TJRO - 7011584-74.2024.8.22.0014
1ª instância - 3ª Vara Civel de Vilhena
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            13/09/2025 00:04 Decorrido prazo de GILMARQUES MACEDO em 12/09/2025 23:59. 
- 
                                            28/08/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
- 
                                            28/08/2025 00:00 Publicado DESPACHO em 28/08/2025. 
- 
                                            27/08/2025 09:35 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            27/08/2025 08:56 Conclusos para despacho 
- 
                                            19/08/2025 14:43 Juntada de Petição de custas 
- 
                                            12/08/2025 16:05 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            02/08/2025 13:14 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            02/08/2025 13:13 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            16/07/2025 13:14 Conclusos para despacho 
- 
                                            24/06/2025 10:01 Juntada de autos digitalizados 
- 
                                            08/05/2025 10:45 Juntada de Petição de documento de comprovação 
- 
                                            01/05/2025 00:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
- 
                                            01/05/2025 00:36 Publicado INTIMAÇÃO em 01/05/2025. 
- 
                                            30/04/2025 11:06 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            29/04/2025 09:04 Expedição de Carta precatória. 
- 
                                            16/04/2025 09:43 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            15/04/2025 13:18 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            15/04/2025 09:04 Juntada de Petição de certidão 
- 
                                            26/03/2025 10:17 Juntada de Certidão 
- 
                                            20/02/2025 10:33 Juntada de Certidão 
- 
                                            13/02/2025 12:49 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            03/02/2025 11:07 Juntada de Petição de custas 
- 
                                            31/01/2025 01:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
- 
                                            31/01/2025 01:54 Publicado INTIMAÇÃO em 31/01/2025. 
- 
                                            31/01/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 3ª Vara Cível Av.
 
 Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7011584-74.2024.8.22.0014 Classe : MONITÓRIA (40) AUTOR: AUTO ELETRICA PARANA LTDA - ME Advogados do(a) AUTOR: BRUNA DE LIMA PEREIRA - RO6298, MICHELE MACHADO SANT ANA LOPES - RO6304 REU: GILMARQUES MACEDO INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016.
- 
                                            30/01/2025 19:06 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            21/01/2025 15:36 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            10/01/2025 01:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
- 
                                            10/01/2025 01:20 Publicado INTIMAÇÃO em 10/01/2025. 
- 
                                            10/01/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 3ª Vara Cível Av.
 
 Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7011584-74.2024.8.22.0014 Classe : MONITÓRIA (40) AUTOR: AUTO ELETRICA PARANA LTDA - ME Advogados do(a) AUTOR: BRUNA DE LIMA PEREIRA - RO6298, MICHELE MACHADO SANT ANA LOPES - RO6304 REU: GILMARQUES MACEDO INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo.
 
 ADVERTÊNCIA: Não havendo deferimento de justiça gratuita, para que ocorra a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
- 
                                            09/01/2025 13:29 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            29/12/2024 03:38 Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta) 
- 
                                            25/11/2024 05:23 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            23/11/2024 04:18 Decorrido prazo de GILMARQUES MACEDO em 22/11/2024 23:59. 
- 
                                            20/11/2024 10:09 Juntada de Petição de outras peças 
- 
                                            20/11/2024 01:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024 
- 
                                            20/11/2024 01:55 Publicado DESPACHO em 20/11/2024. 
- 
                                            20/11/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av.
 
 Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do processo: 7011584-74.2024.8.22.0014 Classe: Monitória Assunto: Duplicata Polo Ativo: AUTOR: AUTO ELETRICA PARANA LTDA - ME, CNPJ nº 63.***.***/0001-92, AVENIDA MARECHAL RONDON 4166 CENTRO (S-01) - 76980-080 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: MICHELE MACHADO SANT ANA LOPES, OAB nº RO6304, BRUNA DE LIMA PEREIRA, OAB nº RO6298 Polo Passivo: REU: GILMARQUES MACEDO, CPF nº *20.***.*59-40, AVENIDA JÔ SATO 2447 PARQUE INDUSTRIAL NOVO TEMPO - 76982-249 - VILHENA - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 34.701,27 DESPACHO 1 - Recebo a inicial. 2 - A pretensão visa o cumprimento de obrigação adequada ao procedimento, instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, art. 700). 3 - Cite-se a parte ré dos termos da ação para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento, a entrega da coisa ou o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer (CPC, art. 701, caput). 3.1 - Conste, ainda, do mandado que, nesse mesmo prazo, a parte ré poderá oferecer embargos independente de garantia do juízo, e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, independente de qualquer formalidade.
 
