TJRO - 7014325-11.2024.8.22.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Cacoal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 03:19
Decorrido prazo de PINHEIRO COMERCIO DE CONFECCOES LTDA em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 02:39
Decorrido prazo de CLEODIANA VICENTE em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 02:03
Decorrido prazo de PINHEIRO COMERCIO DE CONFECCOES LTDA em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 01:59
Decorrido prazo de CLEODIANA VICENTE em 07/08/2025 23:59.
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30/07/2025 08:34
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/07/2025 01:14
Publicado SENTENÇA em 23/07/2025.
-
23/07/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/07/2025 01:02
Publicado SENTENÇA em 23/07/2025.
-
22/07/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 11:39
Extinto o processo por incompetência territorial
-
22/07/2025 11:39
Extinto o processo por incompetência territorial
-
22/07/2025 08:58
Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 03:06
Decorrido prazo de PINHEIRO COMERCIO DE CONFECCOES LTDA em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:35
Decorrido prazo de CLEODIANA VICENTE em 21/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/07/2025 01:04
Publicado DESPACHO em 11/07/2025.
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10/07/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 10:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/07/2025 07:51
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/06/2025 02:04
Publicado INTIMAÇÃO em 25/06/2025.
-
24/06/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 14:13
Juntada de Certidão
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13/03/2025 11:26
Juntada de documento de comprovação
-
13/03/2025 11:03
Expedição de Carta precatória.
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12/03/2025 13:58
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 09:49
Expedição de Carta precatória.
-
13/02/2025 03:10
Decorrido prazo de CLEODIANA VICENTE em 12/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/02/2025 01:00
Publicado DESPACHO em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 PROCESSO: 7014325-11.2024.8.22.0007 EXEQUENTE: PINHEIRO COMERCIO DE CONFECCOES LTDA, AVENIDA CASTELO BRANCO 24004, - DE 22926 A 24086 - LADO PAR VISTA ALEGRE - 76960-002 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: LUIZ EDUARDO NUNES TEIXEIRA, OAB nº RO11778, VITOR FERRARI SOSSAI, OAB nº RO11503 EXECUTADO: CLEODIANA VICENTE, RUA PROJETADA N. 58, TEL. (65) 996216659 BAIRRO SÃO CRISTÓVÃO - 78250-000 - PONTES E LACERDA - MATO GROSSO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos.
Infrutíferas as tentativas de citação da parte executada, manifestou-se a exequente indicando novo endereço: Rua Projetada, 58, casa 04, bairro São Cristóvão, em Pontes e Lacerda/MT, CEP: 78.250-000.
Telefone: (65) 996216659.
Defiro o pedido.
No mais, cumpra-se o despacho ID: 111986001, cuja cópia deverá instruir o mandado.
Ressalto que o processo, nos Juizados Especiais Cíveis, orienta-se pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade.
E diante disso, não sendo encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto (Lei 9.099/1995, Art. 53, §4º).
ADVIRTO a parte exequente que a realização de várias tentativas de citação leva à conclusão de que o réu está em local incerto e não sabido.
Ademais, a demanda que tramita por prazo irrazoável e desnecessário consome energia processual inutilmente.
Cacoal/RO, data certificada pelo sistema.
Juíza de Direito – Anita Magdelaine Perez Belem -
05/02/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 13:38
Determinada a citação de CLEODIANA VICENTE
-
05/02/2025 07:45
Conclusos para despacho
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28/01/2025 02:12
Decorrido prazo de CLEODIANA VICENTE em 27/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 07:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/01/2025 12:36
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
22/01/2025 12:13
Recebidos os autos.
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22/01/2025 12:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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11/12/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
11/12/2024 00:46
Publicado DESPACHO em 11/12/2024.
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 PROCESSO: 7014325-11.2024.8.22.0007 EXEQUENTE: PINHEIRO COMERCIO DE CONFECCOES LTDA, AVENIDA CASTELO BRANCO 24004, - DE 22926 A 24086 - LADO PAR VISTA ALEGRE - 76960-002 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: LUIZ EDUARDO NUNES TEIXEIRA, OAB nº RO11778, VITOR FERRARI SOSSAI, OAB nº RO11503 EXECUTADO: CLEODIANA VICENTE, SITIO LUA NOVA S/N SETOR SITIO - 78250-000 - PONTES E LACERDA - MATO GROSSO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos Em atenção à petição de ID 114483900.
Inicialmente, no que concerne ao pedido de pesquisa do endereço, tenho que consultas aos sistemas de acesso do poder judiciário, consistem na quebra de informações sigilosas que é garantido pela Constituição Federal, e só afastado em casos excepcionais, INDEFIRO tal pleito, pois a parte exequente deve esgotar todos os meios na tentativa de satisfação do seu crédito, inclusive indicação do paradeiro da parte requerida, já que busca a satisfação de um crédito.
No mais o presente feito é regido pela Lei 9.099/95 e conforme entendimento do Enunciado 25 do II Fojur a manifestação da autora não se aplica no presente caso, que deve ser indeferido.
Enunciado 25 do II Fojur: Em atendimento aos princípios da celeridade, simplicidade, informalidade e economia processual, não se aplica o disposto no § 1º do art. 319 do CPC aos procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis.
Assim, intime-se a exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção/arquivamento.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cacoal, 10/12/2024 Juíza de Direito - Anita Magdelaine Perez Belem -
10/12/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 11:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2024 11:28
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:44
Publicado INTIMAÇÃO em 25/11/2024.
-
25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Processo n°: 7014325-11.2024.8.22.0007 EXEQUENTE: PINHEIRO COMERCIO DE CONFECCOES LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: LUIZ EDUARDO NUNES TEIXEIRA - RO11778, VITOR FERRARI SOSSAI - RO11503 EXECUTADO: CLEODIANA VICENTE INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria INTIMADA a apresentar informações acerca do cumprimento da Carta Precatória distribuída no juízo Deprecado, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cacoal, 22 de novembro de 2024. -
22/11/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 09:57
Juntada de Certidão
-
20/10/2024 13:28
Decorrido prazo de PINHEIRO COMERCIO DE CONFECCOES LTDA em 08/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 13:28
Decorrido prazo de CLEODIANA VICENTE em 08/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 10:22
Expedição de Carta precatória.
-
18/10/2024 10:22
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 00:53
Decorrido prazo de PINHEIRO COMERCIO DE CONFECCOES LTDA em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 00:53
Decorrido prazo de CLEODIANA VICENTE em 08/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:07
Publicado INTIMAÇÃO em 08/10/2024.
-
08/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731,(69) 34416905 Processo nº 7014325-11.2024.8.22.0007 EXEQUENTE: PINHEIRO COMERCIO DE CONFECCOES LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: LUIZ EDUARDO NUNES TEIXEIRA - RO11778, VITOR FERRARI SOSSAI - RO11503 EXECUTADO: CLEODIANA VICENTE INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências da CEJUSC, conforme informações abaixo: Tipo: 1.
CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível Sala: SALA 1 - Juizado Especial Cível/JEFP Data: 22/01/2025 Hora: 12:30 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência.
CONTATO CEJUSC DA COMARCA DE CACOAL: [email protected] / (69) 98415-9702 OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Cacoal, 7 de outubro de 2024. -
07/10/2024 12:04
Expedição de Carta precatória.
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07/10/2024 07:22
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 07:21
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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04/10/2024 10:05
Juntada de termo de triagem
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04/10/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 01:41
Publicado DESPACHO em 04/10/2024.
-
03/10/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 13:54
Determinada a citação de CLEODIANA VICENTE
-
03/10/2024 10:53
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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