TJRO - 7009759-98.2019.8.22.0005
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ji-Parana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2021 13:43
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2021 16:41
Decorrido prazo de JAIR JOSE DUARTE em 29/04/2021 23:59:59.
-
02/05/2021 16:41
Decorrido prazo de EDER KENNER DOS SANTOS em 29/04/2021 23:59:59.
-
02/05/2021 11:30
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 29/04/2021 23:59:59.
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27/04/2021 00:02
Publicado SENTENÇA em 28/04/2021.
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27/04/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2021 14:32
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2021 14:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/04/2021 16:43
Conclusos para julgamento
-
22/04/2021 16:41
Juntada de Certidão
-
16/04/2021 01:26
Decorrido prazo de JAIR JOSE DUARTE em 15/04/2021 23:59:59.
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07/04/2021 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 08/04/2021.
-
07/04/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/04/2021 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 18:34
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2021 11:07
Expedição de Alvará.
-
31/03/2021 11:05
Juntada de Certidão
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24/03/2021 09:17
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 06:01
Decorrido prazo de JAIR JOSE DUARTE em 23/03/2021 23:59:59.
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24/03/2021 03:55
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 23/03/2021 23:59:59.
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24/03/2021 03:30
Decorrido prazo de EDER KENNER DOS SANTOS em 23/03/2021 23:59:59.
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01/03/2021 15:54
Juntada de Petição de petição
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01/03/2021 00:46
Publicado DECISÃO em 02/03/2021.
-
01/03/2021 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ji-Paraná - 1ª Juizado Especial Avenida Brasil, 595, - de 2740 a 3040 - lado par, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594,(69) 7009759-98.2019.8.22.0005 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JAIR JOSE DUARTE Advogado do(a) AUTOR: EDER KENNER DOS SANTOS - RO0004549A RÉU: Energisa Advogado do(a) RÉU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 INTIMAÇÃO DE: RÉU: Energisa Por ordem da MM Juiz de Direito, fica a parte Requerida, por meio de seu advogado, intimada a efetuar o pagamento das custas processuais, que podem ser emitidas pela própria parte no sítio eletrônico do Tribunal de justiça do Estado de Rondônia (Para emissão do boleto acesse o site do https://www.tjro.jus.br/, aba "Serviços Judiciais"; clica no ícone "Boleto Bancário"; posteriormente "custas Judiciais"), sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa nos termos do Capítulo VI da Lei nº 3.896/2016 (Lei de Custas).
Prazo: 15(quinze) dias. Com a comprovação do pagamento, os autos serão arquivados.
Decorrido o prazo, sem o pagamento das custas processuais, será expedida Certidão de Débito Judicial através do sistema "Controle de custas do TJ/RO", remetida ao Tabelionato de protesto. Após, os autos serão arquivados até a vinda de informações.
Tudo disposto no art. 35, §2º, da Lei nº 3.896/2016. Havendo informação de pagamento no tabelionato, será expedida carta de anuência em favor do devedor, após, arquivados definitivamente os autos (art. 35, § 4º, Lei nº 3.896/2016). De outra forma, recebendo confirmação da lavratura e registro do protesto, será providenciada a inscrição do débito em dívida ativa (art. 37, Lei nº 3.896/2016), e arquivado o feito. Ressalte-se que após efetivada a inscrição em dívida ativa, o Juízo não poderá receber qualquer valor a título de pagamento de custas (art. 38, § 3º, Lei nº 3.896/2016). Ji-Paraná/RO, 15 de janeiro de 2021.
LUCAS DOS SANTOS COSTA Técnico(a) Judiciário(a) -
25/02/2021 18:05
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2021 18:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/02/2021 01:20
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 23/02/2021 23:59:59.
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22/02/2021 12:42
Conclusos para decisão
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22/02/2021 12:41
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA(156)
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19/02/2021 03:19
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 18/02/2021 23:59:59.
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19/01/2021 00:15
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
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19/01/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/01/2021 15:24
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2021 15:24
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2021 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 15:24
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2021 15:24
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2021 15:21
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
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12/01/2021 10:18
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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18/12/2020 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2020 18:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/08/2020 16:33
Juntada de Petição de petição
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12/08/2020 00:21
Publicado DECISÃO em 13/08/2020.
-
12/08/2020 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/08/2020 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2020 07:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/08/2020 11:32
Conclusos para despacho
-
07/08/2020 00:51
Decorrido prazo de JAIR JOSE DUARTE em 06/08/2020 23:59:59.
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07/08/2020 00:46
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 06/08/2020 23:59:59.
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07/08/2020 00:46
Decorrido prazo de EDER KENNER DOS SANTOS em 06/08/2020 23:59:59.
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06/08/2020 09:07
Juntada de Petição de recurso
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22/07/2020 00:40
Publicado DECISÃO em 23/07/2020.
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22/07/2020 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/07/2020 10:25
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2020 10:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/05/2020 00:49
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 12/05/2020 23:59:59.
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15/04/2020 12:11
Conclusos para julgamento
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15/04/2020 10:29
Juntada de Petição de petição
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06/04/2020 11:03
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2020.
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06/04/2020 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/04/2020 12:45
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2020 12:40
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2020 10:08
Juntada de Petição de petição
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11/03/2020 01:20
Publicado SENTENÇA em 12/03/2020.
-
11/03/2020 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/03/2020 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2020 13:06
Julgado procedente o pedido
-
05/03/2020 14:17
Conclusos para julgamento
-
27/02/2020 09:23
Juntada de Petição de petição
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19/02/2020 10:02
Audiência Conciliação realizada para 19/02/2020 08:00 Ji-Paraná - 1ª Juizado Especial.
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18/02/2020 16:04
Juntada de Petição de petição
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18/02/2020 10:30
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2020 03:27
Decorrido prazo de EDER KENNER DOS SANTOS em 28/01/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 03:27
Decorrido prazo de JAIR JOSE DUARTE em 28/01/2020 23:59:59.
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29/01/2020 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 31/01/2020.
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29/01/2020 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/01/2020 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2020 17:14
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2020 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2020 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2020 17:14
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2020 17:12
Audiência Conciliação designada para 19/02/2020 08:00 Ji-Paraná - 1ª Juizado Especial.
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23/01/2020 15:30
Publicado DESPACHO em 27/01/2020.
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23/01/2020 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/01/2020 10:10
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2020 10:10
Outras Decisões
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15/01/2020 12:05
Conclusos para despacho
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16/12/2019 10:34
Juntada de Petição de petição
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21/11/2019 00:33
Publicado DESPACHO em 25/11/2019.
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21/11/2019 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/11/2019 18:45
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2019 18:45
Outras Decisões
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31/10/2019 17:17
Conclusos para despacho
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31/10/2019 15:53
Juntada de Petição de petição
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16/09/2019 07:31
Publicado DECISÃO em 18/09/2019.
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16/09/2019 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/09/2019 12:29
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2019 12:29
Outras Decisões
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10/09/2019 11:55
Conclusos para despacho
-
10/09/2019 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2019
Ultima Atualização
03/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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