 O prazo para embargar contar-se-á a partir da juntada do mandado aos autos, devendo a exequente ser intimada para apresentar os cálculos atualizados (CPC, 701, § 2º c/c 702). 4 - Optando a parte ré pelo pagamento integral ou cumprimento integral da obrigação deverá efetuar também o pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, hipótese em que ficará isento do pagamento de custas processuais (art. 701, §1º, CPC). 5 - Caso a parte ré reconheça o débito, poderá requerer seu parcelamento no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do presente mandado aos autos, desde que promova o pagamento à vista de 30% (trinta por cento) do débito, mais custas e honorários de advogado, e o saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916, § 6º c/c o art. 701, § 5º, CPC), ato que importará em renúncia ao direito de opor embargos. 5.1 - Em seguida, intime-se a parte autora para que se manifeste, em 5 (cinco) dias, sobre o preenchimento dos pressupostos contidos no item 5, ocasião em que poderá levantar os valores depositados, vindo os autos conclusos para decisão (CPC, 916, §1º). 5.2 - Enquanto não sobrevier decisão da proposta de parcelamento, a parte ré deverá depositar as parcelas vincendas (CPC, 916, § 2º). 5.3 - Sendo deferido o parcelamento, os atos executivos serão suspensos. 6 - Havendo oposição de embargos ou reconvenção, intime-se a parte autora para responder em 15 (quinze) dias (art. 702, § 5º, CPC). 7 - Decorrido o prazo e havendo inércia da parte ré, tornem os autos conclusos para deliberação.
 
 Cumpra-se a CPE com o necessário.
 
 Cópia do presente serve como MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS.
 
 Vilhena/RO, 19 de novembro de 2024.
 
 Eli da Costa Junior Juiz de Direito
- 
                                            19/11/2024 12:30 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            19/11/2024 12:30 Recebida a emenda à inicial 
- 
                                            06/11/2024 00:24 Decorrido prazo de GILMARQUES MACEDO em 05/11/2024 23:59. 
- 
                                            04/11/2024 16:19 Conclusos para despacho 
- 
                                            23/10/2024 14:07 Juntada de Petição de custas 
- 
                                            11/10/2024 00:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024 
- 
                                            11/10/2024 00:32 Publicado DESPACHO em 11/10/2024. 
- 
                                            11/10/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av.
 
 Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do processo: 7011584-74.2024.8.22.0014 Classe: Monitória Assunto: Duplicata Polo Ativo: AUTOR: AUTO ELETRICA PARANA LTDA - ME, CNPJ nº 63.***.***/0001-92, AVENIDA MARECHAL RONDON 4166 CENTRO (S-01) - 76980-080 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: MICHELE MACHADO SANT ANA LOPES, OAB nº RO6304, BRUNA DE LIMA PEREIRA, OAB nº RO6298 Polo Passivo: REU: GILMARQUES MACEDO, CPF nº *20.***.*59-40, AVENIDA JÔ SATO 2447 PARQUE INDUSTRIAL NOVO TEMPO - 76982-249 - VILHENA - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 34.701,27 DESPACHO 1) Intime-se a parte autora para emendar a inicial, trazendo aos autos comprovante do recolhimento das custas processuais, já que, não encontra-se em estado de hipossuficiência, bem como não comprovou o fato excepcional que dá cabimento ao diferimento das custas processuais, nos termos do artigo 6º, § 5º do Regimento de Custas.
 
 Por oportuno registre-se que o regimento de custas (Lei n. 3.896/2016) prevê o percentual de 2% sobre o valor da causa a título de custas iniciais, vez que não há previsão de audiência obrigatória para os procedimentos especiais. 2) Para o cumprimento da diligência, concedo prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e cancelamento da petição inicial, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil.
 
 Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos para deliberação.
 
 Providenciem-se o necessário.
 
 Cumpra-se.
 
 Autorizo o uso das prerrogativas do art. 212 e §§ do CPC.
 
 Vilhena/RO, 10 de outubro de 2024.
 
 Eli da Costa Junior Juiz(a) de Direito
- 
                                            10/10/2024 09:21 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            10/10/2024 09:21 Determinada a emenda à inicial 
- 
                                            08/10/2024 11:39 Conclusos para decisão 
- 
                                            08/10/2024 11:39 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7005526-85.2024.8.22.0004
Qualimax Industria Comercio &Amp; Distribuid...
Keiven Franco da Costa
Advogado: Giulia Christinna Moura Dinon
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 08/10/2024 16:56
Processo nº 7054520-56.2024.8.22.0001
Brasil Distribuidora Industria e Comerci...
O. M. de Queiroz
Advogado: Denis Augusto Monteiro Lopes
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 07/10/2024 13:32
Processo nº 7017126-12.2024.8.22.0002
Helena Teixeira de Lima
Unaspub - Uniao Nacional de Auxilio aos ...
Advogado: Pedro Riola dos Santos Junior
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 08/10/2024 09:19
Processo nº 7017174-68.2024.8.22.0002
Clarice Alves Cabral Santana
Unaspub - Uniao Nacional de Auxilio aos ...
Advogado: Cassia de Oliveira Rodrigues
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 08/10/2024 16:07
Processo nº 7007509-04.2024.8.22.0010
Karen Sofia Rocha Pacheco
Sergio Pacheco Merida
Advogado: Myrian Rosa da Silva
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 14/10/2024 18:43