TJRO - 7007268-50.2021.8.22.0005
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Ji-Parana
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2024 12:05
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2024 08:20
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
-
31/10/2024 08:20
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 00:58
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 29/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:07
Decorrido prazo de JOSEFA CECILIA DA CONCEICAO em 23/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 09:43
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
15/10/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 01:00
Publicado DESPACHO em 15/10/2024.
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15/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Número do processo: 7007268-50.2021.8.22.0005 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia, JOSEFA CECILIA DA CONCEICAO ADVOGADO DOS AUTORES: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO PROCURADOR: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO
Vistos.
Em atenção à certidão de id 96117997, vejo que os valores que deveriam ser devolvidos à parte ré permaneceram na conta judicial.
Assim, considerando que não foi cumprido o ofício anterior para transferência dos valores, nesta data expedi ordem judicial eletrônica na modalidade transferência em favor do Estado de Rondônia, por meio da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias.
A parte ré deverá informar o cumprimento da decisão no prazo de 5 dias.
Havendo incongruência no alvará eletrônico, voltem os autos conclusos.
Após certificado o levantamento, arquivem-se os autos.
CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO/OFÍCIO TRANSFERÊNCIA DE VALORES/COMUNICAÇÃO/CARTA/MANDADO/INTIMAÇÃO Ji-Paraná/RO, 14 de outubro de 2024 Adriano Lima Toldo Juiz de Direito -
14/10/2024 11:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/10/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 11:15
Expedido alvará de levantamento
-
08/10/2024 13:08
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 13:05
Processo Desarquivado
-
14/09/2023 11:11
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2023 11:10
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 08:31
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
01/09/2023 08:04
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
16/06/2023 00:01
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 15/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 20:14
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 21:53
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 21:37
Expedição de Ofício.
-
18/04/2023 08:11
Juntada de Petição de manifestação
-
17/04/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2023 09:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2023 12:29
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 12:29
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 12:29
Processo Desarquivado
-
16/01/2023 10:52
Arquivado Definitivamente
-
17/11/2022 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 16/11/2022 23:59.
-
31/10/2022 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 07:39
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 08:27
Expedição de Ofício.
-
10/10/2022 07:32
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 03/10/2022 23:59.
-
13/09/2022 08:01
Juntada de Petição de manifestação
-
12/09/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2022 05:08
Conclusos para decisão
-
21/07/2022 07:42
Processo Desarquivado
-
20/07/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 08:20
Juntada de Petição de manifestação
-
08/07/2022 04:29
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2022 04:29
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2022 04:43
Decorrido prazo de JOSEFA CECÍLIA DA CONCEIÇÃO em 03/06/2022 23:59.
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12/05/2022 00:07
Publicado SENTENÇA em 13/05/2022.
-
12/05/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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10/05/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 14:36
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
31/01/2022 11:51
Conclusos para despacho
-
26/01/2022 07:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/01/2022 07:44
Juntada de Petição de manifestação
-
18/01/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 08:51
Juntada de Petição de certidão
-
12/01/2022 09:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/01/2022 09:37
Juntada de Petição de manifestação
-
17/12/2021 11:38
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 00:28
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 14/12/2021 23:59.
-
10/12/2021 10:41
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 08:01
Juntada de outras peças
-
29/11/2021 09:32
Juntada de Petição de manifestação
-
26/11/2021 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 13:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/11/2021 13:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/11/2021 13:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/11/2021 17:26
Conclusos para decisão
-
10/11/2021 00:37
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 09/11/2021 23:59.
-
21/10/2021 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 08:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/10/2021 08:20
Juntada de Petição de manifestação
-
27/09/2021 12:46
Outras Decisões
-
23/09/2021 08:53
Conclusos para julgamento
-
20/08/2021 11:49
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70072685020218220005.pdf
-
20/08/2021 09:54
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2021 00:51
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ESTADO DA SAUDE em 06/08/2021 23:59:59.
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05/08/2021 10:17
Juntada de Petição de contestação
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03/08/2021 09:42
Juntada de Petição de diligência
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03/08/2021 09:42
Mandado devolvido sorteio
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16/07/2021 11:21
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70072685020218220005.pdf
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15/07/2021 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/07/2021 13:48
Expedição de Mandado.
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15/07/2021 13:45
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2021 13:03
Concedida a Antecipação de tutela
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14/07/2021 20:40
Conclusos para decisão
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14/07/2021 16:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/07/2021 16:20
Classe Processual AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) alterada para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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14/07/2021 13:11
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65)
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14/07/2021 13:10
Classe Processual AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
14/07/2021 09:36
Declarada incompetência
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13/07/2021 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2021 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2021 12:18
Conclusos para decisão
-
13/07/2021 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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