TJRO - 7002569-63.2024.8.22.0020
1ª instância - Vara Unica de Nova Brasil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 13:17
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 19:37
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 07/05/2025 23:59.
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25/04/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/04/2025 00:57
Publicado INTIMAÇÃO em 25/04/2025.
-
24/04/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 02:39
Decorrido prazo de NEILTON RODRIGUES DOS SANTOS em 19/03/2025 23:59.
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18/03/2025 03:49
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 17/03/2025 23:59.
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01/03/2025 01:01
Decorrido prazo de NEILTON RODRIGUES DOS SANTOS em 28/02/2025 23:59.
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27/02/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/02/2025 01:36
Publicado SENTENÇA em 27/02/2025.
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26/02/2025 13:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/02/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 13:54
Determinado o arquivamento definitivo
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26/02/2025 13:54
Expedido alvará de levantamento
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26/02/2025 13:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/02/2025 05:44
Conclusos para despacho
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19/02/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 04:08
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 05/02/2025 23:59.
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10/02/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/02/2025 00:36
Publicado DESPACHO em 10/02/2025.
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10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, nº 1491, Bairro Setor 003, CEP 76958-000, Nova Brasilândia D'Oeste, [email protected] Número do processo: 7002569-63.2024.8.22.0020 Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Polo Ativo: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADVOGADOS DO AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, OAB nº AC4940, PROCURADORIA DA ADMINSTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Polo Passivo: NEILTON RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO DO REU: ADRIANA BEZERRA DOS SANTOS, OAB nº RO5822 DESPACHO Vistas a parte autora da manifestação do requerido em ID 116455178.
Nova Brasilândia D'Oeste - RO, 7 de fevereiro de 2025 Denise Pipino Figueiredo Juiz(a) de Direito -
07/02/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 09:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/02/2025 10:43
Conclusos para despacho
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06/02/2025 04:14
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 05/02/2025 23:59.
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04/02/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/01/2025 01:04
Publicado INTIMAÇÃO em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, 1491, [email protected], Setor 003, Nova Brasilândia D'Oeste - RO - CEP: 76958-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7002569-63.2024.8.22.0020 Classe : BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Advogado do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - RO8599 REU: NEILTON RODRIGUES DOS SANTOS INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
27/01/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/01/2025 08:12
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:14
Decorrido prazo de NEILTON RODRIGUES DOS SANTOS em 03/12/2024 23:59.
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30/11/2024 00:35
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 29/11/2024 23:59.
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27/11/2024 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/11/2024 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/11/2024 11:31
Expedição de Mandado.
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07/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:13
Publicado DESPACHO em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, nº 1491, Bairro Setor 003, CEP 76958-000, Nova Brasilândia D'Oeste, [email protected] Número do processo: 7002569-63.2024.8.22.0020 Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Polo Ativo: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADVOGADOS DO AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, OAB nº AC4940, PROCURADORIA DA ADMINSTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Polo Passivo: NEILTON RODRIGUES DOS SANTOS REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1.
Intime-se a parte requerente para emendar a peça inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção (art. 321, do CPC), para apresentar o comprovante de pagamento das custas processuais (art. 12 I, da Lei Estadual n. 3.896/2016). 2.
Cumprida a determinação, dê prosseguimento ao feito nos seguintes termos: Trata-se de Ação de Busca e Apreensão com pedido de liminar.
O requerente anexou o contrato de alienação fiduciária, demonstrou o cumprimento dos requisitos para a concessão da liminar Portanto, defiro liminarmente a busca e apreensão do veículo descrito na inicial: Marca HONDA, modelo XRE 190 SE, chassi n.º 9C2MD4110NR002836, ano de fabricação 2022 e modelo 2022, cor CINZA, placa RSV4E04, renavam *12.***.*08-00 Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem, com o requerente, ou quem ele venha a indicar, mediante o compromisso.
Deverá constar no mandado, que 5 (cinco) dias após executada a liminar e intimado o réu, acaso não haja pagamento, consolidar-se-á a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, ficando as às repartições competentes, autorizadas a expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou terceiro por ele indicado, livre de ônus da propriedade fiduciária (§ 1º, do art. 3º, Decreto-lei 911/69).
No mesmo prazo supra (5 dias), poderá o devedor fiduciante pagar a integralidade da dívida pendente, conforme valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus. 1.
Cite-se a devedora fiduciante que poderá apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Se houver a apreensão do bem, os autos deverão vir conclusos para a retirada da restrição, conforme o disposto no art. 3º, § 9º do Dec.
Lei 911/69. 3.
Se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, fica facultado ao credor, requerer, nestes autos, a conversão do pedido de busca e apreensão, em ação executiva (art. 4º, do Decreto-Lei n. 911/69).
Fica a parte autora advertida de que sendo julgada improcedente a presente ação, e tendo ocorrido alienação do bem descrito na inicial, o autor será condenado ao pagamento de multa, em favor do devedor fiduciante, equivalente a 50% do valor originalmente financiado, devidamente atualizado, conforme disposição do Art. 3º, §6º, do Decreto-Lei nº 911.
Cumpra-se.
CÓPIA DESTA SERVIRÁ COMO CARTA/MANDADO/PRECATÓRIA/OFÍCIO.
REQUERIDO: NEILTON RODRIGUES DOS SANTOS, inscrito no CPF sob nº *06.***.*75-03, com endereço na LINHA 160, NORTE KM 8, ZONA RURAL, CEP 76956- 000, NOVO HORIZONTE DO OESTE - RO.
Nova Brasilândia D'Oeste - RO, 5 de novembro de 2024 Denise Pipino Figueiredo Juiz(a) de Direito -
06/11/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 07:51
Determinada a citação de NEILTON RODRIGUES DOS SANTOS
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06/11/2024 07:51
Determinada a emenda à inicial
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06/11/2024 07:51
Concedida a Antecipação de tutela
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05/11/2024 05:51
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 05:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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