TJRO - 7000967-55.2019.8.22.0006
1ª instância - Vara Unica de Presidente Medici
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2021 00:31
Decorrido prazo de MARIA DO NASCIMENTO PERES em 06/05/2021 23:59:59.
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07/05/2021 00:25
Decorrido prazo de MANOEL RODRIGUES DE SIQUEIRA NETO em 06/05/2021 23:59:59.
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07/05/2021 00:20
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 06/05/2021 23:59:59.
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07/05/2021 00:15
Decorrido prazo de ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA em 06/05/2021 23:59:59.
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07/05/2021 00:15
Decorrido prazo de NADIA PINHEIRO COSTA em 06/05/2021 23:59:59.
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05/05/2021 01:00
Decorrido prazo de MARIA DO NASCIMENTO PERES em 04/05/2021 23:59:59.
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05/05/2021 01:00
Decorrido prazo de MANOEL RODRIGUES DE SIQUEIRA NETO em 04/05/2021 23:59:59.
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05/05/2021 00:51
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 04/05/2021 23:59:59.
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16/04/2021 01:14
Publicado INTIMAÇÃO em 19/04/2021.
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16/04/2021 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/04/2021 12:19
Arquivado Definitivamente
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15/04/2021 12:18
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2021 12:18
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2021 00:45
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 14/04/2021 23:59:59.
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13/04/2021 00:13
Publicado SENTENÇA em 14/04/2021.
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13/04/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/04/2021 18:40
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2021 18:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/04/2021 13:06
Juntada de Outros documentos
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09/04/2021 11:35
Decorrido prazo de MARIA DO NASCIMENTO PERES em 08/04/2021 23:59:59.
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09/04/2021 11:28
Decorrido prazo de MANOEL RODRIGUES DE SIQUEIRA NETO em 08/04/2021 23:59:59.
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09/04/2021 11:18
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 08/04/2021 23:59:59.
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09/04/2021 08:22
Conclusos para julgamento
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08/04/2021 13:38
Juntada de outras peças
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06/04/2021 00:22
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 05/04/2021 23:59:59.
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01/04/2021 09:33
Decorrido prazo de MANOEL RODRIGUES DE SIQUEIRA NETO em 31/03/2021 23:59:59.
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01/04/2021 03:11
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 31/03/2021 23:59:59.
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29/03/2021 07:05
Juntada de Outros documentos
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29/03/2021 07:04
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2021 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 30/03/2021.
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29/03/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/03/2021 16:14
Expedição de Ofício.
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26/03/2021 07:34
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2021 07:34
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2021 23:50
Expedido alvará de levantamento
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24/03/2021 07:48
Conclusos para julgamento
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23/03/2021 09:04
Juntada de Petição de petição
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23/03/2021 00:57
Publicado INTIMAÇÃO em 24/03/2021.
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23/03/2021 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/03/2021 10:20
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2021 10:20
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2021 10:14
Juntada de Outros documentos
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19/03/2021 10:56
Juntada de Petição de petição
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18/03/2021 13:20
Juntada de Petição de petição
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18/03/2021 12:09
Decorrido prazo de MANOEL RODRIGUES DE SIQUEIRA NETO em 17/03/2021 23:59:59.
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18/03/2021 09:25
Decorrido prazo de MARIA DO NASCIMENTO PERES em 17/03/2021 23:59:59.
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10/03/2021 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 11/03/2021.
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10/03/2021 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única Av.
Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici Processo: 7000967-55.2019.8.22.0006 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Indenização por Dano Material EXEQUENTES: MARIA DO NASCIMENTO PERES, CPF nº *72.***.*07-87, LOTE 28-A Gleba 06, PT21 LINHA 114 - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA, MANOEL RODRIGUES DE SIQUEIRA NETO, CPF nº *78.***.*27-53, LINHA 114 LOTE 28 GLEBA 16 000114 RURAL - 76919-000 - MINISTRO ANDREAZZA - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS EXEQUENTES: ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA, OAB nº RO2209, NADIA PINHEIRO COSTA, OAB nº DESCONHECIDO EXECUTADO: CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA S/A - CERON , , - DE 8834/8835 A 9299/9300 - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXECUTADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº MS7828, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO Considerando ter sido positivo o bloqueio eletrônico de valores em nome do(a) executado(a), via SISBAJUD, foi procedida a transferência da quantia bloqueada à agência da CEF local, conforme espelho em anexo.
Como a constrição independe da nomeação de depositário fiel, CONVERTO o bloqueio em PENHORA.
Intime-se o(a) executado(a) para apresentar embargos/impugnação no prazo legal.
Restando infrutífera a tentativa de intimação pessoal, proceda-se por edital.
Se o devedor tiver advogado nos autos a intimação será feita na sua pessoa.
Em caso de não apresentação de embargos/impugnação, certifique-se e expeça-se o necessário ao levantamento do valor em favor da parte exequente.
Intimem-se. VIAS DESTE SERVIRÃO DE MANDADO/CARTA.
