TJRO - 7016160-34.2024.8.22.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Cacoal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 16:31
Arquivado Definitivamente
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14/08/2025 16:30
Juntada de Certidão
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02/08/2025 04:38
Decorrido prazo de E. K. MARTINS COUTO EIRELI - ME em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 04:09
Decorrido prazo de MOISES NUNES DA SILVA em 01/08/2025 23:59.
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18/07/2025 01:04
Decorrido prazo de PRAZO - CONTROLE em 17/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/07/2025 00:13
Publicado SENTENÇA em 17/07/2025.
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16/07/2025 07:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/07/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 07:49
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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16/07/2025 07:49
Determinada a expedição do alvará de levantamento
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16/07/2025 07:49
Determinado o arquivamento definitivo
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04/07/2025 10:39
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 17:03
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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26/06/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 02:34
Decorrido prazo de MOISES NUNES DA SILVA em 25/06/2025 23:59.
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20/06/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/06/2025 04:56
Publicado DESPACHO em 13/06/2025.
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12/06/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 12:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/06/2025 03:05
Decorrido prazo de MOISES NUNES DA SILVA em 09/06/2025 23:59.
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09/06/2025 09:08
Conclusos para decisão
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06/06/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/05/2025 00:56
Publicado DESPACHO em 30/05/2025.
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29/05/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 10:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/05/2025 10:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/05/2025 11:44
Juntada de ata da audiência cejusc
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20/05/2025 11:40
Conclusos para decisão
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20/05/2025 11:40
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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06/05/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 07:30
Juntada de Certidão
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07/03/2025 14:59
Recebidos os autos.
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07/03/2025 14:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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27/02/2025 01:01
Decorrido prazo de E. K. MARTINS COUTO EIRELI - ME em 26/02/2025 23:59.
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25/02/2025 13:23
Expedição de Carta precatória.
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25/02/2025 13:23
Juntada de Certidão
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21/02/2025 16:05
Juntada de Certidão
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19/02/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 08:54
Expedição de Carta precatória.
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18/02/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/02/2025 01:57
Publicado INTIMAÇÃO em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731,(69) 34416905 Processo nº 7016160-34.2024.8.22.0007 EXEQUENTE: E.
K.
MARTINS COUTO EIRELI - ME Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDRE BONIFACIO RAGNINI - RO1119, CRISTIANO SILVEIRA PINTO - RO0001157A, GISELE BATISTA COSTA - RO12746 EXECUTADO: MOISES NUNES DA SILVA INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências da CEJUSC, conforme informações abaixo: Tipo: 1.
CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível Sala: SALA 1 - Juizado Especial Cível/JEFP Data: 20/05/2025 Hora: 11:30 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência.
CONTATO CEJUSC DA COMARCA DE CACOAL: [email protected] / (69) 98415-9702 OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Cacoal, 17 de fevereiro de 2025. -
17/02/2025 19:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/02/2025 19:24
Recebidos os autos.
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17/02/2025 19:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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17/02/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 19:23
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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17/02/2025 19:23
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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14/02/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/02/2025 00:16
Publicado INTIMAÇÃO em 10/02/2025.
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10/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/02/2025 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 10/02/2025.
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10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731,(69) 34416905 Processo nº : 7016160-34.2024.8.22.0007 Requerente: EXEQUENTE: E.
K.
MARTINS COUTO EIRELI - ME Advogado: Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDRE BONIFACIO RAGNINI - RO1119, CRISTIANO SILVEIRA PINTO - RO0001157A, GISELE BATISTA COSTA - RO12746 Requerido(a): EXECUTADO: MOISES NUNES DA SILVA Advogado: INTIMAÇÃO AO REQUERENTE FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca do AR negativo NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS sob pena de arquivamento.
Cacoal, 7 de fevereiro de 2025. -
07/02/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 08:25
Desentranhado o documento
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07/02/2025 08:25
Cancelada a movimentação processual
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07/02/2025 08:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/01/2025 11:26
Juntada de Certidão
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17/12/2024 12:56
Recebidos os autos.
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17/12/2024 12:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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17/12/2024 12:55
Juntada de Certidão
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14/12/2024 07:30
Expedição de Carta precatória.
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12/12/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:07
Publicado INTIMAÇÃO em 29/11/2024.
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29/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Processo n°: 7016160-34.2024.8.22.0007 EXEQUENTE: E.
K.
