TJRO - 7053309-82.2024.8.22.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/09/2025 00:21
Publicado SENTENÇA em 12/09/2025.
-
11/09/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 08:56
Julgado procedente o pedido
-
10/09/2025 18:57
Conclusos para julgamento
-
05/08/2025 00:16
Decorrido prazo de JRP REPRESENTACOES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 00:12
Decorrido prazo de JRP REPRESENTACOES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 04/08/2025 23:59.
-
17/07/2025 00:46
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/07/2025 02:58
Juntada de entregue (ecarta)
-
12/07/2025 02:58
Juntada de entregue (ecarta)
-
22/05/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/05/2025 01:53
Publicado INTIMAÇÃO em 14/05/2025.
-
13/05/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 16:30
Decorrido prazo de MAXLOG IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 23/04/2025 23:59.
-
02/05/2025 16:30
Decorrido prazo de JRP REPRESENTACOES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 01:48
Decorrido prazo de JRP REPRESENTACOES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 01:40
Decorrido prazo de MAXLOG IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 23/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/04/2025 00:33
Publicado DECISÃO em 16/04/2025.
-
15/04/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 09:57
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
09/04/2025 16:06
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 03:06
Decorrido prazo de MAXLOG IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 02/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/03/2025 01:51
Publicado INTIMAÇÃO em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7053309-82.2024.8.22.0001 Classe : MONITÓRIA (40) AUTOR: MAXLOG IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Advogado do(a) AUTOR: CINTIA REGINA MENDES - SP198140 REU: JRP REPRESENTACOES COMERCIO E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
24/03/2025 23:41
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 03:04
Decorrido prazo de MAXLOG IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 20/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/03/2025 01:11
Publicado INTIMAÇÃO em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7053309-82.2024.8.22.0001 Classe : MONITÓRIA (40) AUTOR: MAXLOG IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Advogado do(a) AUTOR: CINTIA REGINA MENDES - SP198140 REU: JRP REPRESENTACOES COMERCIO E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo.
ADVERTÊNCIA: Não havendo deferimento de justiça gratuita, para que ocorra a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato. -
11/03/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2025 02:06
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/01/2025 16:38
Juntada de Petição de custas
-
16/01/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/01/2025 01:10
Publicado INTIMAÇÃO em 16/01/2025.
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7053309-82.2024.8.22.0001 Classe : MONITÓRIA (40) AUTOR: MAXLOG IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Advogado do(a) AUTOR: CINTIA REGINA MENDES - SP198140 REU: JRP REPRESENTACOES COMERCIO E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo.
ADVERTÊNCIA: Não havendo deferimento de justiça gratuita, para que ocorra a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato. -
15/01/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2024 05:30
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
27/11/2024 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 01:34
Publicado INTIMAÇÃO em 06/11/2024.
-
06/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7053309-82.2024.8.22.0001 Classe : MONITÓRIA (40) AUTOR: MAXLOG IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Advogado do(a) AUTOR: CINTIA REGINA MENDES - SP198140 REU: JRP REPRESENTACOES COMERCIO E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA intimada para comprovar o recolhimento integral das custas iniciais (2% do valor da causa: ID 113409970; ID 111875959), no prazo de 05 dias. -
05/11/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
26/10/2024 00:27
Decorrido prazo de JRP REPRESENTACOES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 24/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 10:56
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
02/10/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:46
Publicado DESPACHO em 02/10/2024.
-
02/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível Processo: 7053309-82.2024.8.22.0001 Classe Processual: Monitória Pagamento AUTOR: MAXLOG IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA ADVOGADO DO AUTOR: CINTIA REGINA MENDES, OAB nº SP198140 REU: JRP REPRESENTACOES COMERCIO E SERVICOS LTDA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos, 1.
Emende o requerente a inicial para proceder ao recolhimento integral das custas iniciais, no importe de 2% sobre o valor da causa, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Pagas as custas, cumpra-se o item 2. 2.
Nos termos do art. 700 e 701 do Código de Processo Civil, cite-se a parte requerida para pagar voluntariamente o débito no valor de R$ R$ 36.315,67, acrescido dos honorários advocatícios no montante de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Este despacho servirá como carta/mandado/ofício/carta precatória, assim, neste ato, vossa senhoria está sendo citada para efetuar o pagamento ou apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio, ou da data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça.
Rejeitados os embargos ou caso não haja o cumprimento da obrigação, "constituir-se-á, de pleno direito, título executivo judicial" (CPC, art. 702, §8º). 3.
Sendo apresentado embargos no prazo legal, intime-se a parte autora para impugnar em 15 (quinze) dias úteis, (art. 702 §5º do NCPC), sendo vedada reconvenção sucessiva, nos termos do §6º do mesmo artigo.
Depois, os autos virão conclusos para sentença, nos termos dos artigos 702, §8º e seguintes do NCPC, caso as partes não peçam produção de outras provas. 4.
Caso o réu satisfaça a obrigação no prazo supracitado, ficará isento de custas, subsistindo, entretanto, dever de pagar 5% do valor da dívida a título de honorários advocatícios (art. 701, do NCPC). 5.
Efetuado o depósito, intime-se a parte autora para manifestar-se quanto ao pagamento, no prazo de 05 dias, sob pena de presunção de concordância dos valores depositados como sendo o pagamento integral da obrigação. 6.
Para o caso de não cumprimento, fixo honorários em 10% (dez por cento) do valor da dívida.
A petição inicial poderá ser consultada pelo endereço eletrônico: http://pje.tjro.jus.br/pg/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam usando o código: 24093017120549000000107361023 (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça).
Não tendo condições de constituir advogado a parte deverá procurar a Defensoria Pública, com endereço na Av.
Governador Jorge Teixeira, n. 1722, Porto Velho/RO (horário das 7:30 às 13:30) ou em seu site https://www.defensoria.ro.def.br/ e contatos ali disponíveis como 9 9243-8461 (fone e what's app) e 9 9273-1658 (fone e what's app), horário das 7:30 às 13:30, ou em seu plantão 9 9208-4629.
VIAS DESTE DESPACHO SERVIRÃO COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA REU: JRP REPRESENTACOES COMERCIO E SERVICOS LTDA, AVENIDA NAÇÕES UNIDAS 289, - ATÉ 319 - LADO ÍMPAR KM 1 - 76804-099 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Porto Velho-RO, 1 de outubro de 2024 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
01/10/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 10:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 17:12
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7052822-15.2024.8.22.0001
Residencial Green Park Candeias Empreend...
Emanuelle Ferreira Lima
Advogado: Naiany Cristina Lima
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 27/09/2024 11:15
Processo nº 7052822-15.2024.8.22.0001
Residencial Green Park Candeias Empreend...
Emanuelle Ferreira Lima
Advogado: Naiany Cristina Lima
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 07/07/2025 12:58
Processo nº 7013426-19.2024.8.22.0005
Adriana Lacerda e Silva
Advogado: Dheime Sandra de Matos
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 01/10/2024 12:16
Processo nº 7003110-35.2024.8.22.0008
Renato Guerin Sanches
V. Brandt LTDA
Advogado: Jucelia Lima Rubim
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 20/08/2024 09:23
Processo nº 7053269-03.2024.8.22.0001
Marcos Antonio Barbosa de Souza
Ueliton Batista Silva
Advogado: Adolpho Luiz Cassandre
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 30/09/2024 15:07