TJRO - 7000223-89.2021.8.22.0006
1ª instância - Vara Unica de Presidente Medici
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2023 08:00
Decorrido prazo de MBM PREVIDENCIA PRIVADA em 09/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 12:35
Decorrido prazo de FABRICIO BARCE CHRISTOFOLI em 09/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 12:32
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 09/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 09:15
Decorrido prazo de FABRICIO BARCE CHRISTOFOLI em 09/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 09:06
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 09/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 08:46
Decorrido prazo de MBM PREVIDENCIA PRIVADA em 09/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 04:16
Decorrido prazo de FABRICIO BARCE CHRISTOFOLI em 09/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 04:13
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 09/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 01:12
Decorrido prazo de FABRICIO BARCE CHRISTOFOLI em 09/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 01:02
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 09/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 00:39
Decorrido prazo de MBM PREVIDENCIA PRIVADA em 09/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:34
Decorrido prazo de FABRICIO BARCE CHRISTOFOLI em 09/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:31
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 09/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 00:39
Decorrido prazo de MBM PREVIDENCIA PRIVADA em 09/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 02:14
Decorrido prazo de FABRICIO BARCE CHRISTOFOLI em 09/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 02:08
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 09/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 02:00
Decorrido prazo de MBM PREVIDENCIA PRIVADA em 09/03/2023 23:59.
-
22/02/2023 16:52
Decorrido prazo de MBM PREVIDENCIA PRIVADA em 17/02/2023 23:59.
-
22/02/2023 16:49
Decorrido prazo de MBM PREVIDENCIA PRIVADA em 17/02/2023 23:59.
-
22/02/2023 16:43
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 17/02/2023 23:59.
-
22/02/2023 16:39
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 17/02/2023 23:59.
-
22/02/2023 16:17
Decorrido prazo de FABRICIO BARCE CHRISTOFOLI em 17/02/2023 23:59.
-
22/02/2023 15:55
Decorrido prazo de FABRICIO BARCE CHRISTOFOLI em 17/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 09:42
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2023 09:41
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2023 01:02
Decorrido prazo de MBM PREVIDENCIA PRIVADA em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 00:44
Decorrido prazo de FABRICIO BARCE CHRISTOFOLI em 27/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 01:59
Publicado DECISÃO em 26/01/2023.
-
25/01/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/01/2023 01:57
Publicado INTIMAÇÃO em 26/01/2023.
-
25/01/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/01/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 14:35
Expedido alvará de levantamento
-
19/01/2023 09:24
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 02:24
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
11/01/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/01/2023 01:54
Publicado SENTENÇA em 23/01/2023.
-
11/01/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/01/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 11:05
Expedido alvará de levantamento
-
10/01/2023 11:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/01/2023 10:40
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 00:38
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 15/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 00:33
Decorrido prazo de FABRICIO BARCE CHRISTOFOLI em 15/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 00:29
Decorrido prazo de MBM PREVIDENCIA PRIVADA em 15/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 02:41
Publicado DESPACHO em 16/12/2022.
-
15/12/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/12/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2022 00:57
Decorrido prazo de MBM PREVIDENCIA PRIVADA em 09/12/2022 23:59.
-
10/12/2022 00:44
Decorrido prazo de FABRICIO BARCE CHRISTOFOLI em 09/12/2022 23:59.
-
10/12/2022 00:44
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 09/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 07:49
Conclusos para decisão
-
09/12/2022 00:21
Decorrido prazo de MBM PREVIDENCIA PRIVADA em 08/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 00:05
Decorrido prazo de Banco Bradesco S.A em 08/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 01:46
Publicado INTIMAÇÃO em 01/12/2022.
-
30/11/2022 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/11/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 09:21
Conta Atualizada
-
23/11/2022 02:40
Publicado DECISÃO em 24/11/2022.
-
23/11/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/11/2022 17:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
22/11/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2022 13:34
Conclusos para julgamento
-
18/11/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 00:35
Publicado DESPACHO em 18/11/2022.
-
17/11/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/11/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/11/2022 13:52
Decorrido prazo de MBM PREVIDENCIA PRIVADA em 04/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 15:08
Conclusos para julgamento
-
03/11/2022 14:49
Juntada de Petição de impugnação à execução
-
13/10/2022 16:33
Publicado INTIMAÇÃO em 11/10/2022.
-
13/10/2022 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/10/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 09:23
Processo Desarquivado
-
06/10/2022 10:55
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
19/09/2022 09:54
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2022 00:19
Decorrido prazo de MBM PREVIDENCIA PRIVADA em 16/09/2022 23:59.
-
17/09/2022 00:14
Decorrido prazo de CELIA IGNACIO DE OLIVEIRA SILVA em 16/09/2022 23:59.
-
17/09/2022 00:05
Decorrido prazo de Banco Bradesco S.A em 16/09/2022 23:59.
-
08/09/2022 00:55
Publicado INTIMAÇÃO em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/09/2022 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 08:26
Recebidos os autos
-
06/09/2022 08:01
Juntada de petição
-
10/07/2021 08:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/07/2021 01:26
Decorrido prazo de Banco Bradesco em 09/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 19:02
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
07/07/2021 16:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/06/2021 10:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/06/2021 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 25/06/2021.
-
23/06/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/06/2021 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 16:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/06/2021 01:00
Decorrido prazo de MBM PREVIDENCIA PRIVADA em 17/06/2021 23:59:59.