MARTINS COUTO EIRELI - ME Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDRE BONIFACIO RAGNINI - RO1119, CRISTIANO SILVEIRA PINTO - RO0001157A, GISELE BATISTA COSTA - RO12746 EXECUTADO: MOISES NUNES DA SILVA INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr.
Oficial de Justiça.
NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, sob pena de arquivamento.
Cacoal, 28 de novembro de 2024. -
28/11/2024 07:04
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 07:03
Recebidos os autos do CEJUSC
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19/11/2024 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/11/2024 01:18
Decorrido prazo de E. K. MARTINS COUTO EIRELI - ME em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 01:18
Decorrido prazo de MOISES NUNES DA SILVA em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 01:17
Decorrido prazo de MOISES NUNES DA SILVA em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:52
Decorrido prazo de E. K. MARTINS COUTO EIRELI - ME em 12/11/2024 23:59.
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11/11/2024 11:41
Juntada de termo de triagem
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11/11/2024 07:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/11/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 01:33
Publicado INTIMAÇÃO em 11/11/2024.
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08/11/2024 13:51
Recebidos os autos.
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08/11/2024 13:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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08/11/2024 13:50
Expedição de Mandado.
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08/11/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 13:49
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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08/11/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 01:03
Publicado DESPACHO em 08/11/2024.
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08/11/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 01:02
Publicado DESPACHO em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 PROCESSO: 7016160-34.2024.8.22.0007 EXEQUENTE: E.
K.
MARTINS COUTO EIRELI - ME, AVENIDA CUIABÁ 1657, - DE 1585 A 1725 - LADO ÍMPAR CENTRO - 76963-743 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ANDRE BONIFACIO RAGNINI, OAB nº RO1119, CRISTIANO SILVEIRA PINTO, OAB nº RO1157A, GISELE BATISTA COSTA, OAB nº RO12746 EXECUTADO: MOISES NUNES DA SILVA, AVENIDA CASTELO BRANCO 19701, - DE 19598 A 20000 - LADO PAR CENTRO - 76963-754 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos 1- Especificações para cumprimento pelo oficial de justiça: Cuida a espécie de execução de título extrajudicial, razão que, nos termos do art. 824 do CPC e art. 53 da LJE: A) CITE-SE E INTIME-SE a parte executada (mandado) para, no prazo de 03 (três) dias, pague a dívida exequenda (CPC 829 e 831) ou ofereça embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias (CPC 914 e 915).
Decorrido o prazo de 3 dias sem o pagamento, ao Oficial de Justiça para que proceda-se à penhora de bens suficientes à quitação integral da dívida, avaliando-os (CPC 872) e depositando-os, se móveis, em poder do credor (CPC 840 § 1º), salvo recusa e se houver depositário judicial.
Tendo em vista que é costumeiro a parte pedir penhora de celular, desde já, deverá ser certificado pelo Oficial de Justiça eventual existência desse objeto em específico e, sendo necessário, proceder à sua penhora (vedada a remoção, exceto se oportunizado ao executado proceder à exclusão de arquivos).
A.1) Realizada a penhora, deverá ser lavrado auto nos termo dos arts. 838 e 839 do CPC.
A.2) Da penhora será intimado(a) o(a) executado(a) (CPC 841), caso a penhora recaia sobre bem imóvel, também deverá ser intimado(a) o(a) cônjuge do(a) executado(a), salvo se casados em regime de separação absoluta de bens (CPC 842).
A.1) Realizada a penhora, deverá ser lavrado auto nos termo dos arts. 838 e 839 do CPC.
A.2) Da penhora será intimado(a) o(a) executado(a) (CPC 841), caso a penhora recaia sobre bem imóvel, também deverá ser intimado(a) o(a) cônjuge do(a) executado(a), salvo se casados em regime de separação absoluta de bens (CPC 842).
B) Sem prejuízo do regular andamento processual, prezando pela composição amigável, nos termos do provimento n. 018/2020, publicado no DJe n. 096 de 25/05/2020, designo audiência de tentativa de conciliação, cuja data será apontada pela Central de Processamento Eletrônico, intimando-se as partes para comparecimento.
C) Caso não localizado o(a) executado(a), o oficial de justiça deverá arrestar tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
Procedendo, nos próximos 10 (dez) dias, à procurado do(a) executado(a) 2 vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, citação por hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC 830).
D) Caso não encontrados bens do devedor, deverá o Oficial de Justiça relacionar aqueles que guarnecem à residência ou o estabelecimento do(a) executado(a), quando este for pessoa jurídica (CPC 836 §1º).
