TJRO - 7005594-35.2024.8.22.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ouro Preto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 00:38
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 00:38
Decorrido prazo de GENI KALP DE ALMEIDA em 29/08/2025 23:59.
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27/08/2025 06:59
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/08/2025 00:31
Publicado SENTENÇA em 27/08/2025.
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26/08/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 10:26
Extinto o processo por desistência
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26/08/2025 08:07
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/08/2025 01:20
Publicado INTIMAÇÃO em 06/08/2025.
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05/08/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 01:22
Decorrido prazo de GENI KALP DE ALMEIDA em 21/07/2025 23:59.
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11/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/07/2025 01:41
Publicado INTIMAÇÃO em 11/07/2025.
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10/07/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/06/2025 00:57
Publicado INTIMAÇÃO em 19/06/2025.
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18/06/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 01:31
Decorrido prazo de GENI KALP DE ALMEIDA em 29/05/2025 23:59.
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21/05/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/05/2025 02:20
Publicado INTIMAÇÃO em 21/05/2025.
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20/05/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 12:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/05/2025 12:36
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#. .
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20/04/2025 00:45
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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08/04/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/04/2025 03:31
Publicado INTIMAÇÃO em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7005594-35.2024.8.22.0004 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GENI KALP DE ALMEIDA Advogados do(a) AUTOR: CRISTIANE DE OLIVEIRA DIESEL - RO8923, EDER MIGUEL CARAM - RO5368, KARIMA FACCIOLI CARAM - RO3460 REU: ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO INTIMAÇÃO AUTOR - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 019/2021-CG, ficam os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça.
Ficam ainda os patronos intimados da Certidão ID 118966030 que contém todas as informações e advertências necessárias para a realização da solenidade, ficando a seu encargo informar à parte todo o necessário: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 21/05/2025 09:30 - HORÁRIO DE RONDÔNIA -
01/04/2025 09:04
Recebidos os autos.
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01/04/2025 09:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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01/04/2025 09:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 08:57
Juntada de Certidão
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01/04/2025 08:56
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#. .
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20/03/2025 01:04
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:30
Decorrido prazo de GENI KALP DE ALMEIDA em 19/03/2025 23:59.
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20/02/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/02/2025 00:58
Publicado DECISÃO em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Av.
Daniel Comboni, 1480, União.
Ouro Preto do Oeste-RO.
CEP 76920-000.
Whatsapp: +55 69 3416-1702.
E-mail: [email protected].
Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7005594-35.2024.8.22.0004 Classe Procedimento Comum Cível Assunto Indenização por Dano Material, Análise de Crédito Requerente GENI KALP DE ALMEIDA Advogado(a) KARIMA FACCIOLI CARAM, OAB nº RO3460 CRISTIANE DE OLIVEIRA DIESEL, OAB nº RO8923 EDER MIGUEL CARAM, OAB nº RO5368 Requerido(a) ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO A SER DESIGNADA PELA CPE
Vistos.
Recebo a ação para processamento.
Ciente do recolhimento das custas iniciais.
Trata-se de ação de Procedimento Comum Cível ajuizada por GENI KALP DE ALMEIDA em face de ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO - CNPJ: 02.***.***/0001-52.
Narra em síntese que possui um benefício previdenciário nº 135.384.xxx-x, no valor de um salário mínimo.
Afirma ainda que ao acessar recentemente seu extrato de pagamento, percebeu que havia descontos em seu benefício, que não autorizou sob a sigla "CONTRIB.
ABAPEN - 0800 000 3657”, no valor mensal de R$ 28,24 (vinte e oito reais e vinte e quatro centavos), valores esses somam a quantia de R$ 169,44 (cento e sessenta e nove reais e quarenta e quatro centavos) valor simples sem atualização e juros, com início datado de Abril de 2024 e perduram até os dias atuais.
Aduz ainda que jamais contratação e/ou filiação junto ao requerido, de modo que a cobrança é indevida e está lhe causando prejuízos, por ser sua única fonte de renda.
Requer em sede de liminar que os descontos sejam cessados, de forma imediata e ao final a condenação do requerido ao pagamento pelos danos materiais e morais sofridos.
Juntou documentos.
Pois bem.
DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
Aplica-se ao caso o CDC, tendo em vista a existência de relação de consumo entre as partes e considerando ainda os fatos ocorridos e levando-se em consideração a vulnerabilidade técnica, econômica e jurídica da parte autora perante a parte requerida, decreto a inversão do ônus da prova.
Passo a análise do pedido de tutela de urgência.
DA TUTELA DE URGÊNCIA É sabido que, para concessão da antecipação da tutela pretendida, deve restar demonstrada a probabilidade do direito, bem como o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Nesse sentido, consubstanciada nas alegações prestadas na inicial e nos documentos juntados aos autos, se verifica a probabilidade do direito, em especial pela apresentação dos descontos realizados.
O perigo na demora é patente, pois os descontos indevidos em seu benefício prejudicam a própria subsistência da parte.
Consigna-se, ainda, que, em contrapartida, o deferimento não acarretará prejuízos à parte credora já que, caso seja declarada a regularidade da dívida, poderá retomar a cobrança.
O autor demonstrou que há supostos descontos indevidos em seu benefício previdenciário, fazendo-se presumir a ilegalidade e abuso na restrição ao seu crédito, uma vez que, segundo alega, não foi realizada qualquer contratação junto a empresa requerida, tampouco possuía conhecimento das cobranças.
Diante do exposto, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA pretendida pela parte autora, a fim de que a parte requerida proceda a IMEDIATA SUSPENSÃO da cobrança, oriunda do débito em discussão, em nome da parte autora, referente ao desconto realizado pela ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO - CNPJ: 02.***.***/0001-52, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se com urgência.
Havendo descumprimento desta ordem judicial, passado o prazo de 05 (cinco), fixo multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), até o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sem prejuízo de eventual majoração.
DA CITAÇÃO E AUDIÊNCIA CITE-SE A PARTE REQUERIDA E INTIME-SE A PARTE REQUERENTE para comparecerem a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO A SER DESIGNADA PELA CPE, pessoalmente ou representadas por procurador e acompanhadas de Advogado(a) ou Defensor Público, nos termos do artigo 334, do CPC.
A solenidade será realizada por videoconferência (via WhatsApp), conforme informações abaixo.
ADVIRTA-SE A PARTE REQUERIDA que o termo inicial para oferecer a contestação será a data da audiência de conciliação ou mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição.
ADVIRTAM-SE ÀS PARTES, ainda, que o não comparecimento injustificado da Parte Requerente ou da Parte Requerida à audiência de conciliação é considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou Estado.
A citação da Parte Requerida deverá ser realizada com antecedência mínima de vinte dias da data da Audiência.
Não havendo acordo em audiência, bem como, havendo o decurso do prazo para pagamento das custas, tornem os autos conclusos para extinção.
DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO A SER DESIGNADA PELA CPE.
Ficam as partes intimadas a apresentarem, no prazo de 48 horas de antecedência da audiência, o contato telefônico indicado para a realização da videoconferência (com o aplicativo WhatsApp), sob pena de o processo ser movimentado para deliberação judicial quanto à consideração de recusa à participação na audiência.
OBSERVAÇÃO: Para informar/atualizar no processo o número de celular solicitado ou fazer qualquer manifestação/requerimento, a parte poderá ligar para o telefone do CENTRO DE CONCILIAÇÃO DO ESTADO DE RONDÔNIA, de segunda a sexta entre 8h e 12h: (69) 3416 - 1740 (não está ocorrendo atendimento presencial durante o período de prevenção ao coronavírus), ou pelo E-mail: [email protected].
COMO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA: Aguardar chamada de vídeo pelo WhatsApp que receberá no dia e horário marcados.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1.
Buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar o aplicativo WhatsApp de seu celular ou no computador, a partir do link https://www.whatsapp.com/?lang=pt_br.
Se necessário, poderá ser utilizado o aplicativo Hangouts Meet (art. 7°, III, Prov. 018/2020-CG); 2.
Estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário (art. 7°, V, Prov. 018/2020-CG); 3.
Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4.
Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5.
Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6.
Manter-se em local isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1.
As partes e ou seus representantes serão comunicadas pelo seu advogado, que ficará com o ônus de informar a elas o link para acesso à audiência virtual (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2.
