TJRO - 7011144-23.2024.8.22.0000
1ª instância - Vara de Auditoria Militar de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 17:17
Arquivado Definitivamente
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10/12/2024 17:17
Juntada de Certidão
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04/12/2024 21:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/11/2024 00:30
Decorrido prazo de BANCO PACCAR S.A. em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:22
Decorrido prazo de L. C. T. M. LTDA em 28/11/2024 23:59.
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27/11/2024 00:24
Decorrido prazo de L. C. T. M. LTDA em 26/11/2024 23:59.
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07/11/2024 07:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/11/2024 18:31
Expedição de Mandado.
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04/11/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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04/11/2024 04:05
Publicado DESPACHO em 04/11/2024.
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA VARA DA AUDITORIA MILITAR E CARTAS PRECATÓRIAS Fórum Geral César Montenegro - Av.
Pinheiro Machado, 777, Olaria - Porto Velho RO CEP 76.801-235 Central de Atendimento Processual: (69) 3309-7000 | Central de Atendimento Criminal: (69) 3309-7001 E-mail: [email protected] | Balcão de atendimento virtual: https://meet.google.com/whd-ijhf-jos das 07h00 às 14h00 PROCESSO: 7011144-23.2024.8.22.0000 CLASSE: Carta Precatória Cível ASSUNTO: DEPRECANTE: BANCO PACCAR S.A.
ADVOGADO DO DEPRECANTE: STEPHANY MARY FERREIRA REGIS DA SILVA, OAB nº PR53612 REU: L.
C.
T.
M.
LTDA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Trata-se de requerimento de busca e apreensão redistribuída a este juízo em razão da Resolução nº 249/2022-TJRO.
Custas Recolhidas (ID 113148616 ).
Nos termos do art. 51 das Diretrizes Gerais Judiciais: “Na hipótese do §12 do art. 3º, do Decreto Lei n. 911/69, as cópias da petição inicial e da liminar concessiva de busca e apreensão serão distribuídas como carta precatória, com o recolhimento prévio das custas respectivas, podendo o (a) advogado (a) apresentar simples petição requerendo o cumprimento da liminar.” A liminar consta no ID 113148614, e a referida decisão também veio servindo como carta precatória.
Cumpra-se o ato deprecado (ID 113148614).
Cópia da decisão do juízo de origem servirá como mandado e deverá ser cumprida nos exatos termos requeridos pelo juízo deprecante (ID 113148614).
Apenas em caso de ser constatada a necessidade pelo Oficial de Justiça, defiro a utilização de força policial e ordem de arrombamento, nos termos do art. 846 do Código de Processo Civil.
Fica o patrono da requerente, desde já, incumbido de providenciar todos os meios necessários para remoção e depósito do bem, inclusive comunicar o depositário indicado para acompanhar a diligência junto ao Oficial de Justiça, sob pena de devolução da precatória.
Retire-se o sigilo do presente feito, pois não se enquadra nas hipóteses elencadas no artigo 189 do CPC.
Endereço para cumprimento do ato: RODOVIA BR – 364 – S/N – KM 3,5 – TRES MARIAS – PORTO VELHO – RO – CEP: 76.812-357 (ID 113148608 - Pág. 3) Objeto: CAVALO MECÂNICO DAF CF FAC 310 8X2 EURO6, CHASSI 98PACM370RB140926, ANO 22/24, RENAVAM *13.***.*74-36, PLACA SGC-6G83. (ID 113148608 - Pág. 3) Fiel depositário: JONAS DOS SANTOS FERREIRA, inscrito no CPF: *03.***.*04-00, residente em Rondônia a Rua São Gabriel, n° 6527 - Bairro Três Marias e Telefone nº (69) 99300-3190 (ID 113216214).
Após cumprida, devolva-se.
Publicado em gabinete para conhecimento das partes.
Ao oficial de justiça: Atente-se quanto ao fiel depositário indicado pelo Requerente, devendo contactá-lo para informar dia e hora da diligência. À CPE, determino: 1.
Considerando que a carta precatória/decisão do juízo de origem serve como mandado, proceda a distribuição junto à Central de Mandados; 2.
Caso a diligência seja negativa, intime-se a parte interessada para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias e em caso de pedido de renovação de diligência, deverá comprovar o depósito das custas devidas da diligência; 3.
Cumprido o ato deprecado, devolva-se ao juízo de origem.
Porto Velho/RO, sexta-feira, 1 de novembro de 2024 Elaine Cristina Pereira Juíza Substituta -
01/11/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 13:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/10/2024 14:49
Conclusos para despacho
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31/10/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 01:40
Publicado DESPACHO em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA VARA DA AUDITORIA MILITAR E CARTAS PRECATÓRIAS Fórum Geral César Montenegro - Av.
Pinheiro Machado, 777, Olaria - Porto Velho RO CEP 76.801-235 Central de Atendimento Processual: (69) 3309-7000 | Central de Atendimento Criminal: (69) 3309-7001 E-mail: [email protected] | Balcão de atendimento virtual: https://meet.google.com/whd-ijhf-jos das 07h00 às 14h00 PROCESSO: 7011144-23.2024.8.22.0000 CLASSE: Carta Precatória Cível ASSUNTO: DEPRECANTE: BANCO PACCAR S.A.
ADVOGADO DO DEPRECANTE: STEPHANY MARY FERREIRA REGIS DA SILVA, OAB nº PR53612 REU: L.
C.
T.
M.
LTDA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Carta precatória cível distribuída à este juízo em razão da Resolução nº 249/2022-TJRO.
Custas recolhidas (ID 101343501 - Pág. 1-2).
A precatória tem como finalidade a busca e apreensão de bem e não há informação acerca do fiel depositário com telefone de contato e endereço nesta comarca.
Fica o requerente, por meio do presente despacho INTIMADO para indicar o fiel depositário, com telefone para contato e endereço nesta comarca, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de inércia, devolva-se sem cumprimento.
Satisfeita a determinação acima quanto à indicação do fiel depositário, retornem os autos conclusos para análise do ato deprecado.
Publicado em gabinete para conhecimento das partes. À CPE, determino: 1.
Aguarde-se a indicação do fiel depositário com o respectivo endereço e telefone para contato pelo prazo de 15 (quinze) dias; 2.
Havendo indicação, retornem os autos conclusos; 3.
Ausente a indicação do fiel depositário com endereço e contato, devolva-se ao juízo de origem.
Porto Velho/RO, quarta-feira, 30 de outubro de 2024 Elaine Cristina Pereira Juíza de Direito -
30/10/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/10/2024 11:46
Conclusos para decisão
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30/10/2024 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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