TJRO - 7060939-92.2024.8.22.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:42
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 23/09/2025 23:59.
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19/09/2025 03:36
Decorrido prazo de VANDERLANDIO SILVA SOUSA em 18/09/2025 23:59.
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10/09/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/09/2025 01:11
Publicado DECISÃO em 10/09/2025.
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09/09/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 12:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/09/2025 11:06
Conclusos para decisão
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05/09/2025 00:21
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 04/09/2025 23:59.
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03/09/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 00:20
Decorrido prazo de VANDERLANDIO SILVA SOUSA em 02/09/2025 23:59.
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23/08/2025 01:57
Decorrido prazo de E-MAIL SUBCOORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PAGAMENTO JUDICIAIS DA PGE/RO em 22/08/2025 23:59.
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08/08/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/08/2025 01:41
Publicado DECISÃO em 08/08/2025.
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07/08/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 12:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/08/2025 16:49
Conclusos para decisão
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29/07/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 21/07/2025 23:59.
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12/05/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 22:21
Expedição de RPV.
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17/03/2025 15:45
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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17/03/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/03/2025 01:57
Publicado INTIMAÇÃO em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Endereço: Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 ================================================================================================================ Processo nº: 7060939-92.2024.8.22.0001 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: VANDERLANDIO SILVA SOUSA Advogado do(a) REQUERENTE: LAYANNA MABIA MAURICIO - RO3856 REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) (JUNTAR CONTRATO DE HONORÁRIOS) Finalidade: Compulsando os autos foi constatado que a parte exequente não juntou PROCURAÇÃO.
Ante o exposto, promovo a intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar o PROCURAÇÃO, sob pena de não expedição da RPV.
Porto Velho/RO, 6 de março de 2025. -
06/03/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2025 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 31/01/2025 23:59.
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29/01/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:37
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 03/12/2024 23:59.
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30/11/2024 00:42
Decorrido prazo de VANDERLANDIO SILVA SOUSA em 29/11/2024 23:59.
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29/11/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:41
Publicado DECISÃO em 12/11/2024.
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12/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Adicional de Horas Extras, Adicional de Serviço Noturno, Gratificação Extraordinária - GE Processo 7060939-92.2024.8.22.0001 REQUERENTE: VANDERLANDIO SILVA SOUSA ADVOGADO DO REQUERENTE: LAYANNA MABIA MAURICIO, OAB nº RO3856 REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO Intime-se a fazenda pública pelo sistema para eventual impugnação no prazo de 30 dias, sob pena de ser acolhido o cálculo da parte requerente.
Se o prazo decorrer havendo anuência e estiverem presentes os documentos necessários, expeça-se RPV/precatório, ficando autorizado o destaque dos honorários contratuais, desde que apresentado o respectivo contrato (art. 22, §4º, Lei 8.906/94) e arquive-se.
O(a) advogado(a) da parte requerente deverá no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento, caso a documentação não esteja nos autos, apresentar a documentação para expedição de RPV/PRECATÓRIO: 1) Procuração com poderes específicos para receber e dar quitação (caso o advogado opte por receber em seu nome); 2) Procuração : 3) Contrato de honorários advocatícios; 4) Cópia da sentença; 5) Cópia do acórdão (se houver); 6) Cópia da certidão de trânsito em julgado; 7) Cópia da petição de cumprimento de sentença; 8) Cópia da petição em que há concordância com os valores ou impugnação aos cálculos; 9) Cópia do despacho em se determina a expedição do precatório ou RPV; 10) Dados bancários da parte autora e advogado; 11) planilha de cálculos homologado; 12)Termo de Renúncia (caso opte pelo recebimento de RPV).
Caso a documentação acima referenciados já esteja nos autos o advogado deverá mencionar o ID e o respectivo documento.
Transcorrido o prazo de 5 (cinco) dias, e ausente(s) a(s) documentações relacionadas acima, deverá o cartório arquivar os autos, certificando o documento faltante.
Nesta hipótese, o advogado poderá, sem prejuízo, anexar o documento faltante, para dar continuidade a expedição da RPV/PRECATÓRIO.
O(a) advogado(a) da parte credora fica informado que tratando-se de pagamento por RPV e inocorrendo cumprimento no prazo de 60 dias poderá peticionar pelo sequestro, pois o processo será automaticamente desarquivado independente do pagamento de custas e seguirá para análise judicial.
Registre-se que no ato de pagamento do valor principal fica autorizado o desconto dos seguintes tributos, se aplicável: 1.
Contribuição previdenciária; 2.
Imposto de renda.
Para o pagamento dos honorários fica autorizado o desconto dos seguintes tributos, se aplicável: 1.
ISSQN; 2.
Imposto de renda.
Para a hipótese de créditos que formaram-se em parcelas periódicas, o cálculo dos tributos deverá ser realizado mês a mês e não sobre o valor total do crédito.
Havendo impugnação o processo deverá ser movimentado como “JEC – Concluso para Julgamento – Embargos”.
Porto Velho, segunda-feira, 11 de novembro de 2024 Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juiz(a) de Direito, assinado digitalmente Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho -
11/11/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 09:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/11/2024 16:11
Juntada de termo de triagem
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08/11/2024 16:08
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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07/11/2024 18:07
Conclusos para decisão
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07/11/2024 18:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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