TJRO - 0001533-69.2018.8.22.0003
1ª instância - Vara Criminal de Jaru
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 12:03
Conclusos para decisão
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22/09/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 09:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
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29/08/2025 09:41
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/08/2025 12:41
Conclusos para decisão
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05/12/2024 00:35
Decorrido prazo de CARLOS REINALDO MARTINS em 04/12/2024 23:59.
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30/11/2024 00:38
Decorrido prazo de ORLANDO PEREIRA DA SILVA JUNIOR em 29/11/2024 23:59.
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13/11/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:11
Publicado DECISÃO em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Criminal Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected].
E-mail: [email protected] e Telefone/WhatsApp (69) 3521-0223.
Processo n.: 0001533-69.2018.8.22.0003 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto: Crimes do Sistema Nacional de Armas Parte autora: MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia, NÃO INFORMADO, RUA RIO ALTO, S/N, SETOR 02 NÃO INFORMADO - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA Parte requerida: JOAO ALVES SIQUEIRA, LINHA 642 KM 10 LOTE 08 DA GLEBA 93 SN COLINA VERDE - 76898-000 - GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REU: CARLOS REINALDO MARTINS, OAB nº RO6923, - 76804-120 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ORLANDO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, OAB nº RO9031, AC ARIQUEMES TR B 2 ST 3, AVENIDA TANCREDO NEVES 1620 SETOR INSTITUCIONAL - 76870-970 - ARIQUEMES - RONDÔNIA DECISÃO Vistos, Foi certificado no ID 92168942 que há fiança recolhida nos autos e pendente de destinação.
Na mesma ocasião, foi certificado que o sentenciado quitou as custas processuais e que nos autos de execução de pena a punibilidade foi extinta pelo integral cumprimento da sanção aplicada.
Foi determinado que, não havendo pendências, a fiança e seus acréscimos legais fossem restituídos a João Alves Siqueira.
A Defesa foi intimada a apresentar conta corrente para transferência do valor, porém foi certificado no ID 113370030 que houve decurso do prazo sem manifestação.
Considerando o valor recolhido a título de fiança, entendo que deve ser renovada a intimação para viabilizar a restituição.
Assim, intime-se a Defesa para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar conta corrente em nome de João Alves Siqueira para transferência dos valores, podendo optar pelo comparecimento do réu em balcão no mesmo prazo para retirada do alvará judicial.
Caso possua telefone de João Alves Siqueira nos autos, também deverá ser procedida a intimação via WhatsApp e/ou ligação.
Jaru terça-feira, 12 de novembro de 2024 às 07:44 .
Vinicius de Almeida Ferreira Juiz(a) de Direito -
12/11/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 07:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/11/2024 08:12
Conclusos para decisão
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05/11/2024 08:11
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 00:51
Decorrido prazo de ORLANDO PEREIRA DA SILVA JUNIOR em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 00:49
Decorrido prazo de CARLOS REINALDO MARTINS em 21/10/2024 23:59.
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02/10/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 18:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/09/2024 12:37
Conclusos para decisão
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20/09/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 12:18
Processo Desarquivado
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18/10/2023 08:38
Arquivado Definitivamente
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18/10/2023 08:35
Juntada de Certidão
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23/06/2023 10:07
Juntada de Certidão
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04/05/2023 09:41
Juntada de Certidão
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18/03/2023 10:31
Decorrido prazo de JOAO ALVES SIQUEIRA em 09/03/2023 23:59.
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17/03/2023 09:44
Expedição de Certidão.
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09/02/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 08:25
Juntada de Outros documentos
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02/02/2023 09:34
Expedição de Certidão.
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24/11/2022 08:37
Expedição de Guia de Recolhimento Penal.
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11/11/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 14:06
Expedição de Ofício.
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09/11/2022 11:00
Recebidos os autos
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18/10/2022 11:45
Juntada de termo de triagem
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16/05/2022 09:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/05/2022 09:22
Expedição de Certidão.
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29/03/2022 13:40
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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22/03/2022 13:04
Conclusos para despacho
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21/03/2022 13:07
Mandado devolvido dependência
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21/03/2022 13:07
Juntada de Petição de diligência
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10/03/2022 17:07
Juntada de Petição de manifestação
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08/03/2022 11:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/03/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2022 11:23
Expedição de Mandado.
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05/03/2022 22:55
Juntada de Petição de recurso
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04/03/2022 14:23
Julgado procedente o pedido
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07/02/2022 09:03
Conclusos para julgamento
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05/02/2022 10:41
Juntada de Petição de alegações finais
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13/01/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2022 17:43
Juntada de Petição de alegações finais
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16/12/2021 12:28
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2021 08:37
Juntada de documento de comprovação
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30/09/2021 13:31
Juntada de Outros documentos
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28/09/2021 07:57
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2021 09:32
Decorrido prazo de JOAO ALVES SIQUEIRA em 17/05/2021 23:59:59.
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07/05/2021 08:34
Juntada de Outros documentos
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05/05/2021 11:48
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2021 23:03
Juntada de Petição de Documento-MPRO-00015336920188220003.pdf
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29/04/2021 11:09
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2021 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2021
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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