Presidente Médici-RO, 6 de março de 2021. Fábio Batista da Silva Juíza Substituta -
09/03/2021 11:11
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2021 11:11
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2021 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 10/03/2021.
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09/03/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única Av.
Castelo Branco, 2667, Centro, Presidente Médici - RO - CEP: 76916-000 - Fone:(69)3471-2714/2655 Processo - 7000967-55.2019.8.22.0006 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto : [Indenização por Dano Material] Parte Ativa : MARIA DO NASCIMENTO PERES e outros Advogados do(a) EXEQUENTE: ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA - RO2209, NADIA PINHEIRO COSTA - RO7035 Advogado do(a) EXEQUENTE: ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA - RO2209 Parte Passiva : ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a) EXECUTADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 Ato Ordinatório – Intimação da parte credora/requerente para retirar o alvará judicial vinculado ao presente expediente, promover o saque do quantum depositado em Juízo, sob pena de transferência para a conta centralizadora do TJ/RO, bem como para pleitear o que mais entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento do processo.
PM. 08.03.2021. (a) Gilson Antunes Pereira, Escrivão Judicial. -
08/03/2021 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 07:08
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2021 00:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/03/2021 07:16
Conclusos para decisão
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26/02/2021 07:49
Decorrido prazo de MANOEL RODRIGUES DE SIQUEIRA NETO em 25/02/2021 23:59:59.
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25/02/2021 05:51
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 24/02/2021 23:59:59.
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24/02/2021 01:20
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 23/02/2021 23:59:59.
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19/02/2021 03:50
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 18/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 14:06
Decorrido prazo de MANOEL RODRIGUES DE SIQUEIRA NETO em 11/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 07:34
Publicado INTIMAÇÃO em 17/02/2021.
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12/02/2021 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única Av.
Castelo Branco, 2667, Centro, Presidente Médici - RO - CEP: 76916-000 - Fone:(69)3471-2714/2655 Processo - 7000967-55.2019.8.22.0006 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto : [Indenização por Dano Material] Parte Ativa : MARIA DO NASCIMENTO PERES e outros Advogados do(a) EXEQUENTE: ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA - RO2209, NADIA PINHEIRO COSTA - RO7035 Advogado do(a) EXEQUENTE: ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA - RO2209 Parte Passiva : Energisa Advogado do(a) EXECUTADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 Ato Ordinatório: Intimação do devedor para, ciente do conteúdo da petição id. 54465023, pleitear o que de direito.
PM. 10.02.2021. (a) Gilson Antunes Pereira, Escrivão Judicial. -
11/02/2021 09:19
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2021 09:19
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2021 15:05
Juntada de Petição de petição
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08/02/2021 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 09/02/2021.
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08/02/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única Av.
Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici Processo n.: 7000967-55.2019.8.22.0006 Classe: Cumprimento de sentença Assunto:Indenização por Dano Material EXEQUENTES: MARIA DO NASCIMENTO PERES, LOTE 28-A Gleba 06, PT21 LINHA 114 - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA, MANOEL RODRIGUES DE SIQUEIRA NETO, LINHA 114 LOTE 28 GLEBA 16 000114 RURAL - 76919-000 - MINISTRO ANDREAZZA - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS EXEQUENTES: ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA, OAB nº RO2209 NADIA PINHEIRO COSTA, OAB nº DESCONHECIDO EXECUTADO: CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA S/A - CERON , , - DE 8834/8835 A 9299/9300 - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXECUTADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº MS7828, ENERGISA RONDÔNIA Valor da causa:R$ 15.701,25 DECISÃO Conforme a petição de id. 53183537, a parte executada informou que depositou 30% do valor da condenação e requereu a aplicação do parcelamento da execução previsto no art. 916 do Código de Processo Civil. A parte exequente, por sua vez, manifestou-se discordando da pretensão da parte executada (id. 53417323). Pois bem. Com a vigência do Código de Processo Civil de 2015, especificamente no §7º do art. 916, veda expressamente o parcelamento da execução na fase de cumprimento de sentença, de forma que não há como se deferir referido parcelamento. É verdade que as partes podem transacionar livremente sobre a forma de pagamento.
No entanto, não tendo ocorrido anuência da parte exequente, o débito permanece sendo exigível em sua totalidade. Portanto, indefiro o pedido de parcelamento da parte executada (id. 53183537,). Tendo em vista que a parte executada realizou depósito de valores em conta judicial vinculada aos autos (id. 53183540), expeça-se desde de já, alvará em favor da parte exequente/credora para levantamento dos valores depositados, com consequente comprovação do levantamento. Sem prejuízo, concedo ao exequente o prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentar planilha atualizada de seu débito, sob pena de arquivamento. Cumprida a obrigação acima, INTIME-SE a parte executada para que, no prazo de 5(cinco) dias úteis proceda com o pagamento dos valores remanescentes, sob pena de penhora. Intimem-se. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Presidente Médici-RO, 4 de fevereiro de 2021. Fábio Batista da Silva Juiz(a) de Direito -
07/02/2021 03:10
Decorrido prazo de MANOEL RODRIGUES DE SIQUEIRA NETO em 05/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 05:30
Decorrido prazo de Energisa em 05/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 07:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 07:01
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2021 18:05
Outras Decisões
-
04/02/2021 07:02
Conclusos para decisão
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03/02/2021 10:11
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 04/02/2021.