Nesse caso, elaborada a lista, o(a) executado(a) ou eu representante legal será nomeado(a) depositário(a) provisório de tais bens até ulterior determinação (CPC 836 §2º).
E) Efetuada a penhora (LJE 53 §1º), INTIME-SE o(a) executado(a) de que poderá opor-se à execução por meio de embargos em 15 (quinze) dias, independente de caução ou depósito (CPC 914 e 915).
Ressalte-se a necessidade dos embargos serem apresentados por meio de advogado, nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos.
F) CIENTIFIQUE-SE o(a) executado(a) de que no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, poderá requerer o parcelamento do saldo remanescente em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. (CPC 916), devendo comparecer na Central de Atendimento ao Cidadão (CAC) para tanto.
Cientifique-o(a) de que o pedido de parcelamento importará em renúncia ao direito de opor embargos.
G) Valor da dívida atualizada: R$ 3.215,56 H) Desde já, defiro ao Sr.
Oficial cumprir os atos executivos em COMARCAS CONTÍGUAS, DE FÁCIL COMUNICAÇÃO E NAS QUE SE SITUEM NA MESMA REGIÃO METROPOLITANA, bem como, desde já, CONCEDO A ORDEM DE ARROMBAMENTO e a REQUISIÇÃO DE FORÇA POLICIAL, caso haja óbice à penhora, devendo-se proceder na forma dos arts. 782 e 846 do CPC. 2- Especificações para cumprimento pela CPE após o cumprimento do mandado.
A) Localizados bens penhoráveis, INTIME-SE via DJ o(a) ADVOGADO(a) da parte exequente para requerer lhe sejam adjudicado(s) o(s) bem(ns) penhorado(s) (CPC 876), ou em não havendo interesse na adjudicação, se manifestar quanto a alienação por sua própria iniciativa ou a designação de hasta pública (CPC 880) ou ainda indicar outro(s) bem(ns) à penhora (CPC 848), caso não tenha interesse no(s) bem(ns) penhorado(s).
Prazo de 10 (dez) dias para manifestação, sob pena de extinção e arquivamento do processo.
B) Em não havendo penhora, INTIME-SE via DJ o(a) ADVOGADO(a) da parte exequente para indicar bem(ns) passível(eis) de sofrer penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo.
B.1) Indicado(s) bem(ns), expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção.
C) Não sendo localizada a parte executada, INTIME-SE via DJ o(a) ADVOGADO(a) da parte exequente, para apresentar novo endereço, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo.
Ressalto que, o processo, nos Juizados Especiais Cíveis, orienta-se pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, diante disso, não sendo encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto (Lei 9.099/1995, Art. 53, §4º).
ADVIRTO a parte exequente que a realização de várias tentativas de citação leva à conclusão de que o réu está em local incerto e não sabido.
Ademais, a demanda que tramita por prazo irrazoável e desnecessário consome energia processual inutilmente.
C.1) Indicado novo endereço, expeça-se novo mandado de citação, penhora, avaliação e intimação, nos termos o item 1 do presente despacho.
D) Ocorrendo solicitação de parcelamento de débito (depositada a quantia de 30%), INTIME-SE via DJ o(a) ADVOGADO(a) da parte exequente, para manifestação quanto ao preenchimento dos pressupostos exigidos para tanto.
Prazo de 5 dias (CPC 916 §1º).
E) Ocorrendo solicitação de parcelamento de débito (após a intimação do(a) exequente e decurso de prazo), venda judicial ou adjudicação, venham os autos conclusos para deliberação.
F) Apresentados embargos pelo(a) executado(a), INTIME-SE via DJ o(a) ADVOGADO(a) da parte exequente para apresentação de resposta no prazo de 15 dias (CPC 920). 3- O PRESENTE DESPACHO SERVE DE AR/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA da parte executada MOISES NUNES DA SILVA, AVENIDA CASTELO BRANCO 19701, - DE 19598 A 20000 - LADO PAR CENTRO - 76963-754 - CACOAL - RONDÔNIA.
Cacoal, 07/11/2024 Juíza de Direito - Anita Magdelaine Perez Belem -
07/11/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 11:42
Determinada a citação de MOISES NUNES DA SILVA
-
07/11/2024 11:42
Determinada a citação de MOISES NUNES DA SILVA
-
06/11/2024 11:21
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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