TJRO - 7002125-07.2022.8.22.0018
1ª instância - Vara Unica de Santa Luzia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 07:42
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 03:15
Decorrido prazo de CAMPO VERDE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI - ME em 14/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2025 02:10
Decorrido prazo de CAMPO VERDE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI - ME em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 01:23
Decorrido prazo de VALDECIR GREGORIO em 18/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/06/2025 02:26
Publicado DECISÃO em 10/06/2025.
-
09/06/2025 18:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/06/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 18:22
Determinada a expedição do alvará de levantamento
-
09/06/2025 18:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2025 02:32
Decorrido prazo de VALDECIR GREGORIO em 02/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 06:58
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 09:08
Juntada de ata da audiência cejusc
-
29/05/2025 09:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/05/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/05/2025 03:58
Publicado DESPACHO em 23/05/2025.
-
23/05/2025 03:18
Decorrido prazo de VALDECIR GREGORIO em 22/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 12:04
Juntada de outras peças
-
14/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/05/2025 00:00
Publicado DESPACHO em 14/05/2025.
-
13/05/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
10/05/2025 00:56
Juntada de entregue (ecarta)
-
08/05/2025 09:45
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 08:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/04/2025 23:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 23:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 00:20
Decorrido prazo de CAMPO VERDE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI - ME em 16/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 10:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/03/2025 01:01
Decorrido prazo de VALDECIR GREGORIO em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:44
Decorrido prazo de CAMPO VERDE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI - ME em 27/03/2025 23:59.
-
03/03/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/03/2025 00:47
Publicado DECISÃO em 03/03/2025.
-
03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, nº , Bairro , CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected] Processo n.: 7002125-07.2022.8.22.0018 Classe: Cumprimento de sentença Valor da Causa:R$ 3.972,92 Última distribuição:11/10/2022 REQUERENTE: CAMPO VERDE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI - ME Advogado do(a) AUTOR: SEM ADVOGADO(S) REQUERIDO: VALDECIR GREGORIO Advogado do(a) RÉU: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por REQUERENTE: CAMPO VERDE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI - ME em desfavor de REQUERIDO: VALDECIR GREGORIO.
A parte executada foi devidamente citada (ID. 85122378), desta forma, nos termos do art. 19, §2º, parágrafo único do art. 274 e art. 513, §2º e §3º do CPC/2015, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constantes nos autos se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido comunicada ao juízo.
Posto isso, considero o executado intimado quando das diligências infrutíferas de 113921823.
A exequente requereu a penhora online nas contas e aplicações financeiras da executada.
Determinada a penhora online, houve parcial bloqueio do débito (id. 113346611).
Devidamente intimada a parte executada para apresentação de impugnação do valor bloqueado e esta permaneceu silente.
Dessa forma, procedo à transferência dos valores bloqueados via SISBAJUD para a conta judicial (espelho anexo).
Aguarde-se resposta.
Após, o prazo de 5 (cinco) dias, intime-se a parte exequente para apresentação dos dados bancários e requerer o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento.
Santa Luzia D'Oeste, data do registro eletrônico.
Rosiane Pereira de Souza Freire Juíza de Direito -
28/02/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 08:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2025 08:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/11/2024 17:23
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 07:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2024 00:58
Decorrido prazo de VALDECIR GREGORIO em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:57
Decorrido prazo de CAMPO VERDE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI - ME em 13/11/2024 23:59.
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06/11/2024 09:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/11/2024 08:56
Expedição de Mandado.
-
05/11/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
05/11/2024 01:43
Publicado DESPACHO em 05/11/2024.
-
05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, nº , Bairro , CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected] Processo n.: 7002125-07.2022.8.22.0018 Classe: Cumprimento de sentença Valor da Causa:R$ 3.972,92 Última distribuição:11/10/2022 REQUERENTE: CAMPO VERDE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI - ME Advogado do(a) AUTOR: SEM ADVOGADO(S) REQUERIDO: VALDECIR GREGORIO Advogado do(a) RÉU: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Defiro o pedido.
