TJRO - 7013098-89.2024.8.22.0005
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ji-Parana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:17
Decorrido prazo de NATALIA NAIARA SA DA MOTA ALENCAR em 22/09/2025 23:59.
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16/09/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 12:38
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/08/2025 01:40
Publicado DECISÃO em 29/08/2025.
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28/08/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 08:37
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 08:37
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
06/06/2025 02:37
Decorrido prazo de NATALIA NAIARA SA DA MOTA ALENCAR em 05/06/2025 23:59.
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03/06/2025 16:12
Juntada de Petição de outras peças
-
03/06/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/06/2025 01:41
Publicado DESPACHO em 03/06/2025.
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02/06/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 13:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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30/05/2025 09:18
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 23:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2025 10:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/03/2025 09:40
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 01:27
Decorrido prazo de NATALIA NAIARA SA DA MOTA ALENCAR em 19/03/2025 23:59.
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20/02/2025 14:34
Juntada de Petição de outras peças
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20/02/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/02/2025 00:28
Publicado DESPACHO em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 - Processo: 7013098-89.2024.8.22.0005 Assunto:Nota Promissória Parte autora: EXEQUENTE: WESLEY FERREIRA DE PAULA, CPF nº *81.***.*80-44, RUA CAPIVARI 114 ALTO ALEGRE - 76909-606 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado da parte autora: ADVOGADO DO EXEQUENTE: KELEM FERREIRA CAVALCANTE, OAB nº RO11646 Parte requerida: EXECUTADO: NATALIA NAIARA SA DA MOTA ALENCAR, CPF nº *29.***.*73-49, RUA DOM AUGUSTO 1520, - DE 1172/1173 A 1519/1520 CENTRO - 76900-103 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado da parte requerida: EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO 1.
Sisbajud sem êxito, conforme anexo. 2.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, intimando-se. 3.
Em atenção aos princípios da celeridade, da economia processual e da simplicidade, visando a quitação do débito de forma mais rápida e pelo meio menos oneroso às partes, nomeio a parte exequente como depositária dos bens eventualmente penhorados, bem como determino ao Oficial de Justiça que entre em contato com a parte exequente ou seu representante legal para que promova a REMOÇÃO dos bens penhorados, às suas custas, salvo negativa ou impossibilidade do credor devidamente justificada. 4.
Havendo penhora de bens, intime-se a parte exequente para se manifestar quanto à possível adjudicação (ato que transfere a propriedade do bem do executado ao exequente, com a quitação ou redução da dívida, após as formalidades legais - art. 876 e seguintes do CPC/15) ou se deseja aliená-lo(s), por iniciativa particular, nos termos do art. 880 e seguintes do CPC/15. 5.
Não localizada a parte executada, ou inexistentes bens passíveis de constrição, intime-se a parte exequente e, nada sendo requerido em 5 dias, conclusos para extinção. 6.
Promova-se, às partes, o acesso ao anexo.
SERVE A PRESENTE DE MANDADO.
Ji-Paraná, quarta-feira, 19 de fevereiro de 2025.
Maximiliano Darcy David Deitos Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 -
19/02/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 09:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/02/2025 07:03
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 07:03
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
23/01/2025 00:13
Decorrido prazo de NATALIA NAIARA SA DA MOTA ALENCAR em 22/01/2025 23:59.
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19/12/2024 16:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/12/2024 16:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/12/2024 16:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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16/12/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 10:30
Conclusos para decisão
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16/12/2024 10:30
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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16/12/2024 08:09
Juntada de outras peças
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02/12/2024 22:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/11/2024 20:06
Juntada de Petição de outras peças
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01/11/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 01:10
Publicado INTIMAÇÃO em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, 595, (69) 34112910, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594,(69) 34112910 Processo nº : 7013098-89.2024.8.22.0005 Requerente: EXEQUENTE: WESLEY FERREIRA DE PAULA Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: KELEM FERREIRA CAVALCANTE - RO11646 Requerido(a): EXECUTADO: NATALIA NAIARA SA DA MOTA ALENCAR Advogado: INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências do NUCOMED, conforme informações abaixo: Tipo: 1.
CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível Sala: SALA 2 - Juizado Especial Cível Data: 16/12/2024 Hora: 10:00 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência.
CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - NUCOMED: TEL: (69) 99956-0027 E-MAIL: [email protected] OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Ji-Paraná, 31 de outubro de 2024. -
31/10/2024 12:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/10/2024 12:36
Recebidos os autos.
-
31/10/2024 12:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
31/10/2024 12:36
Expedição de Mandado.
-
31/10/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 12:34
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
27/10/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, 595, (69) 34112910, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594,(69) 34112910 Processo nº : 7013098-89.2024.8.22.0005 Requerente: EXEQUENTE: WESLEY FERREIRA DE PAULA Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: KELEM FERREIRA CAVALCANTE - RO11646 Requerido(a): EXECUTADO: NATALIA NAIARA SA DA MOTA ALENCAR Advogado: INTIMAÇÃO AO REQUERENTE FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr.
Oficial de Justiça NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS sob pena de arquivamento.
Ji-Paraná, 23 de outubro de 2024. -
23/10/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 09:59
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/10/2024 09:59
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
22/10/2024 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2024 20:59
Juntada de Petição de outras peças
-
01/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, 595, (69) 34112910, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594,(69) 34112910 Processo nº : 7013098-89.2024.8.22.0005 Requerente: EXEQUENTE: WESLEY FERREIRA DE PAULA Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: KELEM FERREIRA CAVALCANTE - RO11646 Requerido(a): EXECUTADO: NATALIA NAIARA SA DA MOTA ALENCAR Advogado: INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências do NUCOMED, conforme informações abaixo: Tipo: 1.
CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível Sala: SALA 5 - Juizado Especial Cível Data: 18/11/2024 Hora: 09:00 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência.
CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - NUCOMED: TEL: (69) 99956-0027 E-MAIL: [email protected] OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Ji-Paraná, 30 de setembro de 2024. -
30/09/2024 08:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/09/2024 08:27
Recebidos os autos.
-
30/09/2024 08:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/09/2024 08:26
Expedição de Mandado.
-
30/09/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 08:22
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
27/09/2024 11:35
Juntada de termo de triagem
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27/09/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 21:10
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 21:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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