TJRO - 0000038-35.2019.8.22.0009
1ª instância - Vara Criminal de Pimenta Bueno
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 11:30
Juntada de Certidão
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21/10/2024 11:03
Arquivado Definitivamente
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14/10/2024 12:52
Juntada de Petição de outras peças
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14/10/2024 12:52
Juntada de Petição de outras peças
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04/10/2024 10:20
Juntada de Petição de outros documentos
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03/10/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:42
Publicado SENTENÇA em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:00
Intimação
Pimenta Bueno - 1ª Vara Criminal Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, CEP 76970-000, Pimenta Bueno Fone: (069) 3452-0910 – e-mail: [email protected] AUTOS: 0000038-35.2019.8.22.0009 CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário AUTOR: MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia ADVOGADO DO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA REU: IOMAR ANDRETA DA SILVA, PEDRO SIMPLICIO DA MOTA 261, NÃO CONSTA DOS PIONEIROS - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: DANIEL DE BRITO RIBEIRO, OAB nº RO2630 ___________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA IOMAR ANDRETA DA SILVA, qualificado nos autos, foi denunciado pela prática do crime previsto no art. 306 do Código de Trânsito, e contravenção prevista no art. 34, da LCP..
Foi firmado acordo de suspensão condicional do processo, nos termos do art. 89 da Lei 9099/95, mediante o cumprimento de condições.
Verifico que foi devidamente cumprido os termos do acordo, conforme frequências e comprovantes de pagamentos juntadas aos autos.
O Ministério Público manifestou-se favoravelmente quanto à extinção da punibilidade (ID 111681182).
Deste modo, verifico que as condições da suspensão condicional do processo impostas ao infrator restaram integralmente cumpridas.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do infrator IOMAR ANDRETA DA SILVA, nos termos do artigo 89, § 5º, da Lei 9.099/95.
Proceda-se o cartório com as anotações e comunicações necessárias.
Preclusa a decisão, arquivem-se os autos.
P.
R.
Cientifique as partes.
Cumpra-se Pimenta Bueno/RO, quarta-feira, 2 de outubro de 2024 Ane Bruinjé Juíza de Direito -
02/10/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 14:41
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
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01/10/2024 08:47
Conclusos para julgamento
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26/09/2024 10:21
Juntada de Petição de parecer
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24/09/2024 11:27
Juntada de Certidão
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12/09/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 17:57
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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08/08/2024 17:56
Juntada de Certidão
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02/08/2024 08:02
Juntada de Certidão
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17/06/2024 07:30
Juntada de Certidão
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22/04/2024 08:48
Juntada de Certidão
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13/03/2024 10:41
Juntada de Certidão
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30/11/2023 13:05
Juntada de Certidão
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26/10/2023 12:59
Juntada de Certidão
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04/08/2023 09:04
Juntada de Certidão
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14/07/2023 11:40
Juntada de Certidão
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16/06/2023 10:11
Juntada de Certidão
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22/05/2023 13:20
Juntada de Petição de outras peças
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11/05/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 10:22
Juntada de Certidão
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04/05/2023 19:19
Juntada de Petição de outros documentos
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20/04/2023 00:45
Publicado DECISÃO em 24/04/2023.
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20/04/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/04/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 08:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/04/2023 09:14
Juntada de Certidão
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09/03/2023 12:33
Conclusos para decisão
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09/03/2023 11:59
Juntada de Petição de manifestação
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03/03/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 12:13
Juntada de Certidão
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28/02/2023 00:10
Decorrido prazo de IOMAR ANDRETA DA SILVA em 27/02/2023 23:59.
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27/02/2023 12:01
Mandado devolvido sorteio
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24/02/2023 08:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/02/2023 08:04
Expedição de Mandado.
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23/02/2023 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/02/2023 09:04
Conclusos para decisão
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22/02/2023 19:33
Juntada de Petição de manifestação
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13/02/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 10:25
Juntada de Certidão
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13/02/2023 09:34
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 11:51
Juntada de Certidão
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01/02/2023 12:35
Juntada de Certidão
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12/01/2023 11:23
Juntada de Certidão
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11/01/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 11:53
Juntada de Certidão
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17/12/2022 00:09
Decorrido prazo de IOMAR ANDRETA DA SILVA em 16/12/2022 23:59.
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02/12/2022 08:53
Juntada de Certidão
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16/11/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 11:24
Juntada de Certidão
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16/11/2022 10:01
Juntada de Petição de outros documentos
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16/11/2022 09:47
Expedição de Certidão.
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25/10/2022 07:45
Decorrido prazo de IOMAR ANDRETA DA SILVA em 24/10/2022 23:59.
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07/10/2022 09:30
Juntada de Certidão
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06/09/2022 07:38
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 07:36
Juntada de Certidão
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29/08/2022 10:19
Juntada de Petição de outros documentos
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29/08/2022 09:32
Mandado devolvido sorteio
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29/08/2022 09:32
Juntada de Petição de diligência
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23/08/2022 13:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/08/2022 13:28
Expedição de Mandado.
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08/08/2022 13:02
Suspensão Condicional do Processo
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22/07/2022 11:34
Conclusos para decisão
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21/07/2022 22:30
Juntada de Petição de manifestação
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14/07/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 08:43
Juntada de Petição de petição
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20/06/2022 20:31
Mandado devolvido sorteio
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20/06/2022 20:31
Juntada de Petição de diligência
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06/06/2022 13:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/06/2022 13:51
Expedição de Mandado.
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06/06/2022 13:50
Juntada de Certidão
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16/02/2022 07:57
Decorrido prazo de IOMAR ANDRETA DA SILVA em 07/02/2022 23:59.
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16/02/2022 07:57
Decorrido prazo de DANIEL DE BRITO RIBEIRO em 07/02/2022 23:59.
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22/12/2021 00:00
Publicado DECISÃO em 21/01/2022.
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22/12/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2021
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21/12/2021 06:30
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2021 06:30
Outras Decisões
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03/09/2021 13:28
Conclusos para decisão
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24/08/2021 09:03
Juntada de Certidão
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07/07/2021 09:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
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27/04/2021 19:20
Conclusos para decisão
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19/04/2021 16:17
Juntada de Petição de petição
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07/04/2021 14:03
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2021 08:31
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2021 13:16
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2019
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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