TJRO - 7002393-90.2024.8.22.0018
1ª instância - Vara Unica de Santa Luzia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 11:15
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 11:13
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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21/05/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 22:23
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 22:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/03/2025 11:02
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/03/2025 00:47
Publicado INTIMAÇÃO em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Santa Luzia do Oeste - Vara Única Endereço: Dom Pedro I, [email protected], Santa Luzia D'Oeste - RO - CEP: 76950-000 =========================================================================================== Processo nº: 7002393-90.2024.8.22.0018 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SILVANA CRISTINA BONET Advogados do(a) REQUERENTE: JESSICA MEDEIROS OLIVEIRA - RO10676, JHONATAN OLIVER PEREIRA - RO10529 REQUERIDO: MUNICIPIO DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS INTIMAÇÃO AO REQUERENTE Finalidade: Considerando que a parte requerida opôs embargos de declaração em face à r. sentença, promovo a intimação da parte requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar contrarrazões. -
06/03/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 12:35
Processo Desarquivado
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27/02/2025 21:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/02/2025 14:12
Juntada de Petição de outros documentos
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14/02/2025 08:17
Arquivado Definitivamente
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, nº , Bairro , CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected] Processo n.: 7002393-90.2024.8.22.0018 Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Valor da Causa:R$ 56.122,75 Última distribuição:20/09/2024 REQUERENTE: SILVANA CRISTINA BONET Advogado do(a) AUTOR: JHONATAN OLIVER PEREIRA, OAB nº RO10529, JESSICA MEDEIROS OLIVEIRA, OAB nº RO10676 REQUERIDO: MUNICIPIO DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS Advogado do(a) RÉU: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS SENTENÇA A parte autora requer a desistência e o arquivamento do presente feito (id. 115738797).
Posto Isso, homologo a desistência da ação e julgo extinto o feito sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, §4° do Código de Processo Civil.
Ante o pedido de extinção feito pelo requerente, antecipo o trânsito em julgado nesta data.
Nada havendo medidas a serem tomadas, arquivem-se com as baixas devidas.
Ciência à parte autora.
SIRVA A PRESENTE DE INTIMAÇÃO.
Cumpra-se.
Santa Luzia D'Oeste, data do registro eletrônico.
Rosiane Pereira de Souza Freire Juíza de Direito -
13/02/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 15:10
Determinado o arquivamento definitivo
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13/02/2025 15:10
Extinto o processo por desistência
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17/01/2025 13:51
Conclusos para julgamento
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16/01/2025 21:06
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 13:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
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29/11/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 01:40
Publicado INTIMAÇÃO em 29/11/2024.
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29/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Santa Luzia do Oeste - Vara Única Processo: 7002393-90.2024.8.22.0018 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SILVANA CRISTINA BONET Advogado do(a) REQUERENTE: JHONATAN OLIVER PEREIRA - RO10529 REQUERIDO: MUNICIPIO DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS INTIMAÇÃO AUTOR - RÉPLICA Fica a parte AUTORA intimada, na pessoa do seu advogado, para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Santa Luzia D'Oeste, 28 de novembro de 2024. -
28/11/2024 22:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/11/2024 22:16
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 22:16
Intimação
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28/11/2024 22:16
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2024 00:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS em 12/11/2024 23:59.
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04/11/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 02:10
Publicado DESPACHO em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, nº , Bairro , CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected] Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 7002393-90.2024.8.22.0018 REQUERENTE: SILVANA CRISTINA BONET, LINHA P 70, KM 01 s/n ZONA RURAL - 76952-000 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: JHONATAN OLIVER PEREIRA, OAB nº RO10529 REQUERIDO: MUNICIPIO DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS, AFONSO PENA 3370, PREFEITURA CENTRO - 76952-000 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS DESPACHO Tendo em vista os princípios da simplicidade, da informalidade, da economia processual e da celeridade (art. 27 da Lei 12.153/09 c/c art. 2º da Lei 9.099/95), deixo de designar a solenidade conciliatória, porque em todas as ações em trâmite, nesta vara, contra a fazenda pública, a audiência restou frustrada pela alegação dos seus representantes de ausência de legislação específica que regulamente a Lei 12.153/09.
Ademais, conforme entendimento firmado no Encontro Estadual dos Juizados Especiais de Rondônia, é desnecessária a audiência quando se verificar, pela natureza da matéria, não haver nenhum prejuízo: “Prescindem da sessão de conciliação, que alude o art. 16 da Lei 9.099/95, as ações de massa propostas perante o Juizado Especial Cível, sempre que a matéria nelas versada for essencialmente de direito e a composição entre as partes já se tenha revelado inócua em casos idênticos.” Tal enunciado está em perfeita harmonia com os princípios norteadores da Lei 9.099/95, quais sejam, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade (art. 2º), que também se aplicam ao Juizado Especial da Fazenda Pública por força do art. 27 da Lei 12.153/2009.
Assim, tratando-se os autos de discussão de matéria de direito, CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida para responder a presente, apresentar sua defesa e todos os documentos de prova que porventura possua, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência, por aplicação analógica e sistemática dos artigos 9º e 7º da Lei 12.153/09.
Caso haja interesse da parte requerida em apresentar proposta de conciliação, deverá consignar expressamente na contestação.
Com a juntada da contestação, INTIME-SE a parte autora para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso não sejam arroladas testemunhas, ou tratar-se de matéria exclusivamente de direito, voltem conclusos para julgamento antecipado da lide.
A parte requerida, caso queira ouvir testemunhas, deverá arrolá-las junto com a contestação, sob pena de preclusão.
Do mesmo modo, caso a parte autora queira ouvir testemunhas, deverá apresentar rol no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação desta decisão, caso não o tenha feito na inicial, sob pena de preclusão.
Cumpra-se.
SIRVA O PRESENTE COMO CARTA/MANDADO.
Santa Luzia D'Oeste/RO, 9 de outubro de 2024.
Rosiane Pereira de Souza Freire Juíza de Direito -
09/10/2024 21:01
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 21:01
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 21:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/09/2024 22:33
Juntada de termo de triagem
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20/09/2024 16:08
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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