-
18/06/2021 00:56
Decorrido prazo de Banco Bradesco em 17/06/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 09:42
Conclusos para decisão
-
09/06/2021 11:00
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 03:41
Publicado INTIMAÇÃO em 09/06/2021.
-
08/06/2021 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2021 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2021 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2021 14:20
Juntada de Certidão
-
03/06/2021 15:39
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 17:37
Juntada de Petição de recurso
-
28/05/2021 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 31/05/2021.
-
28/05/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2021 00:21
Decorrido prazo de MBM PREVIDENCIA PRIVADA em 26/05/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 16:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/05/2021 09:52
Conclusos para julgamento
-
06/05/2021 17:12
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2021 03:52
Publicado INTIMAÇÃO em 07/05/2021.
-
06/05/2021 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/05/2021 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 08:09
Juntada de Petição de juntada de ar
-
06/04/2021 15:15
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 14:57
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2021 11:18
Decorrido prazo de Banco Bradesco em 29/03/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 11:12
Juntada de Petição de contestação
-
09/03/2021 02:31
Decorrido prazo de CELIA IGNACIO DE OLIVEIRA SILVA em 08/03/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 03:22
Publicado INTIMAÇÃO em 01/03/2021.
-
26/02/2021 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única Av.
Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici Processo n.: 7000223-89.2021.8.22.0006 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto:Indenização por Dano Moral REQUERENTE: CELIA IGNACIO DE OLIVEIRA SILVA, AV.
DOM BOSCO 1055 CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: VALTER CARNEIRO, OAB nº RO2466 REQUERIDOS: Banco Bradesco S/A, AV. 30 DE JUNHO s/n, AO LADO SUPERMERCADO RONDONIA CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA, MBM PREVIDENCIA PRIVADA, RUA DOS ANDRADAS 772, - DE 0664 A 0834 - LADO PAR CENTRO HISTÓRICO - 90020-004 - PORTO ALEGRE - RIO GRANDE DO SUL ADVOGADO DOS REQUERIDOS: BRADESCO Valor da causa:R$ 10.091,80 DECISÃO Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito cumulada com Repetição de Indébito e Indenização de Reparação por Dano Moral com Pedido de Tutela Provisória de Urgência Antecipada ajuizada por Celia Ignacio de Oliveira contra MBM Previdência Complementar e Banco Bradesco S/A. Aduz que é aposentada e que descobriu que havia sido descontado diretamente de sua conta corrente, em 05/02/2021, valor a título de um plano de previdência complementar o qual aduz a autora jamais ter contratado, no valor de R$ 45,90. A autora firma que jamais contratou tal serviço, pelo que, pugna para que seja deferida tutela antecipada visando a abstenção dos descontos que considera indevidos. Embora dispensado, é relatório.
Decido. Os documentos de Id. 54731249, e as alegações declinadas na inicial evidenciam a plausibilidade do direito e a verossimilhança das alegações, legitimando o deferimento da liminar, até por que, a medida não trará nenhum prejuízo à requerida, já que no caso de improcedência do pedido poderá tomar todas as medidas legais para o recebimento de seu crédito. É certo que somente após a instrução do feito, inclusive com a análise detida da defesa a ser ofertada nos autos e as demais provas a serem produzidas, poder-se-á aferir se procedem ou não os fatos narrados na inicial.
Todavia, ao menos neste momento, o deferimento do pedido tem lugar para se afastar a possibilidade de maiores prejuízos a requerente. Assim, em sede de cognição sumária, resta preenchidos os requisitos autorizadores da tutela antecipada de urgência. Ante o exposto, com fundamento no art. 300 do CPC, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA pleiteada e, em consequência, determino que os requeridos MBM PREVIDENCIA COMPLEMENTAR CNPJ nº 92.***.***/0001-79 e BANCO BRADESCO S/A, CNPJ nº 60.***.***/0001-12 suspendam, imediatamente, o débito descontado da conta bancária da autora (denominado MBM Previdência Complementar), sob pena de multa diária no valor de R$100,00 (cem reais) até o valor de R$1.000,00 (mil reais), sem prejuízo de majoração, em caso de descumprimento desta decisão. A presente decisão somente será válida em relação ao débito em discussão nestes autos. Intime-se a parte requerida para cumprimento da decisão liminar. Considerando os princípios da celeridade e eficiência processual, e que é público e notório que em todas as ações em trâmite nesta vara contra o Banco Requerido não é firmado acordo em audiência de conciliação, a designação desta seria inócua e inefetiva. Desta forma, deixo de designar audiência de conciliação, eis, o que redunda em desperdício de tempo e expediente da escrivaninha.
Por outro lado, caso as partes se manifestem pela inclusão deste processo em pauta, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência. Cite-se a parte requerida para, querendo, contestar o pedido no prazo legal, com a advertência do art. n344, do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifeste-se nos autos, oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais. Em seguida, intimem-se as partes, para, querendo, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as e indicando sua finalidade, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de o feito ser julgado no estado em que se encontra (art. 355, inciso I, do CPC). Cumpridas as determinações acima, retornem os autos conclusos. SIRVA DE MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Presidente Médici-RO, 23 de fevereiro de 2021. Fábio Batista da Silva Juiz(a) de Direito -
24/02/2021 16:16
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2021 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 00:02
Outras Decisões
-
19/02/2021 16:05
Conclusos para decisão
-
19/02/2021 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2021
Ultima Atualização
21/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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