TJRO - 7005283-11.2024.8.22.0015
1ª instância - 1ª Vara Civel de Guajara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/12/2024 00:04
Decorrido prazo de INSPETOR CHEFE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GUAJARA MIRIM - RO em 09/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 09:18
Arquivado Definitivamente
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26/11/2024 09:17
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 01:35
Decorrido prazo de TRF - JUÍZO FEDERAL DA 2ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:33
Decorrido prazo de INSPETOR CHEFE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GUAJARA MIRIM - RO em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:55
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 05/11/2024 23:59.
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24/10/2024 07:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2024 08:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/10/2024 08:46
Expedição de Mandado.
-
18/10/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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18/10/2024 01:15
Publicado DESPACHO em 18/10/2024.
-
18/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Processo: 7005283-11.2024.8.22.0015 Classe: Carta Precatória Cível Assunto: Requerente (s): T. -.
J.
F.
D. 2.
V.
D.
S.
J.
D.
R.
Advogado (s): Requerido (s): U.
F. (.
N.
I.
C.
D.
R.
F.
D.
B.
E.
G.
M. -.
R.
Advogado (s): __________________________________________________________________________ DESPACHO 1.
Cumpra-se, servindo cópia da carta como mandado. 2.
Cumprida a diligência, devolva-se à origem com as nossa homenagens. 3.
Tendo em vista o caráter itinerante das Cartas Precatórias, caso o Oficial de Justiça certifique que a pessoa a ser citada/intimada tenha mudado de endereço e indique o atual, fica desde já determinado, independentemente de nova deliberação, a remessa da presente carta ao Juízo da comarca a que se referir o novo endereço, com as baixas e anotações necessárias.
Nesse caso, deverá a serventia deste Juízo, ainda, comunicar o Juízo deprecante quanto a remessa. 4.
Determino também, desde já, a devolução da carta precatória à origem, caso o oficial de justiça certifique que não localizou a pessoa em questão e não decline novo endereço.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO.
Guajará-Mirim, quinta-feira, 17 de outubro de 2024.
Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida XV de Novembro, nº 1981, Bairro Serraria, CEP 76850-000, Guajará-Mirim -
17/10/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 12:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2024 12:07
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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