Se as partes não tiverem um patrono constituído, a intimação ocorrerá por mensagem de texto por meio whatsapp, e-mail, carta ou mandado, nessa respectiva ordem de preferência (art. 2°, § 2°, Prov. 018/2020-CG) 3.
Havendo necessidade de intimação de representantes da Defensoria Pública, Ministério Público ou Procuradoria Pública, esta será realizada pelo sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe) ou, se não for possível, por e-mail dirigido à Corregedoria do órgão, com confirmação de recebimento (art. 2°, § 3°, Prov. 018/2020-CG); 4.
As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7°, II, Prov. 018/2020-CG); 5.
Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação (art. 7°, IV, Prov. 018/2020-CG); 6.
Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transigir (art. 7°, VII, Prov. 018/2020-CG), 7.
A pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, carta de preposto, atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil); 8.
Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 9.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado (art. 7°, X, Prov. 018/2020-CG); 10.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais (art. 7°, XI, Prov. 018/2020-CG); 11.
Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial (art. 7°, XIII, Prov. 018/2020-CG); 12.
Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca (art. 7°, XIII, Prov. 018/2020-CG); 13.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato será registrado na ata de audiência e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 7°, XVIII, Prov. 018/2020-CG); 14.
Se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual (art. 7º, XIX, Prov. 018/2020-CG).
Pratique-se e expeça-se o necessário.
Serve a presente de CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / OFICIO / MANDADO e CARTA PRECATÓRIA.
Ouro Preto do Oeste, 19 de fevereiro de 2025.
João Valério Silva Neto Juiz de Direito -
19/02/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 11:16
Concedida a tutela provisória
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19/02/2025 11:16
Gratuidade da justiça não concedida a GENI KALP DE ALMEIDA.
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17/02/2025 12:33
Conclusos para despacho
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29/01/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/01/2025 00:35
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7005594-35.2024.8.22.0004 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GENI KALP DE ALMEIDA Advogados do(a) AUTOR: CRISTIANE DE OLIVEIRA DIESEL - RO8923, EDER MIGUEL CARAM - RO5368, KARIMA FACCIOLI CARAM - RO3460 REU: ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA, por meio de seu advogado, no prazo de 5 (cinco) dias, intimada para impulsionar o feito, devendo requerer o que entender de direito, considerando a juntada da Decisão exarada em sede de Agravo de Instrumento anexada ao id n. 114545711. -
20/01/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 11:39
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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19/12/2024 01:08
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO em 18/12/2024 23:59.
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17/12/2024 04:22
Decorrido prazo de GENI KALP DE ALMEIDA em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 03:25
Decorrido prazo de GENI KALP DE ALMEIDA em 16/12/2024 23:59.
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04/12/2024 09:13
Juntada de Certidão
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26/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 01:25
Publicado DECISÃO em 26/11/2024.
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26/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste – 2ª Vara Cível Av.
Daniel Comboni, 1480, União.
Ouro Preto do Oeste-RO.
CEP 76920-000.
Central de Atendimento: (69) 3416-1710.
E-mail: [email protected].
Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7005594-35.2024.8.22.0004 Classe Procedimento Comum Cível Assunto Indenização por Dano Material, Análise de Crédito Requerente GENI KALP DE ALMEIDA Advogado(a) KARIMA FACCIOLI CARAM, OAB nº RO3460 CRISTIANE DE OLIVEIRA DIESEL, OAB nº RO8923 EDER MIGUEL CARAM, OAB nº RO5368 Requerido(a) ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO Advogado(a) SEM ADVOGADO(S)
Vistos.
Trata-se de Procedimento Comum Cível ajuizada por GENI KALP DE ALMEIDA em face de ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO .
Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento 0817877-91.2024.8.22.0000, interposto pela parte autora para concessão da gratuidade.
Suspendo o processo pelo prazo de 90 dias.
Serve a presente de CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / OFÍCIO / CARTA–AR / CARTA PRECATÓRIA e MANDADO.
Ouro Preto do Oeste, 25 de novembro de 2024. 6b459f9a-9438-47e7-96e0-1adeab40b6f7 Juiz de Direito -
25/11/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 13:33
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0817877-91.2024.8.22.0000
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13/11/2024 00:22
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO em 12/11/2024 23:59.
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08/11/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 23:12
Conclusos para decisão
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01/11/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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18/10/2024 01:23
Publicado DECISÃO em 18/10/2024.
