TJRO - 7005112-54.2024.8.22.0015
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Guajara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 07:19
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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01/08/2025 01:07
Decorrido prazo de MARIA IZABEL ARAUJO SILVA em 31/07/2025 23:59.
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15/07/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/07/2025 01:50
Publicado DECISÃO em 15/07/2025.
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14/07/2025 22:34
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 22:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/07/2025 22:34
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
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03/06/2025 16:39
Conclusos para despacho
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22/05/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 20:34
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 00:56
Decorrido prazo de BRAYAN MORAES NIZA em 12/05/2025 23:59.
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02/05/2025 15:24
Decorrido prazo de BRAYAN MORAES NIZA em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 02:09
Decorrido prazo de BRAYAN MORAES NIZA em 22/04/2025 23:59.
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11/04/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2025 17:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/04/2025 05:34
Decorrido prazo de ANA LUCIA DA SILVA DIAS em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:54
Decorrido prazo de BRAYAN MORAES NIZA em 31/03/2025 23:59.
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28/03/2025 08:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/03/2025 07:51
Expedição de Mandado.
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26/03/2025 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/02/2025 10:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/02/2025 10:22
Expedição de Mandado.
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13/02/2025 12:59
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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11/02/2025 13:41
Recebida a denúncia contra ANA LUCIA DA SILVA DIAS
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11/02/2025 13:41
Recebida a denúncia contra BRAYAN MORAES NIZA
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04/02/2025 13:14
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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04/02/2025 13:13
Conclusos para decisão
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04/02/2025 13:13
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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04/02/2025 12:59
Juntada de Petição de denúncia
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03/01/2025 19:26
Expedição de Outros documentos.
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03/01/2025 19:26
Intimação
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03/01/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:56
Decorrido prazo de ANA LUCIA DA SILVA DIAS em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:32
Decorrido prazo de MARIA IZABEL ARAUJO SILVA em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:31
Decorrido prazo de BRAYAN MORAES NIZA em 18/11/2024 23:59.
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30/10/2024 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 08:41
Publicado DECISÃO em 30/10/2024.
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30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Guajará-Mirim - 1ª Vara Criminal Avenida XV de Novembro, nº 1981, Bairro Serraria, CEP 76850-000, Guajará-Mirim AUTOS: 7005112-54.2024.8.22.0015 CLASSE: Auto de Prisão em Flagrante AUTORIDADE: P. -.
G. -. 1.
D.
D.
P.
C.
ADVOGADO DO AUTORIDADE: PCRO - POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RONDONIA FLAGRANTEADOS: ANA LUCIA DA SILVA DIAS, BRAYAN MORAES NIZA FLAGRANTEADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos.
Considerando a manifestação do Ministério Público (Id 113091451) e, ante a ausência de conclusão do IPL, aguarde-se a vinda do Inquérito Policial.
Para tanto, DETERMINO a suspensão dos presentes autos, devendo a escrivania a cada 03 (três) meses encaminhar o feito ao Ministério Público para que junte o IPL.
Após, encaminhem-se os autos ao órgão investigativo, para análise de providências pertinentes.
Por fim, retire-se a prioridade de "réu preso" dos autos, eis que a prisão dos réus foram relaxadas em audiência de custódia (Ids 112296007 e 112291535).
Pratique-se o necessário.
SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: AUTORIDADE: P. -.
G. -. 1.
D.
D.
P.
C.
FLAGRANTEADOS: ANA LUCIA DA SILVA DIAS, BRAYAN MORAES NIZA Guajará-Mirim-RO, 29 de outubro de 2024.
Renan Kirihata Juiz(a) de direito -
29/10/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 19:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/10/2024 14:03
Conclusos para despacho
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29/10/2024 12:58
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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26/10/2024 00:38
Decorrido prazo de MPRO - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA em 25/10/2024 23:59.
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11/10/2024 09:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/10/2024 17:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/10/2024 17:34
Expedição de Mandado.
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10/10/2024 17:29
Juntada de Certidão
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10/10/2024 16:49
Juntada de autos digitalizados
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10/10/2024 16:35
Relaxado o flagrante
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10/10/2024 16:26
Audiência Custódia realizada para 10/10/2024 15:00 Guajará-Mirim - 1ª Vara Criminal.
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10/10/2024 16:24
Audiência Custódia designada para 10/10/2024 15:00 Guajará-Mirim - 1ª Vara Criminal.
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10/10/2024 16:01
Relaxado o flagrante
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10/10/2024 15:07
Audiência Custódia realizada para 10/10/2024 14:00 Guajará-Mirim - 1ª Vara Criminal.
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10/10/2024 15:06
Audiência Custódia designada para 10/10/2024 14:00 Guajará-Mirim - 1ª Vara Criminal.
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10/10/2024 15:05
Processo devolvido à Secretaria
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10/10/2024 07:50
Juntada de Certidão
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10/10/2024 07:36
Juntada de Certidão
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10/10/2024 06:37
Juntada de Certidão
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09/10/2024 23:15
Juntada de Certidão
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09/10/2024 22:56
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 22:56
Intimação
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09/10/2024 22:56
Conclusos para decisão
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09/10/2024 22:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
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