TJRO - 0815636-47.2024.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Sansao Batista Saldanha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 17:55
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 17:55
Juntada de documento de comprovação
-
28/08/2025 14:11
Expedição de Ofício.
-
27/08/2025 16:55
Juntada de Decisão
-
26/06/2025 12:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
-
26/06/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 00:01
Decorrido prazo de CATARINENSE COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 00:01
Decorrido prazo de METODO TRIBUTARIO, PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA em 16/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 11:08
Publicado em .
-
12/06/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/06/2025 00:01
Publicado DECISÃO em 12/06/2025.
-
11/06/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 09:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Sansão Saldanha
-
11/06/2025 09:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 12:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
04/06/2025 12:24
Decorrido prazo de CATARINENSE COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME - CNPJ: 34.***.***/0001-00 (AGRAVADO) em .
-
04/06/2025 00:00
Decorrido prazo de CATARINENSE COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME em 03/06/2025 23:59.
-
13/05/2025 17:19
Publicado em .
-
12/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/05/2025 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 12/05/2025.
-
10/05/2025 00:03
Decorrido prazo de CATARINENSE COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME em 09/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 07:06
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 07:06
Juntada de Petição de
-
09/05/2025 07:06
Juntada de Petição de Agravo em Recurso Especial
-
08/05/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 11:54
Publicado em .
-
10/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/04/2025 00:01
Publicado DECISÃO em 10/04/2025.
-
09/04/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 09:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Sansão Saldanha
-
09/04/2025 09:46
Recurso Especial não admitido
-
04/04/2025 00:02
Decorrido prazo de CATARINENSE COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME em 03/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 06:51
Conclusos para admissibilidade recursal
-
27/03/2025 06:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
27/03/2025 06:50
Juntada de Petição de
-
27/03/2025 06:50
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
-
26/03/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 12:38
Publicado em .
-
26/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/03/2025 00:00
Publicado DESPACHO em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Presidência do TJRO Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 0815636-47.2024.8.22.0000 Classe: Agravo de Instrumento Polo Ativo: METODO TRIBUTARIO, PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA ADVOGADO DO AGRAVANTE: LEONARDO RAFAEL SILVA COELHO, OAB nº SP197111 Polo Passivo: CATARINENSE COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME ADVOGADOS DO AGRAVADO: JACIMAR PEREIRA RIGOLON, OAB nº RO1740A, ALEXANDRE CAMARGO, OAB nº RO704A, ORESTES MUNIZ FILHO, OAB nº RO40A DESPACHO Trata-se de recurso especial interposto por MÉTODO TRIBUTÁRIO, PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal.
Observa-se que o subscritor do recurso especial não apresentou procuração com outorga de poderes para atuar no feito, cabendo destacar que, na esteira da jurisprudência do c.
Superior Tribunal de Justiça, a dispensa da juntada de procuração em processos eletrônicos, prevista no art. 1.017, § 5º, do Código de Processo Civil, não se estende ao recurso especial ou ao agravo contra a sua inadmissibilidade, porquanto a aplicação do referido dispositivo é específica da classe processual "agravo de instrumento" (AgInt nos EDcl no AREsp 1.704.046/SP , Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Terceira Turma, julgado em 1º/3/2021, DJe 3/3/2021).
Assim, intime-se a parte recorrente para regularizar a representação processual, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 76, do CPC, sob pena de não conhecimento do recurso.
Intime-se Porto Velho - RO, 24 de março de 2025.
Des.
Raduan Miguel Filho Presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia -
25/03/2025 03:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 03:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Sansão Saldanha
-
25/03/2025 03:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 07:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
14/03/2025 07:50
Decorrido prazo de CATARINENSE COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME - CNPJ: 34.***.***/0001-00 (AGRAVADO) em .
-
11/03/2025 00:03
Decorrido prazo de CATARINENSE COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 00:00
Decorrido prazo de CATARINENSE COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME em 10/03/2025 23:59.
-
14/02/2025 18:43
Publicado em .
-
14/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/02/2025 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA COORDENADORIA CÍVEL DA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO 2º GRAU AUTOS N. 0815636-47.2024.8.22.0000 RECURSO ESPECIAL EM AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO (PJE) ORIGEM: 7011465-60.2021.8.22.0001 - PORTO VELHO / 3ª VARA CÍVEL RECORRENTE: MÉTODO TRIBUTÁRIO, PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA.
ADVOGADO(A): LEONARDO RAFAEL SILVA COELHO - SP197111 RECORRIDO(A): CATARINENSE COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA. – ME ADVOGADO(A): ALEXANDRE CAMARGO – RO704 ADVOGADO(A): ORESTES MUNIZ FILHO – RO40 RELATOR: DESEMBARGADOR RADUAN MIGUEL FILHO - PRESIDENTE DO TJRO INTERPOSTO EM 12/02/2025 ABERTURA DE VISTA Nos termos dos artigos 203, § 4º c/c 1.030, ambos do CPC, fica a parte recorrida intimada para, querendo, apresentar as contrarrazões ao recurso especial, no prazo legal, via digital.
