TJRO - 7060927-78.2024.8.22.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Porto Velho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 08:56
Expedição de RPV.
-
27/08/2025 00:29
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 26/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 00:09
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/08/2025 01:04
Publicado DECISÃO em 06/08/2025.
-
05/08/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2025 12:15
Conclusos para julgamento
-
04/08/2025 11:16
Juntada de Petição de outras peças
-
23/07/2025 08:45
Juntada de Petição de outras peças
-
16/07/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 00:52
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 26/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/06/2025 02:00
Publicado DECISÃO em 04/06/2025.
-
03/06/2025 21:17
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 21:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 13:23
Conclusos para julgamento
-
11/04/2025 01:46
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 10/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:22
Decorrido prazo de ANSELMO REBOUCAS DE PAULA em 07/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 15:19
Juntada de Petição de outras peças
-
21/03/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/03/2025 01:55
Publicado DESPACHO em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Adicional de Horas Extras, Adicional de Serviço Noturno Processo 7060927-78.2024.8.22.0001 REQUERENTE: ANSELMO REBOUCAS DE PAULA ADVOGADO DO REQUERENTE: LAYANNA MABIA MAURICIO, OAB nº RO3856 REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO Intime-se o Estado para que se manifeste sobre as petições de IDs 116568766 e 115670513, no prazo de 10 dias.
Após, tornem conclusos.
Porto Velho, quinta-feira, 20 de março de 2025 Elaine Cristina Pereira Juiz(a) de Direito, assinado digitalmente Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho -
20/03/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 00:51
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 20/02/2025 23:59.
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06/02/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/01/2025 00:51
Publicado DECISÃO em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Número do Processo: 7060927-78.2024.8.22.0001 Requerente/Exequente: REQUERENTE: ANSELMO REBOUCAS DE PAULA Advogado do Requerente: ADVOGADO DO REQUERENTE: LAYANNA MABIA MAURICIO, OAB nº RO3856 Requerido/Executado: REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA Advogado do Requerido/Executado: ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO Trata-se de pedido de desistência do cumprimento de sentença apresentado pela parte exequente após a emissão de Requisição de Pequeno Valor (RPV) para o pagamento do crédito em execução.
Observa-se que, antes deste pedido, foi protocolado um novo processo de execução para a cobrança do mesmo débito, registrado sob o número 7001703-78.2025.8.22.0001.
Diante deste cenário, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente justificativa pormenorizada acerca da instauração de dois procedimentos de cumprimento de sentença visando à cobrança do mesmo débito.
A ausência de justificativa poderá resultar na condenação por litigância de má-fé, conforme disposto no artigo 80 do Código de Processo Civil.
Agende-se o decurso do prazo e, após, voltem-me conclusos para deliberação.
Porto Velho, quinta-feira, 30 de janeiro de 2025 Johnny Gustavo Clemes Juiz(a) de Direito, assinado digitalmente Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho -
30/01/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/01/2025 14:44
Conclusos para despacho
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15/01/2025 09:45
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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14/01/2025 11:21
Expedição de RPV.
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02/01/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/12/2024 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 20/12/2024.
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20/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Endereço: Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 ====================================================================================== Processo nº: 7060927-78.2024.8.22.0001 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ANSELMO REBOUCAS DE PAULA Advogado do(a) REQUERENTE: LAYANNA MABIA MAURICIO - RO3856 REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) (APRESENTAR DADOS BANCÁRIOS) Certifico que, compulsando os autos, foi constatado que a parte autora não apresentou os dados bancários (nome, cpf, agência, conta corrente e banco), razão pela qual promovo a intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar os dados bancários para expedição da RPV, sob pena de arquivamento.
Porto Velho/RO, 19 de dezembro de 2024. -
19/12/2024 06:20
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 01:01
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 03/12/2024 23:59.
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30/11/2024 07:49
Juntada de Petição de outras peças
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30/11/2024 00:36
Decorrido prazo de ANSELMO REBOUCAS DE PAULA em 29/11/2024 23:59.
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19/11/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:41
Publicado DECISÃO em 12/11/2024.
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12/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Adicional de Horas Extras, Adicional de Serviço Noturno Processo 7060927-78.2024.8.22.0001 REQUERENTE: ANSELMO REBOUCAS DE PAULA ADVOGADO DO REQUERENTE: LAYANNA MABIA MAURICIO, OAB nº RO3856 REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO Intime-se a fazenda pública pelo sistema para eventual impugnação no prazo de 30 dias, sob pena de ser acolhido o cálculo da parte requerente.
Se o prazo decorrer havendo anuência e estiverem presentes os documentos necessários, expeça-se RPV/precatório, ficando autorizado o destaque dos honorários contratuais, desde que apresentado o respectivo contrato (art. 22, §4º, Lei 8.906/94) e arquive-se.
O(a) advogado(a) da parte requerente deverá no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento, caso a documentação não esteja nos autos, apresentar a documentação para expedição de RPV/PRECATÓRIO: 1) Procuração com poderes específicos para receber e dar quitação (caso o advogado opte por receber em seu nome); 2) Procuração : 3) Contrato de honorários advocatícios; 4) Cópia da sentença; 5) Cópia do acórdão (se houver); 6) Cópia da certidão de trânsito em julgado; 7) Cópia da petição de cumprimento de sentença; 8) Cópia da petição em que há concordância com os valores ou impugnação aos cálculos; 9) Cópia do despacho em se determina a expedição do precatório ou RPV; 10) Dados bancários da parte autora e advogado; 11) planilha de cálculos homologado; 12)Termo de Renúncia (caso opte pelo recebimento de RPV).
Caso a documentação acima referenciados já esteja nos autos o advogado deverá mencionar o ID e o respectivo documento.
Transcorrido o prazo de 5 (cinco) dias, e ausente(s) a(s) documentações relacionadas acima, deverá o cartório arquivar os autos, certificando o documento faltante.
Nesta hipótese, o advogado poderá, sem prejuízo, anexar o documento faltante, para dar continuidade a expedição da RPV/PRECATÓRIO.
O(a) advogado(a) da parte credora fica informado que tratando-se de pagamento por RPV e inocorrendo cumprimento no prazo de 60 dias poderá peticionar pelo sequestro, pois o processo será automaticamente desarquivado independente do pagamento de custas e seguirá para análise judicial.
Registre-se que no ato de pagamento do valor principal fica autorizado o desconto dos seguintes tributos, se aplicável: 1.
Contribuição previdenciária; 2.
Imposto de renda.
Para o pagamento dos honorários fica autorizado o desconto dos seguintes tributos, se aplicável: 1.
ISSQN; 2.
Imposto de renda.
Para a hipótese de créditos que formaram-se em parcelas periódicas, o cálculo dos tributos deverá ser realizado mês a mês e não sobre o valor total do crédito.
Havendo impugnação o processo deverá ser movimentado como “JEC – Concluso para Julgamento – Embargos”.
Porto Velho, segunda-feira, 11 de novembro de 2024 Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juiz(a) de Direito, assinado digitalmente Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho -
11/11/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 09:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2024 15:32
Juntada de termo de triagem
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08/11/2024 15:29
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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07/11/2024 17:25
Conclusos para decisão
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07/11/2024 17:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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