Em 01.07.2024 lancei a ordem, conforme minuta anexa. 01- SISBAJUD: O bloqueio de valores via SISBAJUD restou frutífero, em parte, conforme espelho anexo.
Em atendimento ao §2º do artigo 854 do CPC, intime-se o executado na pessoa de seu advogado constituído ou, não o tendo, de forma pessoal, por carta precatória/mandado, para que no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o bloqueio realizado junto ao SISBAJUD e comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, nos termos do §3º, incisos I e II do artigo 824.
No mesmo ato, deverá o executado tomar ciência de que, em caso de inércia, o bloqueio será convertido em penhora e, a partir desse momento, começará a fluir automaticamente, o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, manifestar-se, por simples petição, nos termos do artigo 525, §11 do CPC e a ausência de manifestação implicará na liberação dos valores em favor do exequente.
Decorrido o prazo acima com manifestação do executado, intime-se a parte exequente para se manifestar, em 5 (cinco) dias.
Inerte o(a) executado(a), venham os autos conclusos para transferência dos valores para a conta judicial.
Considerando que os documentos em anexos são de uso restrito e contêm dados protegidos, à CPE, determino que disponibilize o acesso aos documentos em anexo somente aos procuradores das partes.
Intime-se.
Santa Luzia D'Oeste, 4 de novembro de 2024 Rosiane Pereira de Souza Freire Juíza de Direito -
04/11/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 15:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/08/2024 09:04
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 00:06
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 13/08/2024 23:59.
-
02/07/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/06/2024 17:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/05/2024 00:25
Decorrido prazo de CAMPO VERDE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI - ME em 06/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 09:54
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 11:44
Juntada de Certidão
-
28/04/2024 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2024 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/04/2024 10:48
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 07:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2024 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/04/2024 11:43
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 12:14
Realizado Cálculo de Liquidação
-
22/03/2024 09:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
22/03/2024 08:26
Decorrido prazo de CAMPO VERDE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI - ME em 18/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 06:55
Juntada de entregue (ecarta)
-
23/02/2024 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2024 21:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2023 13:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/12/2023 12:38
Expedição de Mandado.
-
12/12/2023 13:52
Conta Atualizada
-
16/11/2023 23:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
16/11/2023 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2023 12:32
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 12:31
Processo Desarquivado
-
14/11/2023 12:29
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 19:01
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2023 13:19
Juntada de Petição de juntada de ar
-
15/03/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2023 00:29
Decorrido prazo de VALDECIR GREGORIO em 03/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 00:29
Decorrido prazo de CAMPO VERDE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI - ME em 03/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 20:29
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 09/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 17:26
Decorrido prazo de VALDECIR GREGORIO em 07/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 00:34
Publicado SENTENÇA em 15/02/2023.
-
14/02/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/02/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2023 17:13
Decretada a revelia
-
11/02/2023 17:13
Julgado procedente o pedido
-
25/01/2023 18:06
Conclusos para julgamento
-
13/12/2022 02:56
Publicado NOTIFICAÇÃO em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/12/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 11:52
Recebidos os autos do CEJUSC
-
12/12/2022 09:37
Audiência Conciliação não-realizada para 12/12/2022 09:00 Santa Luzia do Oeste - Vara Única.
-
11/12/2022 14:46
Mandado devolvido sorteio
-
11/12/2022 14:46
Juntada de Petição de diligência
-
17/11/2022 13:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/11/2022 12:46
Mandado devolvido competência exclusiva
-
17/11/2022 12:46
Juntada de Petição de diligência
-
20/10/2022 14:00
Decorrido prazo de CAMPO VERDE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI - ME em 19/10/2022 23:59.
-
20/10/2022 14:00
Decorrido prazo de VALDECIR GREGORIO em 19/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 04:18
Publicado DECISÃO em 18/10/2022.
-
17/10/2022 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/10/2022 09:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/10/2022 07:00
Recebidos os autos.
-
14/10/2022 07:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/10/2022 07:00
Expedição de Mandado.
-
14/10/2022 06:57
Audiência Conciliação designada para 12/12/2022 09:00 Santa Luzia do Oeste - Vara Única.
-
13/10/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2022 10:20
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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