Porto Velho, 13 de fevereiro de 2025. -
13/02/2025 06:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 06:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 06:56
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 06:56
Juntada de Petição de
-
13/02/2025 06:56
Juntada de Petição de recurso especial
-
13/02/2025 00:09
Decorrido prazo de CATARINENSE COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 00:05
Decorrido prazo de CATARINENSE COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME em 12/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 09:09
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 09:07
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/01/2025 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 09/01/2025.
-
09/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão n. 332 de 17/12/2024 – Presencial AUTOS N. 0815636-47.2024.8.22.0000 AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO (PJE) ORIGEM: 7011465-60.2021.8.22.0001 - PORTO VELHO / 3ª VARA CÍVEL AGRAVANTE: MÉTODO TRIBUTÁRIO, PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA.
ADVOGADO(A): LEONARDO RAFAEL SILVA COELHO - SP197111 AGRAVADO(A): CATARINENSE COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA. – ME ADVOGADO(A): ALEXANDRE CAMARGO – RO704 ADVOGADO(A): ORESTES MUNIZ FILHO – RO40 RELATOR : DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA SUSPEITO : DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA INTERPOSTO EM 17/10/2024 DECISÃO: “AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO E AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Agravo interno em agravo de instrumento.
Perda do objeto do agravo interno.
Julgamento do agravo de instrumento.
Assistência judiciária gratuita.
Pessoa jurídica.
Ausência de comprovação da hipossuficiência.
Recurso improvido.
Se o objeto do agravo interno é a concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto, com o julgamento do mérito no recurso principal, o agravo interno resta prejudicado em razão da perda superveniente do seu objeto.
De acordo com a Súmula 481 do STJ: “Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais”.
A pessoa jurídica deve comprovar, efetivamente, a sua incapacidade econômica de litigar em juízo.
Inexistindo nos autos elementos concretos acerca da hipossuficiência financeira da empresa agravante, impõe-se a manutenção do indeferimento da gratuidade da justiça. -
08/01/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 09:12
Expedição de Ofício.
-
19/12/2024 13:11
Conhecido o recurso de CATARINENSE COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME - CNPJ: 34.***.***/0001-00 (AGRAVADO) e não-provido
-
19/12/2024 13:11
Não conhecido o recurso de Acordo de METODO TRIBUTARIO, PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-05 (AGRAVANTE)
-
18/12/2024 11:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/12/2024 11:30
Juntada de Petição de certidão
-
10/12/2024 12:44
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
06/12/2024 09:18
Expedição de .
-
29/11/2024 12:42
Pedido de inclusão em pauta
-
18/11/2024 09:48
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 09:47
Decorrido prazo de CATARINENSE COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME - CNPJ: 34.***.***/0001-00 (AGRAVADO) em .
-
14/11/2024 00:00
Decorrido prazo de CATARINENSE COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME em 13/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 00:01
Decorrido prazo de CATARINENSE COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 00:00
Decorrido prazo de CATARINENSE COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME em 11/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 00:01
Decorrido prazo de CATARINENSE COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 00:01
Decorrido prazo de CATARINENSE COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME em 04/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/10/2024 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 21/10/2024.
-
21/10/2024 10:04
Publicado em .
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA COORDENADORIA CÍVEL DA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO 2º GRAU AUTOS N. 0815636-47.2024.8.22.0000 AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO (PJE) ORIGEM: 7011465-60.2021.8.22.0001 - PORTO VELHO / 3ª VARA CÍVEL AGRAVANTE: MÉTODO TRIBUTÁRIO, PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA ADVOGADO(A): LEONARDO RAFAEL SILVA COELHO - SP197111 AGRAVADA: CATARINENSE COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA – ME ADVOGADO(A): ALEXANDRE CAMARGO – RO704 ADVOGADO(A): ORESTES MUNIZ FILHO - RO40 RELATOR : DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA INTERPOSTO EM 17/10/2024 ABERTURA DE VISTA Nos termos dos artigos 203, § 4º c/c 1.021, § 2º, ambos do CPC, fica a parte agravada intimada para, querendo, apresentar a contraminuta ao agravo interno, no prazo legal, via digital.
Porto Velho, 18 de outubro de 2024. -
18/10/2024 06:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 06:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 06:23
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 06:23
Juntada de Petição de
-
18/10/2024 06:23
Juntada de Petição de agravo interno
-
18/10/2024 06:23
Juntada de Petição de agravo interno
-
17/10/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/10/2024 00:01
Publicado DECISÃO em 17/10/2024.
-
16/10/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 10:09
Não conhecido o recurso de Embargos de METODO TRIBUTARIO, PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
-
11/10/2024 06:32
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 06:32
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 06:31
Juntada de Petição de
-
11/10/2024 06:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/10/2024 06:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/10/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/10/2024 00:01
Publicado DESPACHO em 10/10/2024.
-
09/10/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 12:24
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a METODO TRIBUTARIO, PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA.
-
03/10/2024 11:45
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 08:59
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
03/10/2024 08:58
Juntada de termo de triagem
-
02/10/2024 21:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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