TJRO - 7003442-04.2021.8.22.0009
1ª instância - Juizados Especiais de Pimenta Bueno
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 22:44
Decorrido prazo de FRANCIELI ALVES DE SOUZA em 06/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 18:59
Decorrido prazo de JOSE BATISTA DOS SANTOS SUPERMERCADO - EPP em 06/05/2025 23:59.
-
23/04/2025 09:23
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/04/2025 02:17
Publicado SENTENÇA em 14/04/2025.
-
13/04/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2025 10:50
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
11/04/2025 08:34
Conclusos para julgamento
-
11/03/2025 02:03
Decorrido prazo de JOSE BATISTA DOS SANTOS SUPERMERCADO - EPP em 10/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/02/2025 04:16
Publicado INTIMAÇÃO em 25/02/2025.
-
24/02/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 12:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2025 10:32
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/01/2025 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 14/01/2025.
-
13/01/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 17:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2024 13:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/11/2024 12:45
Expedição de Mandado.
-
14/11/2024 01:08
Decorrido prazo de JOSE BATISTA DOS SANTOS SUPERMERCADO - EPP em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:45
Decorrido prazo de FRANCIELI ALVES DE SOUZA em 13/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
05/11/2024 01:05
Publicado DESPACHO em 05/11/2024.
-
05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - Juizado Especial Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, CEP 76970-000, Pimenta Bueno, (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910 7003442-04.2021.8.22.0009 Cumprimento de sentença POLO ATIVO REQUERENTE: JOSE BATISTA DOS SANTOS SUPERMERCADO - EPP, AV.
DOS IMIGRANTES 1246 CTG - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: MARIANA PILONETO FARIAS, OAB nº RO8945, MONALISA SOARES FIGUEIREDO ANDRADE, OAB nº RO7875 POLO PASSIVO REQUERIDO: FRANCIELI ALVES DE SOUZA, RUA ROLIM DE MOURA 790, NÃO INFORMADO ALVORADA - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA VALOR DA CAUSA: R$ 25.448,60vinte e cinco mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e sessenta centavos DESPACHO Defiro o pedido da exequente (ID 112482838). 1.
Proceda-se à PENHORA e AVALIAÇÃO dos bens indicados (abaixo relacionados), suficientes para satisfação integral da execução R$ R$ 25.448,60(vinte e cinco mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e sessenta centavos).
Imediatamente após, intimar o Executado, na pessoa de seu representante legal, pessoalmente, ou por seu representante legal se for pessoa jurídica, para, querendo, apresentar as Impugnações no prazo de quinze (15) dias, contados da intimação.
BEM INDICADOS: Bens móveis disponíveis, tais como Smartphones Joias, Ar Condicionado. 2.
Caso a parte executada oponha óbices de qualquer natureza quanto à efetivação da penhora, inclusive ocultando-se ou negando-se a ficar como depositário, de logo deve o oficial de justiça entrar em contato com a parte autora, ou seu representante legal, para manifestar-se quanto à possível REMOÇÃO do bem penhorado, que custeará as despesas respectivas.
Fica o senhor Oficial de Justiça, desde logo, ciente de que poderá atuar na forma do artigo 12, da Lei 9.099/95 c/c artigo 212, § 2º , do Código de Processo Civil/2015 (Realizar as diligências em dias feriados, sábados e domingos e fora da hora normal de expediente, desde que não seja antes das 06:00 e depois das 20:00 horas).
NÃO ENCONTRANDO O DEVEDOR e nem BENS a ser penhorado, INTIMAR a parte autora para se manifestar sobre a diligência negativa, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento definitivo dos autos (art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95); em SENDO PENHORADOS BENS, INTIMAR a parte exequente para manifestação quanto ao interesse na adjudicação/leilão, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento do feito e consequente desconstituição da penhora.
Em caso de penhora de VEÍCULOS, decorrido o prazo para impugnação, tornem os autos conclusos para restrição veicular, via Renajud.
Providenciem-se o necessário.
Cumpra-se.
Pimenta Bueno , 4 de novembro de 2024 .
Wilson Soares Gama SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDA, COMO CARTA AR, CARTA PRECATÓRIA/MANDADO DE PENHORA, AVALIAÇÃO, INTIMAÇÃO e DEMAIS ATOS: Dados para cumprimento: EXEQUENTE: REQUERENTE: JOSE BATISTA DOS SANTOS SUPERMERCADO - EPP, AV.
DOS IMIGRANTES 1246 CTG - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA EXECUTADO: REQUERIDO: FRANCIELI ALVES DE SOUZA, RUA ROLIM DE MOURA 790, NÃO INFORMADO ALVORADA - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA -
04/11/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
20/10/2024 17:29
Decorrido prazo de FRANCIELI ALVES DE SOUZA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 00:40
Decorrido prazo de FRANCIELI ALVES DE SOUZA em 15/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:57
Publicado DESPACHO em 07/10/2024.
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - Juizado Especial Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, CEP 76970-000, Pimenta Bueno, (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910 7003442-04.2021.8.22.0009 Cumprimento de sentença POLO ATIVO REQUERENTE: JOSE BATISTA DOS SANTOS SUPERMERCADO - EPP, AV.
DOS IMIGRANTES 1246 CTG - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: MARIANA PILONETO FARIAS, OAB nº RO8945, MONALISA SOARES FIGUEIREDO ANDRADE, OAB nº RO7875 POLO PASSIVO REQUERIDO: FRANCIELI ALVES DE SOUZA, RUA ROLIM DE MOURA 790, NÃO INFORMADO ALVORADA - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) VALOR DA CAUSA: R$ 25.448,60 DESPACHO Defiro parcialmente o pedido de bloqueio on line, na modalidade chamada de ‘’Teimosinha’’, pelo prazo de 15 dias.
