TJRO - 7012666-43.2024.8.22.0014
1ª instância - 1ª Vara Civel de Vilhena
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2025 01:22
Decorrido prazo de SUZIMAR DA SILVA PEREIRA MALACHIAS em 10/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 01:17
Decorrido prazo de SUZIMAR DA SILVA PEREIRA MALACHIAS em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 15:24
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 14:56
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 14:54
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
28/06/2025 01:33
Decorrido prazo de MARCOS HENRIQUE DA SILVA MALACHIAS em 27/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 12:27
Determinado o arquivamento definitivo
-
26/06/2025 12:27
Extinto o processo por desistência
-
25/06/2025 18:02
Conclusos para julgamento
-
14/06/2025 01:49
Decorrido prazo de MARCOS HENRIQUE DA SILVA MALACHIAS em 13/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 11:30
Juntada de Petição de manifestação
-
06/06/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 09:02
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 02:35
Decorrido prazo de MARCOS HENRIQUE DA SILVA MALACHIAS em 12/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/05/2025 02:21
Publicado INTIMAÇÃO em 01/05/2025.
-
30/04/2025 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 22:32
Intimação
-
30/04/2025 22:31
Juntada de Petição de réplica
-
14/04/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2025 01:18
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 04/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 07:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/03/2025 07:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/02/2025 13:03
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#. .
-
17/02/2025 12:25
Recebidos os autos.
-
17/02/2025 12:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/02/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2025 03:33
Juntada de entregue (ecarta)
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo: 7012666-43.2024.8.22.0014 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS HENRIQUE DA SILVA MALACHIAS Advogado do(a) AUTOR: JACQUES WILTON DE ARAUJO PEREIRA - RO12144 REU: SUZIMAR DA SILVA PEREIRA MALACHIAS INTIMAÇÃO AUTOR/RÉU - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 019/2021-CG, ficam os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 19/02/2025 12:30 - HORÁRIO DE RONDÔNIA INSTRUÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA AUDIÊNCIA: COMO ENTRAR NA AUDIÊNCIA: Informar o contato telefônico nos autos para a audiência e aguardar a chamada pelo Conciliador.
As partes deverão acessar o ambiente virtual por meio do seguinte link da videochamada: https://meet.google.com/oyp-brzp-yhz.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1.
Deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp, Google Meet e Hangouts Meet de seu celular ou no computador (art. 24, IV, Prov. 019/2021-CG/TJRO); 2.
Deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 24, VI, do Prov. nº 019/2021-CGJ/TJRO); 3.
Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4.
Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5.
Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6.
Manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1.
O advogado e a parte requerida têm obrigação de informar no processo o número do telefone pelo qual serão chamados por WhatsApp ou link do GoogleMeet para participarem da audiência de conciliação por videoconferência. (art. 22, Prov. 01/2020-CG); 2.
As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 24, III, do Prov. nº 019/2021-CGJ/TJRO); 3.
Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 24, V, do Prov. nº 019/2021-CGJ/TJRO); 4.
Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 24, VIII, do Prov. nº 019/2021-CGJ/TJRO); 5.
Pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 24, IX, do Prov. nº 019/2021-CGJ/TJRO); 6.
Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 24, X, do Prov. nº 019/2021-CGJ/TJRO); 7.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado ou Defensor(a) Público(a); (art. 24, XI, do Prov. nº 019/2021-CGJ/TJRO); 8.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 24, XII, do Prov. nº 019/2021-CGJ/TJRO); 9.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 24, XIII, do Prov. nº 019/2021-CGJ/TJRO); 10.
Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 24, XIV, do Prov. nº 019/2021-CGJ/TJRO); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1.
Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 24, I, do Prov. nº 019/2021-CGJ/TJRO); 2.
Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 24, XV, do Prov. nº 019/2021-CGJ/TJRO); 3.
Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 24, XVI, do Prov. nº 019/2021-CGJ/TJRO); 4.
Nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 24, XVII, do Prov. nº 019/2021-CGJ/TJRO); 5.
Nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 24, XVIII, do Prov. nº 019/2021-CGJ/TJRO); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 24, XIX, do Prov. nº 019/2021-CGJ/TJRO); 7.
Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 24, XXI, do Prov. nº 019/2021-CGJ/TJRO); -
10/01/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 16:06
Recebidos os autos.
-
10/01/2025 16:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/01/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 15:43
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#. .
-
08/01/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 08:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/01/2025 08:18
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#. .
