TJRO - 7017832-92.2024.8.22.0002
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ariquemes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 11:58
Arquivado Definitivamente
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21/11/2024 11:58
Juntada de Certidão
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17/11/2024 23:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/11/2024 00:44
Decorrido prazo de OLISVALDO SANTOS AMORIM em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 00:30
Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ARIQUEMES-RO em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 00:29
Decorrido prazo de TRF - JUÍZO FEDERAL DA 2ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA em 11/11/2024 23:59.
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23/10/2024 07:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/10/2024 18:28
Expedição de Mandado.
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17/10/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 01:45
Publicado DESPACHO em 17/10/2024.
-
17/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo n.: 7017832-92.2024.8.22.0002 Classe: Carta Precatória Cível Valor da Causa:R$ 3.708.367,50 Última distribuição:16/10/2024 DEPRECANTE: T. -.
J.
F.
D. 2.
V.
D.
S.
J.
D.
R.
Advogado do(a) AUTOR: SEM ADVOGADO(S) DEPRECADOS: J.
D.
D.
D.
C.
D.
A., OLISVALDO SANTOS AMORIM Advogado do(a) RÉU: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos.
Cumpra-se a presente, servindo a segunda via de mandado.
Após, cumprido o ato, devolva-se à origem com nossos cumprimentos.
Tendo em vista o caráter itinerante das Cartas Precatórias, caso o Sr.
Oficial de Justiça certifique que a pessoa a ser citada/intimada tenha mudado de endereço e indique o atual, fica, desde já, determinado, independentemente de nova deliberação, a remessa da presente carta ao juízo da comarca a que se referir o novo endereço, com as baixas e anotações necessárias.
Nesse caso, deverá a CPE, ainda, comunicar o juízo deprecante acerca da remessa.
Outrossim, determino, desde já, a devolução da carta precatória à origem, caso o oficial de justiça certifique que não localizou a pessoa em questão e não decline novo endereço.
Oportunamente, promova, a CPE, as baixas de estilo junto ao sistema.
Pratique-se e expeça-se o necessário.
SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Ariquemes, 16 de outubro de 2024 Alex Balmant Juiz de Direito T. -.
J.
F.
D. 2.
V.
D.
S.
J.
D.
R.
J.
D.
D.
D.
C.
D.
A., OLISVALDO SANTOS AMORIM -
16/10/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/10/2024 14:22
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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