TJRO - 0817616-29.2024.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Rowilson Teixeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 12:02
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 12:01
Transitado em Julgado em 22/04/2025
-
07/05/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 17:55
Decorrido prazo de SONDA SOLO POCOS ARTESIANOS LTDA em 22/04/2025 23:59.
-
02/05/2025 17:54
Decorrido prazo de ILDO VIEIRA BORGES em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 00:05
Decorrido prazo de SONDA SOLO POCOS ARTESIANOS LTDA em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 00:04
Decorrido prazo de ILDO VIEIRA BORGES em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 00:01
Decorrido prazo de SONDA SOLO POCOS ARTESIANOS LTDA em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 00:01
Decorrido prazo de ILDO VIEIRA BORGES em 22/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/03/2025 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Eletrônica n. 334 de 10/02/2025 a 14/02/2025 AUTOS N. 0817616-29.2024.8.22.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (PJE) ORIGEM: 7000979-15.2023.8.22.0011 - ALVORADA DO OESTE / VARA ÚNICA AGRAVANTE: SONDA SOLO POÇOS ARTESIANOS LTDA.
ADVOGADO(A): ÁTILA RODRIGUES SILVA – RO9996 ADVOGADO(A): MARCELO MACEDO BACARO – RO9327 ADVOGADO(A): QUENNY DIAS DA SILVA – RO12135 AGRAVADO(A): ILDO VIEIRA BORGES AGRAVADO(A): SANLAI BARROS DOS ANJOS RELATOR : DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 29/10/2024 DECISÃO: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INDEFERIMENTO DE CONSTRIÇÃO VIA SISBAJUD E RENAJUD.
POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA "TEIMOSINHA".
PROVIMENTO DO RECURSO.
I.
Caso em exame 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o uso das ferramentas "teimosinha" (SISBAJUD) e RENAJUD no cumprimento de sentença.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em saber: (i) se a reiteração automática de ordens de penhora eletrônica (teimosinha) pode ser utilizada sem esgotamento prévio de outras diligências; e (ii) se a restrição de veículos via RENAJUD é aplicável em cumprimento de sentença não relacionado à busca e apreensão.
III.
Razões de decidir 3.
A jurisprudência do STJ reconhece a possibilidade de reiteração de ordens de penhora eletrônica pelo SISBAJUD, desde que observados o princípio da razoabilidade e a motivação do pedido. 4.
A funcionalidade "teimosinha" é instrumento legítimo para garantir celeridade e eficiência na execução, eliminando sucessivas ordens de penhora manual, nos termos do CPC e do Regimento de Custas. 5.
No caso concreto, foi reconhecida a plausibilidade da busca via SISBAJUD com pagamento da taxa de R$ 15,00 por diligência, conforme o Regimento de Custas, sendo mantido o indeferimento da restrição veicular por falta de fundamento legal específico.
IV.
Dispositivo e tese 6.
Agravo de instrumento provido para autorizar a utilização da funcionalidade "teimosinha" mediante comprovação de recolhimento da taxa processual correspondente.
Tese de julgamento: “É cabível a utilização da funcionalidade ‘teimosinha’ no SISBAJUD, desde que observado o princípio da razoabilidade e mediante comprovação do recolhimento da taxa processual por diligência, nos termos do Regimento de Custas.” _________ *Dispositivos relevantes citados:* CPC, arts. 789, 797, 835 e 139, IV. *Jurisprudência relevante citada:* STJ, AgInt no AREsp 1494995/DF, Rel.
Min.
Moura Ribeiro, 3ª Turma, j. 30.09.2019; STJ, AgInt no REsp 1807798/DF, Rel.
Min.
Raul Araújo, 4ª Turma, j. 27.08.2019. -
25/03/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 13:17
Conhecido o recurso de SONDA SOLO POCOS ARTESIANOS LTDA e provido
-
24/02/2025 09:28
Juntada de documento de comprovação
-
19/02/2025 13:18
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 13:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
31/01/2025 08:27
Expedição de .
-
15/01/2025 13:09
Pedido de inclusão em pauta
-
28/11/2024 08:18
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 08:17
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 08:17
Juntada de Informações
-
26/11/2024 00:02
Decorrido prazo de SONDA SOLO POCOS ARTESIANOS LTDA em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 00:01
Decorrido prazo de SONDA SOLO POCOS ARTESIANOS LTDA em 25/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 08:01
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 07:58
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des.
Rowilson Teixeira Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 0817616-29.2024.8.22.0000 Classe: Agravo de Instrumento Polo Ativo: SONDA SOLO POCOS ARTESIANOS LTDA ADVOGADOS DO AGRAVANTE: QUENNY DIAS DA SILVA, OAB nº RO12135A, ATILA RODRIGUES SILVA, OAB nº RO9996A, MARCELO MACEDO BACARO, OAB nº RO9327A Polo Passivo: ILDO VIEIRA BORGES, SANLAI BARROS DOS ANJOS AGRAVADOS SEM ADVOGADO(S)
Vistos.
Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo ativo, interposto por Sonda Solo Poços Artesianos Ltda contra decisão proferida em sede de cumprimento de sentença, autos n. 7000979-15.2023.8.22.0011, em trâmite na Vara Única de Alvorada do Oeste, ajuizada em desfavor de Ildo Vieira Borges e Sanlai Barros dos Anjos, que indeferiu o pedido de busca no Sistema SISBAJUD, pela ferramenta denominada “teimosinha”como a restrição veicular por meio do RENAJUD, Id 25987936.
Considerando a ausência de informação no instrumento acerca do processo de execução e quanto ao veículo que se pretende ver com restrição de circulação, por ora, indeferido o pedido de efeito suspensivo ativo.
Solicite-se as informações do Juízo de origem.
Cumpra-se.
Porto Velho, 30 de outubro de 2024.
Desembargador Rowilson Teixeira Relator -
31/10/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 12:38
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
29/10/2024 13:08
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 12:32
Juntada de termo de triagem
-
29/10/2024 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7000874-47.2023.8.22.0008
Mpro - Ministerio Publico do Estado de R...
Divino Adao Marculino
Advogado: Ademir Miranda dos Santos
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 11/03/2023 08:48
Processo nº 7002278-54.2024.8.22.0023
Carla Tatiane de Morais Oliveira
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Michely Aparecida Oliveira Figueiredo
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 22/10/2024 14:39
Processo nº 7014869-05.2024.8.22.0005
Maria Macedo de Alfredo
Julia Cardoso dos Santos
Advogado: Agnaldo dos Santos Alves
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 29/10/2024 08:44
Processo nº 7058663-88.2024.8.22.0001
Normando Almeida Pinho
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Felipe Goes Gomes de Aguiar
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 28/10/2024 14:53
Processo nº 7058814-54.2024.8.22.0001
Ronaldo Gomes de Souza
Izac Jarba Bezerra da Silva
Advogado: Tiago Barbosa de Araujo
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 29/10/2024 09:28