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03/02/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única Av.
Castelo Branco, 2667, Centro, Presidente Médici - RO - CEP: 76916-000 - Fone:(69)3471-2714/2655 Processo - 7000967-55.2019.8.22.0006 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto : [Indenização por Dano Material] Parte Ativa : MARIA DO NASCIMENTO PERES e outros Advogados do(a) EXEQUENTE: ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA - RO2209, NADIA PINHEIRO COSTA - RO7035 Advogado do(a) EXEQUENTE: ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA - RO2209 Parte Passiva : Energisa Advogado do(a) EXECUTADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 Ato Ordinatório – Intimação da parte credora para, ciente do conteúdo da petição id. 53183537, pleitear o que de direito.
PM. 02.02.2021. (a) Bel.
Gilson Antunes Pereira, Escrivão Judicial. -
02/02/2021 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 07:49
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2021 12:25
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2021 01:41
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
14/01/2021 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única Av.
Castelo Branco, 2667, Centro, Presidente Médici - RO - CEP: 76916-000 - Fone:(69)3471-2714/2655 Processo nº : 7000967-55.2019.8.22.0006 Classe : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto : [Indenização por Dano Material] Parte Ativa : MARIA DO NASCIMENTO PERES e outros Advogados do(a) AUTOR: ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA - RO0002209A, NADIA PINHEIRO COSTA - RO7035 Advogado do(a) REQUERENTE: ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA - RO0002209A Parte Passiva : ENERGISA Advogado do(a) REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 ATO ORDINATÓRIO Conforme previsto no Provimento da Corregedoria n. 026/2017 fica a parte executada intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o cumprimento voluntário da r. sentença, nos termos da petição retro. -
13/01/2021 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 08:00
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2021 07:58
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/01/2021 11:43
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 05:33
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
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18/12/2020 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2020 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 13:43
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
07/12/2020 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2020 11:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/06/2020 10:58
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
26/06/2020 09:40
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
17/06/2020 10:14
Conclusos para decisão
-
13/06/2020 00:56
Decorrido prazo de MANOEL RODRIGUES DE SIQUEIRA NETO em 12/06/2020 23:59:59.
-
13/06/2020 00:55
Decorrido prazo de MARIA DO NASCIMENTO PERES em 12/06/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 00:29
Publicado INTIMAÇÃO em 28/05/2020.
-
27/05/2020 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2020 09:45
Juntada de Petição de recurso
-
26/05/2020 07:09
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2020 07:08
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2020 13:46
Juntada de Certidão
-
19/05/2020 03:34
Decorrido prazo de MARIA DO NASCIMENTO PERES em 18/05/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 02:54
Decorrido prazo de MANOEL RODRIGUES DE SIQUEIRA NETO em 18/05/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 01:00
Decorrido prazo de ENERGISA em 18/05/2020 23:59:59.
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15/05/2020 17:31
Juntada de Petição de recurso
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06/04/2020 09:56
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2020.
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06/04/2020 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/04/2020 09:37
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2020 09:37
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2020 11:25
Pedido conhecido em parte e procedente
-
07/02/2020 09:45
Juntada de Petição de diligência
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07/02/2020 09:45
Mandado devolvido dependência
-
29/01/2020 01:07
Decorrido prazo de CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A - CERON em 28/01/2020 23:59:59.
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16/01/2020 08:30
Conclusos para decisão
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24/12/2019 10:44
Juntada de Petição de petição
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23/12/2019 00:17
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2020.
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23/12/2019 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2019 12:08
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2019 12:08
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2019 18:05
Juntada de Petição de petição
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11/11/2019 10:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/11/2019 12:35
Expedição de Mandado.
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07/11/2019 12:23
Juntada de Certidão
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23/10/2019 12:18
Decorrido prazo de MARIA DO NASCIMENTO PERES em 21/10/2019 23:59:59.
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27/09/2019 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 30/09/2019.
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27/09/2019 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/09/2019 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2019 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2019 17:34
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
11/09/2019 11:28
Conclusos para julgamento
-
29/08/2019 17:03
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2019 13:00
Juntada de Certidão
-
08/08/2019 08:30
Decorrido prazo de CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A - CERON em 07/08/2019 23:59:59.
-
08/08/2019 00:43
Publicado INTIMAÇÃO em 12/08/2019.
-
08/08/2019 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2019 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2019 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2019 11:13
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2019 13:00
Juntada de Petição de juntada de ar
-
23/07/2019 08:14
Decorrido prazo de MARIA DO NASCIMENTO PERES em 22/07/2019 23:59:59.
-
12/07/2019 00:51
Publicado CITAÇÃO em 15/07/2019.
-
12/07/2019 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2019 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2019 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2019 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2019 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2019 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2019 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2019 10:57
Conclusos para despacho
-
03/07/2019 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2019
Ultima Atualização
09/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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