-
08/01/2025 08:16
Juntada de outras peças
-
29/12/2024 03:48
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/12/2024 00:23
Decorrido prazo de SUZIMAR DA SILVA PEREIRA MALACHIAS em 06/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo: 7012666-43.2024.8.22.0014 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS HENRIQUE DA SILVA MALACHIAS Advogado do(a) AUTOR: JACQUES WILTON DE ARAUJO PEREIRA - RO12144 REU: SUZIMAR DA SILVA PEREIRA MALACHIAS INTIMAÇÃO AUTOR/RÉU - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 019/2021-CG, ficam os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça.
Ficam ainda os patronos intimados da Certidão ID 114144235 que contém todas as informações e advertências necessárias para a realização da solenidade, ficando a seu encargo informar à parte todo o necessário: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 22/01/2025 11:30 - HORÁRIO DE RONDÔNIA -
25/11/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 11:56
Recebidos os autos.
-
25/11/2024 11:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/11/2024 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 11:42
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 11:41
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
-
20/11/2024 01:17
Decorrido prazo de SUZIMAR DA SILVA PEREIRA MALACHIAS em 19/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 01:12
Decorrido prazo de MARCOS HENRIQUE DA SILVA MALACHIAS em 18/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
15/11/2024 00:42
Publicado DESPACHO em 15/11/2024.
-
14/11/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 10:53
Determinada a citação de SUZIMAR DA SILVA PEREIRA MALACHIAS
-
14/11/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 10:53
Determinada diligência
-
14/11/2024 07:41
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 07:40
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
13/11/2024 00:51
Decorrido prazo de SUZIMAR DA SILVA PEREIRA MALACHIAS em 12/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 17:27
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
12/11/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 01:02
Publicado DESPACHO em 12/11/2024.
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av.
Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO e-mail: [email protected], tel. (69)3316-3622 7012666-43.2024.8.22.0014 Obrigação de Fazer / Não Fazer Procedimento Comum Cível R$ 10.000,00 AUTOR: MARCOS HENRIQUE DA SILVA MALACHIAS, CPF nº *55.***.*15-98, TRAVESSA JORGIANO MATIAS VALADÃO 5003 BELA VISTA - 76982-072 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: JACQUES WILTON DE ARAUJO PEREIRA, OAB nº RO12144 REU: SUZIMAR DA SILVA PEREIRA MALACHIAS, CPF nº *49.***.*90-34, RUA H-ONZE 2547 ARIPUANÃ - 76985-504 - VILHENA - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Compulsando os autos verifica-se que se trata de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais, e não de cumprimento de sentença até porque o próprio autor informou que já foi averbado a sentença na certidão de casamento com a observação da volta do nome de solteira pela parte Requerida.
O que o autor sustenta é o uso indevido do nome e portanto trata-se de ação ordinária.
Assim devolva-se os autos a 1ª Vara Cível desta comarca.
Vilhena11 de novembro de 2024 Kelma Vilela de Oliveira -
11/11/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 11:26
Determinada a redistribuição dos autos
-
11/11/2024 07:13
Conclusos para despacho
-
09/11/2024 01:13
Decorrido prazo de MARCOS HENRIQUE DA SILVA MALACHIAS em 08/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 10:28
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
08/11/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 00:51
Publicado DESPACHO em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7012666-43.2024.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO.
Classe:Procedimento Comum Cível Protocolado em: 04/11/2024 AUTOR: MARCOS HENRIQUE DA SILVA MALACHIAS ADVOGADO DO AUTOR: JACQUES WILTON DE ARAUJO PEREIRA, OAB nº RO12144 REU: SUZIMAR DA SILVA PEREIRA MALACHIAS REU SEM ADVOGADO(S) D E C I S Ã O
Vistos.
O autor fundamenta seu pedido no descumprimento do acordo firmado entre as partes, no qual a requerida optou por voltar a adotar o nome de solteira, todavia continua usando o sobrenome do autor.
A sentença homologatória do acordo foi proferida nos autos n.7002158-82.2017.8.22.0014, cuja tramitação ocorreu na 2ª Vara Cível desta Comarca.
Portanto, DECLINO da competência à 2ª Vara Cível desta Comarca, uma vez que o cumprimento da sentença efetuar-se-á perante o Juízo que processou a causa no primeiro grau de jurisdição, nos termos do art. 516, II, do CPC.
Remetam-se os autos com as comunicações de estilo.
Vilhena/RO, 7 de novembro de 2024.
Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito -
07/11/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 10:26
Determinação de redistribuição por prevenção
-
05/11/2024 15:31
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
04/11/2024 16:09
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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