TJRO - 7002622-53.2024.8.22.0017
1ª instância - Vara Unica de Alta Floresta
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2024 00:41
Decorrido prazo de ALEXANDRE RODRIGO FURLAN - ME em 31/10/2024 23:59.
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01/11/2024 00:24
Decorrido prazo de KATIA MARA NOGUEIRA CHAGAS em 31/10/2024 23:59.
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30/10/2024 13:32
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 13:32
Juntada de Certidão
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25/10/2024 20:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/10/2024 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/10/2024 11:56
Expedição de Mandado.
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09/10/2024 11:41
Juntada de termo de triagem
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08/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 02:34
Publicado DESPACHO em 08/10/2024.
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08/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Alta Floresta do Oeste - Vara Única Av.
Mato Grosso, nº 4281, Bairro Centro, CEP 76954-000, Alta Floresta D'Oeste, [email protected], fone: (69) 3309-8171.
AUTOS: 7002622-53.2024.8.22.0017 CLASSE: Carta Precatória Cível DEPRECANTE: ALEXANDRE RODRIGO FURLAN - ME, MANOEL ANTUNES LOPES 980 CENTRO - 79140-000 - NOVA ALVORADA DO SUL - MATO GROSSO DO SUL DEPRECANTE SEM ADVOGADO(S) REU: KATIA MARA NOGUEIRA CHAGAS, AVENIDA BRASIL 4621 CENTRO - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) D E S P A C H O 1.
Cumpra-se conforme solicitado, servindo cópia da carta precatória de mandado. 1.1 Cumprido o ato, devolva-se à origem com nossos cumprimentos. 1.2 Em seguida, não havendo pendências, arquivem-se estes autos. 2.
Consigno que, caso o Oficial de Justiça certifique que a pessoa a ser citada/intimada tenha mudado de endereço e indique o atual, fica, desde já, determinada, independente de nova deliberação, a remessa da presente ao Juízo da Comarca que se referir o novo endereço, dado o caráter itinerante das Cartas Precatórias, devendo ser observada pela CPE a comunicação ao Juízo deprecante quanto a essa remessa. 3.
Desde já, fica também determinada a devolução da Carta Precatória à origem, caso o Oficial de Justiça certifique que não foi possível encontrar a pessoa em questão, não declinando o novo endereço.
Autorizo o uso das prerrogativas do art. 212 do Código de Processo Civil e respectivos parágrafos (Lei nº 13.105/2015).
Pratique-se o necessário.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO n.º____/2024.
Alta Floresta D'Oeste-RO, 7 de outubro de 2024.
Haroldo de Araujo Abreu Neto Juiz(a) de Direito -
07/10/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 13:25
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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