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18/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste – 2ª Vara Cível Av.
Daniel Comboni, 1480, União.
Ouro Preto do Oeste-RO.
CEP 76920-000.
Whatsapp: +55 69 3416-1702.
E-mail: [email protected].
Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7005594-35.2024.8.22.0004 Classe Procedimento Comum Cível Assunto Requerente GENI KALP DE ALMEIDA Advogado(a) KARIMA FACCIOLI CARAM, OAB nº RO3460 CRISTIANE DE OLIVEIRA DIESEL, OAB nº RO8923 EDER MIGUEL CARAM, OAB nº RO5368 Requerido(a) ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) Vistos, Trata-se de Procedimento Comum Cível ajuizada por GENI KALP DE ALMEIDA em face de ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO.
Conforme identificado, ao distribuir a ação, o procurador não incluiu o "Assunto".
Assim, para fins estatísticos, determino à CPE que inclua o "assunto" processual.
No mais, verifico que o pagamento das custas processuais iniciais não foi comprovado no ato da distribuição da ação, porquanto a parte requer a concessão da justiça gratuita em seu favor.
A gratuidade judiciária funda-se no preceito basilar segundo o qual a todos, indistintamente, é garantido o acesso à justiça (princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição).
Entretanto, a parte requerente não demonstrou sua incapacidade de arcar com o valor das custas processuais, limitando-se a declarar sua hipossuficiência.
Em que pese as alegações expostas pela parte autora, a mera declaração de hipossuficiência, por si só, não enseja a concessão do benefício da justiça gratuita. (AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0802685-94.2019.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des.
Isaias Fonseca Moraes, Data de julgamento: 17/10/2019).
Vale lembrar que o benefício da gratuidade não pode ser concedido indiscriminadamente, sem a demonstração efetiva da hipossuficiência, nos termos do art. 98 do CPC, porquanto a banalização do instituto prejudica os fins sociais e o bem comum a que se destina.
Para se analisar quanto ao atendimento aos requisitos para o referido benefício e nos termos do §2º do art. 99 do CPC, oportunizo à parte autora que comprove a condição de impossibilidade econômica, no prazo de 15 dias, devendo: a) apresentar certidão expedida pela Prefeitura Municipal e também pelo Cartório de Registro de Imóveis acerca da existência de bens imóveis urbanos e rurais em nome da parte autora e de seu(a) eventual esposo(a)/companheira(o); b) apresentar certidão expedida pelo IDARON acerca da existência de gado em nome da parte autora e de seu(a) eventual esposo(a)/companheira(o); c) apresentar certidão expedida pelo DETRAN acerca da existência de veículos em nome da parte autora e de seu(a) eventual esposo(a)/companheira(o); d) apresentar cópia das declarações de renda e de bens dos últimos 2 (dois) exercícios em nome da parte autora e de seu(a) eventual esposo(a)/companheira(o); e) apresentar os comprovantes de despesas mensais fixas; f) apresentar os comprovantes de rendas mensais da parte autora e também de seu(a) eventual esposo(a)/companheira(o) dos últimos 3 meses. g) informar acerca da existência de empresas ou comércios em nome da parte autora e de seu(a) eventual esposo(a)/companheira(o); Caso a parte autora opte por, no mesmo prazo, recolher as custas processuais iniciais, cujo valor aparentemente seria de pequena monta, fica dispensada da comprovação da sua condição econômica acima assinalada.
Lado outro, as custas processuais poderão ser objeto de parcelamento nos termos da resolução específica.
Ante o exposto, emende a parte autora a petição inicial apresentando documentação hábil a comprovar sua hipossuficiência financeira ou manifestar-se em termos de parcelamento das custas, com a comprovação de impossibilidade momentânea para arcar com o pagamento integral.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Recolhidas as custas, façam os autos conclusos para decisão inicial.
Apresentada emenda, sem recolhimento das custas, façam os autos conclusos para deliberação acerca da gratuidade judiciária.
Serve a presente de INTIMAÇÃO.
Ouro Preto do Oeste, 17 de outubro de 2024.
Joao Valerio Silva Neto Juiz de Direito -
17/10/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 13:09
Determinada a emenda à inicial
-
11/10/2024 17:51
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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