTDA Advogado do requerente: ALLAN ALMEIDA COSTA, OAB nº RO10011, AMANDA ALMEIDA COSTA, OAB nº RO13631 Requerido/Executado: BIANCA CRISTINA ANDRETO Advogado do requerido: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Recebo a inicial.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial.
Cite-se o réu nos termos da ação e intime-o para em 03 (três) dias, contados da citação, pagar a dívida com os juros e encargos.
Caso queira opor embargos, dê-se o prazo de 15 (quinze) dias, estes contados à partir de sua intimação, conforme art. 915 do Código de Processo Civil.
O executado, no mesmo prazo dos embargos, se reconhecer o crédito do exequente, poderá requerer, desde que pago 30% do valor da execução, o parcelamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, nos termos do art. 916 do CPC.
Se esgotado o prazo para pagamento e embargos, preclusão a ser certificada pelo cartório, intime o exequente a manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, assim como requerer as medidas constritivas que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Por fim, ressalto que as partes poderão propor acordo a qualquer momento, caso em que será intimada a parte contrária a manifestar-se.
Expeça-se o necessário.
Serve o presente como mandado/carta de citação/carta de intimação/ofício/carta precatória para seu cumprimento.
Jaru/RO, quarta-feira, 6 de novembro de 2024.
Jordana Maria Mathias dos Reis Juíza de Direito Assinado Digitalmente Dados para o cumprimento: Parte autora: ANA HELENA ENXOVAIS LTDA, MARTINS FREDERICO - ATE 654 - LADO PAR 626, TERREO FRENTE RESIDENCIAL PARQUE BRIZON - 76962-286 - CACOAL - RONDÔNIA Parte requerida: BIANCA CRISTINA ANDRETO, RUA JOÃO DE ALBUQUERQUE 2601, AO LADO DO RESTAURANTE JR SETOR 05 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA -
06/11/2024 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/11/2024 13:38
Expedição de Mandado.
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06/11/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 12:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/11/2024 22:04
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 22:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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