TJRO - 7055986-85.2024.8.22.0001
1ª instância - Vara de Auditoria Militar de Porto Velho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2025 16:07
Arquivado Definitivamente
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10/01/2025 16:06
Juntada de Certidão
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09/01/2025 21:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/12/2024 01:08
Decorrido prazo de DEBORAH INGRID MATOSO RIBAS NONATO em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:42
Decorrido prazo de ATACADAO DAS EMBALAGENS LTDA em 12/12/2024 23:59.
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21/11/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 08:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/11/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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20/11/2024 00:51
Publicado DESPACHO em 20/11/2024.
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20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA VARA DA AUDITORIA MILITAR E CARTAS PRECATÓRIAS Fórum Geral César Montenegro - Av.
Pinheiro Machado, 777, Olaria - Porto Velho RO CEP 76.801-235 Central de Atendimento Processual: (69) 3309-7000 | Central de Atendimento Criminal: (69) 3309-7001 E-mail: [email protected] | Balcão de atendimento virtual: https://meet.google.com/whd-ijhf-jos das 07h00 às 14h00 PROCESSO: 7055986-85.2024.8.22.0001 CLASSE: Carta Precatória Cível ASSUNTO: Citação DEPRECANTE: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA ADVOGADOS DO DEPRECANTE: DEBORAH INGRID MATOSO RIBAS NONATO, OAB nº RO5458, ANA KAROLINE ALVES ARAUJO, OAB nº RO12329, PROCURADORIA DA SICOOB AMAZÔNIA - COOPERATIVA DE CRÉDITO DA AMAZÔNIA DEPRECADO: ATACADAO DAS EMBALAGENS LTDA DEPRECADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Trata-se de requerimento de busca e apreensão redistribuída a este juízo em razão da Resolução nº 249/2022-TJRO.
Embora o deprecante não tenha juntado o comprovante de pagamento das custas, foi consultado no sistema de custas e foi contatado o pagamento realizado no dia 18.11.2024.
Nos termos do art. 51 das Diretrizes Gerais Judiciais: “Na hipótese do §12 do art. 3º, do Decreto Lei n. 911/69, as cópias da petição inicial e da liminar concessiva de busca e apreensão serão distribuídas como carta precatória, com o recolhimento prévio das custas respectivas, podendo o (a) advogado (a) apresentar simples petição requerendo o cumprimento da liminar.” A liminar consta no ID 112436764 , e a referida decisão também veio servindo como carta precatória.
Cumpra-se o ato deprecado (ID 112436764 ).
Cópia da decisão do juízo de origem servirá como mandado e deverá ser cumprida nos exatos termos requeridos pelo juízo deprecante (ID 112436764 ).
Apenas em caso de ser constatada a necessidade pelo Oficial de Justiça, defiro a utilização de força policial e ordem de arrombamento, nos termos do art. 846 do Código de Processo Civil.
Fica o patrono da requerente, desde já, incumbido de providenciar todos os meios necessários para remoção e depósito do bem, inclusive comunicar o depositário indicado para acompanhar a diligência junto ao Oficial de Justiça, sob pena de devolução da precatória.
Retire-se o sigilo do presente feito, pois não se enquadra nas hipóteses elencadas no artigo 189 do CPC.
Endereço para cumprimento do ato: RUA José Camacho, 2903, Sala 01, bairro Liberdade, na cidade de Porto Velho, estado de Rondônia, CEP: 76.803-880 . (ID 112436765, pg 221 ) Objeto: Marca: TOYOTA Modelo: COROLLA XEI 2.0 FLEX 16V AUT Ano: 2021/2022 Placa: QTI3F69 Renavam: 1287403848 Cor: PRETA Chassi: 9BRB33BE2N2092162 (ID 112436765, pg 22 ).
Fiel depositário: Sr. e Marcos Batista Ribeiro, inscrito no CPF sob o n. *70.***.*03-00, telefone (69) 9 9215-0180 (ID 97801162).
Após cumprida, devolva-se.
Publicado em gabinete para conhecimento das partes.
Ao oficial de justiça: Atente-se quanto ao fiel depositário indicado pelo Requerente, devendo contactá-lo para informar dia e hora da diligência. À CPE, determino: 1.
Considerando que a carta precatória/decisão do juízo de origem serve como mandado, proceda a distribuição junto à Central de Mandados; 2.
Caso a diligência seja negativa, intime-se a parte interessada para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias e em caso de pedido de renovação de diligência, deverá comprovar o depósito das custas devidas da diligência; 3.
Cumprido o ato deprecado, devolva-se ao juízo de origem.
Porto Velho/RO, terça-feira, 19 de novembro de 2024 Elaine Cristina Pereira Juíza Substituta -
19/11/2024 18:08
Expedição de Mandado.
