TJRO - 7004901-36.2024.8.22.0009
1ª instância - Juizados Especiais de Pimenta Bueno
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 09:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/11/2024 01:14
Decorrido prazo de KAT SILENE PEREIRA ALVES em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 00:57
Decorrido prazo de DENILSON DE CASTRO RAFAEL em 26/11/2024 23:59.
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22/11/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 01:02
Publicado SENTENÇA em 22/11/2024.
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22/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - Juizado Especial Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, CEP 76970-000, Pimenta Bueno, (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910 7004901-36.2024.8.22.0009 Execução de Título Extrajudicial POLO ATIVO EXEQUENTE: DENILSON DE CASTRO RAFAEL, AVENIDA PEDRO FAVALEÇA 186 ITAPORANGA - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: PATRICIA LOPES DE ASSIS, OAB nº RO10396 POLO PASSIVO EXECUTADO: KAT SILENE PEREIRA ALVES, AV.
CRISTÓVÃO COLOMBO 136 CTG - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes para que cumpram e guardem o que ali se contém e declara, ficando, de ora em diante EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil.
Sentença transitada em julgado nesta data em razão da preclusão lógica, disposta no parágrafo único do art. 1.000 do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, em razão do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Sentença publicada e registrada automaticamente via Dje.
Dispenso por ora a intimação das partes, e determino o imediato arquivamento do feito.
Arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Cumpra-se.
Pimenta Bueno , 21 de novembro de 2024 .
Wilson Soares Gama -
21/11/2024 11:10
Arquivado Definitivamente
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21/11/2024 11:10
Recebidos os autos do CEJUSC
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21/11/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 10:49
Homologada a Transação
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20/11/2024 00:05
Decorrido prazo de KAT SILENE PEREIRA ALVES em 19/11/2024 23:59.
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18/11/2024 11:34
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 11:34
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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25/10/2024 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/10/2024 13:25
Decorrido prazo de DENILSON DE CASTRO RAFAEL em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 00:48
Decorrido prazo de DENILSON DE CASTRO RAFAEL em 08/10/2024 23:59.
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30/09/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 02:05
Publicado INTIMAÇÃO em 30/09/2024.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Pimenta Bueno - Juizado Especial Avenida Presidente Kennedy, 1065, (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910, Pioneiros, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000,(69) 34520910 Processo nº 7004901-36.2024.8.22.0009 EXEQUENTE: DENILSON DE CASTRO RAFAEL Advogado do(a) EXEQUENTE: PATRICIA LOPES DE ASSIS - RO10396 EXECUTADO: KAT SILENE PEREIRA ALVES INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências da CEJUSC, conforme informações abaixo: Tipo: 1.
CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível Sala: SALA 2 - Juizado Especial Cível Data: 18/11/2024 Hora: 09:00 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência.
CONTATO DO CEJUSC DE PIMENTA BUENO: 3452-0940 (é o número de atendimento pelo whatsapp do CEJUSC) OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Pimenta Bueno, 27 de setembro de 2024. -
27/09/2024 10:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/09/2024 09:15
Recebidos os autos.
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27/09/2024 09:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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27/09/2024 09:14
Expedição de Mandado.
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27/09/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 09:12
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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25/09/2024 12:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/09/2024 11:58
Juntada de termo de triagem
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19/09/2024 11:38
Conclusos para decisão
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19/09/2024 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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