TJRO - 7000890-34.2024.8.22.0018
1ª instância - Vara Unica de Santa Luzia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 07:59
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 07:59
Juntada de Certidão
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18/07/2025 07:58
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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15/07/2025 00:09
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/07/2025 23:59.
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18/06/2025 00:56
Decorrido prazo de ANTONIO WILSON VAZ DE SOUSA em 17/06/2025 23:59.
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26/05/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/05/2025 03:22
Publicado SENTENÇA em 26/05/2025.
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24/05/2025 21:22
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2025 21:22
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2025 21:22
Julgado improcedente o pedido
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25/04/2025 13:18
Conclusos para despacho
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17/04/2025 00:14
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/04/2025 23:59.
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21/03/2025 00:33
Decorrido prazo de ANTONIO WILSON VAZ DE SOUSA em 20/03/2025 23:59.
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, nº , Bairro , CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected] Número do processo: 7000890-34.2024.8.22.0018 Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: ANTONIO WILSON VAZ DE SOUSA ADVOGADO DO AUTOR: CLAUDIA JULIANA KRONBAUER TABARES, OAB nº RO6440 Polo Passivo: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DESPACHO Considerando a possibilidade de formalização de negócio jurídico processual para a adoção do fluxo processual denominado de Instrução Concentrada, nos termos da Portaria Conjunta n. 00003/2024/GAB/PFRO/ PGF/AGU de 28 de novembro de 2024, INTIME-SE a parte autora para, em 15 dias, manifestar, expressamente, interesse em aderir à Instrução Concentrada.
Caso haja manifestação positiva, deve a parte autora, desde logo, emendar a inicial e juntar aos autos gravações em vídeo do depoimento pessoal da parte e dos depoimentos testemunhais, além de outros meios de prova que entender pertinentes, ciente de que, sem a juntada desses meios de prova, o processo prosseguirá consoante fluxo ordinário.
Nos termos do art. 3º, §1º, da Portaria Conjunta n. 00003/2024/GAB/PFRO/ PGF/AGU de 28 de novembro de 2024, a adesão ao fluxo da Instrução Concentrada significa a renúncia à faculdade de produzir prova oral em audiência, cabendo à própria parte juntar aos autos, dentre outros, gravações em vídeos, observados os requisitos do art. 5º da Portaria Conjunta n. 00003/2024/GAB/PFRO/ PGF/AGU de 28 de novembro de 2024.
O fluxo da Instrução Concentrada permite maior celeridade processual, permitindo, inclusive, o incremento do índice de conciliação, com ganhos de escala para todos os envolvidos.
No caso destes autos, tendo em vista que já fora realizada a perícia médica determinada (ID. 111832328), havendo adesão expressa ao fluxo concentrado e juntada somente de vídeos, deverão os autos retornarem conclusos para sentença.
Se, no momento da adesão expressa ao fluxo concentrado, além dos vídeos, forem juntados novos documentos; intime-se o INSS para, no prazo de 30 dias, apresentar proposta de acordo ou manifestação acerca novo conjunto probatório.
Com a manifestação do INSS, intime-se a parte autora para manifestação em 15 dias.
Tudo cumprido, voltem conclusos para sentença.
Publique-se e intime-se.
Santa Luzia D'Oeste/RO, data registrada eletronicamente.
Mariana Leite da Silva Mitre Juíza de Direito (Assinado digitalmente) -
24/02/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 12:27
Conclusos para despacho
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14/11/2024 00:52
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:49
Decorrido prazo de ANTONIO WILSON VAZ DE SOUSA em 05/11/2024 23:59.
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, [email protected], Santa Luzia D'Oeste - RO - CEP: 76950-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7000890-34.2024.8.22.0018 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO WILSON VAZ DE SOUSA Advogado do(a) AUTOR: CLAUDIA JULIANA KRONBAUER TABARES - RO6440 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO PARTES - PROVAS Ficam AS PARTES intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca de quais provas pretendem produzir, indicando os pontos controvertidos e justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado. -
29/10/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 10:38
Juntada de Petição de outras peças
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18/10/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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18/10/2024 01:15
Publicado INTIMAÇÃO em 18/10/2024.
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18/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Santa Luzia do Oeste - Vara Única Processo: 7000890-34.2024.8.22.0018 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO WILSON VAZ DE SOUSA Advogado do(a) AUTOR: CLAUDIA JULIANA KRONBAUER TABARES - RO6440 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - RÉPLICA Fica a parte AUTORA intimada, na pessoa do seu advogado, para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Santa Luzia D'Oeste, 17 de outubro de 2024. -
17/10/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 14:34
Intimação
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17/10/2024 14:34
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 14:49
Juntada de Petição de laudo pericial
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11/09/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2024 00:04
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 06/09/2024 23:59.
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22/07/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 01:06
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 00:04
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/07/2024 23:59.
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17/07/2024 00:04
Decorrido prazo de ANTONIO WILSON VAZ DE SOUSA em 16/07/2024 23:59.
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06/07/2024 00:10
Decorrido prazo de BRUNA CAROLINE BASTIDA DE ANDRADE em 05/07/2024 23:59.
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04/06/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 12:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO WILSON VAZ DE SOUSA.
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04/06/2024 12:34
Nomeado perito
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11/04/2024 09:07
Conclusos para decisão
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11/04/2024 09:07
Conclusos para decisão
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11/04/2024 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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