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19/11/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 11:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/11/2024 09:45
Conclusos para despacho
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13/11/2024 00:28
Decorrido prazo de ATACADAO DAS EMBALAGENS LTDA em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:22
Decorrido prazo de DEBORAH INGRID MATOSO RIBAS NONATO em 12/11/2024 23:59.
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12/11/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 01:32
Decorrido prazo de ATACADAO DAS EMBALAGENS LTDA em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 01:31
Decorrido prazo de DEBORAH INGRID MATOSO RIBAS NONATO em 21/10/2024 23:59.
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21/10/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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18/10/2024 01:28
Publicado DESPACHO em 18/10/2024.
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18/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA VARA DA AUDITORIA MILITAR E CARTAS PRECATÓRIAS Fórum Geral César Montenegro - Av.
Pinheiro Machado, 777, Olaria - Porto Velho RO CEP 76.801-235 Central de Atendimento Processual: (69) 3309-7000 | Central de Atendimento Criminal: (69) 3309-7001 E-mail: [email protected] | Balcão de atendimento virtual: https://meet.google.com/whd-ijhf-jos das 07h00 às 14h00 PROCESSO: 7055986-85.2024.8.22.0001 CLASSE: Carta Precatória Cível ASSUNTO: DEPRECANTE: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA ADVOGADOS DO DEPRECANTE: DEBORAH INGRID MATOSO RIBAS NONATO, OAB nº RO5458, ANA KAROLINE ALVES ARAUJO, OAB nº RO12329, PROCURADORIA DA SICOOB AMAZÔNIA - COOPERATIVA DE CRÉDITO DA AMAZÔNIA DEPRECADO: ATACADAO DAS EMBALAGENS LTDA DEPRECADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Carta precatória cível distribuída a este juízo em razão da Resolução nº 249/2022-TJRO.
Observo que não houve recolhimento de custas sob o código 1015 (Carta de ordem, precatórias ou rogatórias - Processos Cíveis) e na carta precatória não há indicação de concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Nos termos da Lei nº 3.896 de 24 de agosto de 2016 que dispõe sobre a cobrança de custas dos serviços forenses no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia há de serem recolhidas as custas para cumprimento de carta precatória (link https://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/custas/custasInicio.jsf ) e vinculada ao número do processo da precatória.
Fica o requerente, por meio do presente despacho, INTIMADO para comprovar o recolhimento das custas da carta precatória, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de inércia, devolva-se sem cumprimento.
Satisfeita a determinação acima quanto ao respectivo recolhimento, retornem os autos conclusos para análise do ato deprecado.
Publicado em gabinete para conhecimento das partes. À CPE, determino: 1.
Aguarde-se o recolhimento das custas de carta precatória sob o código 1015 (Carta de ordem, precatórias ou rogatórias - Processos Cíveis) pelo prazo de 15 (quinze) dias; 2.
Havendo o recolhimento, retornem os autos conclusos; 3.
Ausente recolhimento das custas devidas no prazo indicado, devolva-se ao juízo de origem.
Porto Velho/RO, quinta-feira, 17 de outubro de 2024 Elaine Cristina Pereira Juíza de Direito -
17/10/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 13:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/10/2024 09:55
Conclusos para despacho
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17/10/2024 09:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/10/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:54
Publicado DESPACHO em 17/10/2024.
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17/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Processo nº.: 7055986-85.2024.8.22.0001 DEPRECANTE: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA ADVOGADOS DO DEPRECANTE: DEBORAH INGRID MATOSO RIBAS NONATO, OAB nº RO5458, ANA KAROLINE ALVES ARAUJO, OAB nº RO12329, PROCURADORIA DA SICOOB AMAZÔNIA - COOPERATIVA DE CRÉDITO DA AMAZÔNIA DEPRECADO: ATACADAO DAS EMBALAGENS LTDA DEPRECADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Redistribua-se Carta precatória à Vara de Auditoria Militar, visto ser oriundo de vara cível em face da Resolução nº 249/2022-TJRO, que estabelece em seu art. 3º: Art. 3º Fica modificada as competências da Vara de Auditoria Militar (...) previstas nos artigos 94, IX, e 100, do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia (COJGE), respectivamente, nos seguintes termos: I - atribuir à Vara de Auditoria Militar a competência para o cumprimento das cartas precatórias cíveis, exceto aquelas relativas à Vara Infracional e de Execução de Medidas Socioeducativas, Juizados Especiais Cíveis e de Varas de Família e Sucessões.
Cumpra-se.
SERVE COMO INTIMAÇÃO.
Porto Velho, 16 de outubro de 2024. -
16/10/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 11:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/10/2024 22:04
Conclusos para decisão
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14/10/2024 22:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
20/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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