Tentado o bloqueio de valores da parte executada, por meio do sistema Sisbajud, sobreveio resultado negativo, conforme consultas realizadas e juntadas aos autos.
Assim, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para o exequente indicar bens do executado, pois sem bens fica impossibilitada a satisfação do crédito em juízo, impossibilitando a prestação jurisdicional invocada.
Anoto, por oportuno, que o prazo de 5 (cinco) dias é mais do que suficiente para que o autor/exequente informe sobre a existência de bens penhoráveis, já que o mínimo que se espera em processos desse jaez é que, antes de ingressar com ação, o advogado ou a própria parte já façam a pesquisa de eventuais bens, posto que é perfeitamente presumível a possibilidade de a diligência a ser realizada por oficial de justiça restar negativa.
Registre-se, ainda, que a demora em despachar o feito se deu em razão do prazo necessário para a ‘’teimosinha’’, pois os autos permaneceram suspenso em gabinete aguardando o resultado definitivo da busca por ativo via Sisbajud.
Decorrido o prazo sem manifestação, o feito poderá ser extinto com espeque no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95.
SERVE COMO MANDADO/CARTA AR/DJE INTIMAÇÃO.
Pimenta Bueno , 4 de outubro de 2024 .
Wilson Soares Gama -
04/10/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 11:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2024 12:56
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 00:08
Decorrido prazo de JOSE BATISTA DOS SANTOS SUPERMERCADO - EPP em 04/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 00:20
Decorrido prazo de FRANCIELI ALVES DE SOUZA em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 00:20
Decorrido prazo de JOSE BATISTA DOS SANTOS SUPERMERCADO - EPP em 29/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2024 13:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/08/2024 12:57
Expedição de Mandado.
-
07/08/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 01:05
Publicado DESPACHO em 07/08/2024.
-
06/08/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2024 10:48
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 08:01
Processo Desarquivado
-
29/07/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:33
Decorrido prazo de MARIANA PILONETO FARIAS em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:33
Decorrido prazo de MONALISA SOARES FIGUEIREDO ANDRADE em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:33
Decorrido prazo de FRANCIELI ALVES DE SOUZA em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:29
Decorrido prazo de JOSE BATISTA DOS SANTOS SUPERMERCADO - EPP em 31/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 13:06
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 02:08
Publicado SENTENÇA em 24/07/2023.
-
21/07/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/07/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 11:21
Expedido alvará de levantamento
-
20/07/2023 11:21
Homologada a Transação
-
13/07/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 08:15
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 07:38
Processo Desarquivado
-
21/06/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 10:22
Arquivado Definitivamente
-
30/03/2023 02:20
Decorrido prazo de JOSE BATISTA DOS SANTOS SUPERMERCADO - EPP em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 02:20
Decorrido prazo de MARIANA PILONETO FARIAS em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 02:14
Decorrido prazo de MONALISA SOARES FIGUEIREDO ANDRADE em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 02:14
Decorrido prazo de FRANCIELI ALVES DE SOUZA em 29/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 00:04
Publicado SENTENÇA em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/03/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 09:38
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
09/03/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 11:02
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 14:10
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/01/2023 08:26
Juntada de Petição de certidão
-
19/01/2023 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2022 00:29
Decorrido prazo de FRANCIELI ALVES DE SOUZA em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 00:25
Decorrido prazo de JOSE BATISTA DOS SANTOS SUPERMERCADO - EPP em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 00:25
Decorrido prazo de MARIANA PILONETO FARIAS em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 00:25
Decorrido prazo de MONALISA SOARES FIGUEIREDO ANDRADE em 16/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 01:58
Publicado DESPACHO em 09/12/2022.
-
08/12/2022 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/12/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 11:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/12/2022 16:18
Conclusos para decisão
-
01/12/2022 08:25
Processo Desarquivado
-
30/11/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 09:40
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2021 00:27
Decorrido prazo de MONALISA SOARES FIGUEIREDO ANDRADE em 27/09/2021 23:59.
-
28/09/2021 00:26
Decorrido prazo de MARIANA PILONETO FARIAS em 27/09/2021 23:59.
-
28/09/2021 00:25
Decorrido prazo de FRANCIELI ALVES DE SOUZA em 27/09/2021 23:59.
-
28/09/2021 00:23
Decorrido prazo de JOSE BATISTA DOS SANTOS SUPERMERCADO - EPP em 27/09/2021 23:59.
-
24/09/2021 11:16
Publicado SENTENÇA em 24/09/2021.
-
23/09/2021 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
22/09/2021 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 11:28
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
20/09/2021 13:03
Conclusos para julgamento
-
20/09/2021 13:03
Audiência Conciliação realizada para 20/09/2021 10:00 Pimenta Bueno - Juizado Especial.
-
17/09/2021 11:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/08/2021 13:07
Juntada de Petição de diligência
-
20/08/2021 13:07
Mandado devolvido sorteio
-
12/08/2021 06:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/08/2021 22:31
Recebidos os autos.
-
11/08/2021 22:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
11/08/2021 22:31
Expedição de Mandado.
-
11/08/2021 22:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2021 22:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2021 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2021 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2021 22:16
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/08/2021 22:16
Recebidos os autos.
-
11/08/2021 22:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
11/08/2021 20:17
Audiência Conciliação designada para 20/09/2021 10:00 Pimenta Bueno - Juizado Especial.
-
22/07/2021 12:55
Outras Decisões
-
21/07/2021 15:14
Conclusos para despacho
-
21/07/2021 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2021
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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