TJRO - 7013677-31.2024.8.22.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Cacoal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 11:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/07/2025 23:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/06/2025 00:07
Publicado INTIMAÇÃO em 19/06/2025.
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18/06/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 19:25
Juntada de Petição de recurso
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13/06/2025 04:25
Decorrido prazo de VINICIUS VIANA SALES em 12/06/2025 23:59.
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23/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/05/2025 03:01
Publicado SENTENÇA em 23/05/2025.
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22/05/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 11:22
Julgado procedente o pedido
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25/03/2025 09:44
Conclusos para decisão
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21/03/2025 00:45
Juntada de Petição de outras peças
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14/03/2025 03:15
Decorrido prazo de VINICIUS VIANA SALES em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:39
Decorrido prazo de SOLIMOES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS EIRELI em 13/03/2025 23:59.
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05/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/03/2025 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 05/03/2025.
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05/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Processo : 7013677-31.2024.8.22.0007 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VINICIUS VIANA SALES Advogado do(a) AUTOR: ALEXANDRE CURY PULETO - DF43694 REU: SOLIMOES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS EIRELI Advogado do(a) REU: GUSTAVO ATHAYDE NASCIMENTO - RO8736 INTIMAÇÃO PARTES - PROVAS Ficam AS PARTES intimadas para manifestarem-se acerca de quais provas pretendem produzir, indicando os pontos controvertidos e justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado.
Havendo interesse de produção de prova testemunhal, devem as partes depositar o respectivo rol, com qualificação, endereço, e-mail e fone/whatsapp das mesmas, em obediência ao princípio do contraditório. -
04/03/2025 22:41
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2025 22:41
Intimação
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04/03/2025 22:40
Juntada de Petição de réplica
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22/02/2025 00:55
Decorrido prazo de PRAZO - CONTROLE em 21/02/2025 23:59.
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21/02/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/02/2025 01:31
Publicado INTIMAÇÃO em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 1ª Vara Cível Processo: 7013677-31.2024.8.22.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VINICIUS VIANA SALES Advogado do(a) AUTOR: ALEXANDRE CURY PULETO - DF43694 REU: SOLIMOES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS EIRELI Advogado do(a) REU: GUSTAVO ATHAYDE NASCIMENTO - RO8736 INTIMAÇÃO AUTOR - RÉPLICA Fica a parte AUTORA intimada, na pessoa do seu advogado, para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Cacoal, 20 de fevereiro de 2025. -
20/02/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 16:42
Intimação
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20/02/2025 16:42
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 00:17
Decorrido prazo de SOLIMOES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS EIRELI em 21/01/2025 23:59.
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10/02/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 08:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/01/2025 10:59
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#. .
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29/12/2024 04:00
Juntada de entregue (ecarta)
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07/12/2024 00:48
Decorrido prazo de VINICIUS VIANA SALES em 06/12/2024 23:59.
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02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7013677-31.2024.8.22.0007 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VINICIUS VIANA SALES Advogado do(a) AUTOR: ALEXANDRE CURY PULETO - DF43694 REU: SOLIMOES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS EIRELI INTIMAÇÃO AUTOR - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 019/2021-CG, fica a PARTE AUTORA, por seu advogado, intimada da solenidade devendo o patrono participar e assegurar que seu constituinte também participe.
Fica a parte advertida de que a não participação na audiência poderá ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça passível de multa de até 2% do valor da causa (art. 334, §8º).
DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 31/01/2025 10:00 - HORÁRIO DE RONDÔNIA O patrono deve prestar à parte as informações necessárias para a realização da audiência, conforme informações contidas na Certidão ID 114321447. -
29/11/2024 08:07
Recebidos os autos.
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29/11/2024 08:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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29/11/2024 08:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 12:22
Juntada de Certidão
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28/11/2024 12:21
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
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23/11/2024 04:17
Decorrido prazo de SOLIMOES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS EIRELI em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 04:01
Decorrido prazo de VINICIUS VIANA SALES em 22/11/2024 23:59.
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20/11/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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20/11/2024 01:58
Publicado DESPACHO em 20/11/2024.
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19/11/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 12:13
Determinada a citação de SOLIMOES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS EIRELI
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01/11/2024 10:12
Conclusos para despacho
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26/10/2024 00:24
Decorrido prazo de SOLIMOES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS EIRELI em 25/10/2024 23:59.
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16/10/2024 00:32
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:12
Publicado DESPACHO em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Processo: 7013677-31.2024.8.22.0007 $Classe: Procedimento Comum Cível AUTOR: VINICIUS VIANA SALES ADVOGADO DO AUTOR: ALEXANDRE CURY PULETO, OAB nº DF43694 REU: SOLIMOES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS EIRELI REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO A petição inicial veio desacompanhada do comprovante de recolhimento das custas iniciais.
Não há elementos indicativos de que o recolhimento das custas processuais possa causar prejuízo ao sustento da parte autora.
A simples declaração de pobreza para a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita não mais subsiste.
Conforme a nova acepção dada pela Constituição Federal em seu art. 5°, inciso LXXIV, é necessária prova da impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio e/ou da família da parte .
Assim, INDEFIRO a assistência judiciária gratuita.
Ainda, INDEFIRO eventual pedido de diferimento das custas ao final, pelos motivos acima expostos, e por não se adequar a quaisquer das hipóteses previstas no art. 34, da Lei 3.896/16, que institui o Regimento Interno de Custas e Despesas Forenses do Estado de Rondônia.
Assim, FICA INTIMADA A PARTE AUTORA via DJe para emenda, no prazo de 15 dias (art. 321, CPC), e sob pena de indeferimento da inicial, devendo: apresentar o comprovante de recolhimento das custas processuais correspondentes a 2% sobre o valor da causa, nos termos da Lei 3.896/16. apresentar dados (telefone whatsapp/email) da autora, advogado da autora e da parte ré, para viabilização de possível audiência conciliatória, se o caso. À CPE: 1.
Decorridos, conclusos.
Cacoal, 2 de outubro de 2024 Emy Karla Yamamoto Roque Juíza de Direito -
02/10/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 09:26
Determinada a emenda à inicial
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23/09/2024 15:21
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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