TJRO - 7051154-09.2024.8.22.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2025 09:39
Decorrido prazo de ANDRESSA CAROLINE CHASSOT OLIVEIRA em 19/09/2025 23:59.
-
22/09/2025 09:38
Decorrido prazo de DELVAIR MARCO FERREIRA SANTOS em 19/09/2025 23:59.
-
22/09/2025 09:38
Decorrido prazo de CRISTIANE TESSARO em 19/09/2025 23:59.
-
22/09/2025 09:26
Decorrido prazo de DMG - DISTRIBUIDORA DE MARMORE E GRANITO LTDA em 19/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/09/2025 01:01
Publicado DESPACHO em 17/09/2025.
-
16/09/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 11:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2025 12:48
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 00:44
Decorrido prazo de ANDRESSA CAROLINE CHASSOT OLIVEIRA em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 00:40
Decorrido prazo de DELVAIR MARCO FERREIRA SANTOS em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 00:33
Decorrido prazo de DMG - DISTRIBUIDORA DE MARMORE E GRANITO LTDA em 02/09/2025 23:59.
-
25/08/2025 12:43
Juntada de Petição de custas
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18/08/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/08/2025 01:38
Publicado DECISÃO em 11/08/2025.
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08/08/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 13:54
Indeferido o pedido de #Oculto#
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06/08/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/07/2025 01:36
Publicado INTIMAÇÃO em 16/07/2025.
-
15/07/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 11:37
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 11:01
Juntada de Certidão
-
19/06/2025 01:56
Decorrido prazo de AGUARDANDO RESPOSTA DE OFÍCIO em 18/06/2025 23:59.
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17/06/2025 08:07
Juntada de Certidão
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16/06/2025 12:32
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 12:16
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 11:59
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 01:27
Decorrido prazo de DELVAIR MARCO FERREIRA SANTOS em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:56
Decorrido prazo de DMG - DISTRIBUIDORA DE MARMORE E GRANITO LTDA em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:24
Decorrido prazo de ANDRESSA CAROLINE CHASSOT OLIVEIRA em 13/05/2025 23:59.
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09/05/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/04/2025 01:06
Publicado DESPACHO em 14/04/2025.
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11/04/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 11:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/03/2025 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7051154-09.2024.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL Advogado do(a) EXEQUENTE: CRISTIANE TESSARO - RO0001562A-A EXECUTADO: DMG - DISTRIBUIDORA DE MARMORE E GRANITO LTDA e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - ARs NEGATIVOS Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca dos ARs negativos.
ADVERTÊNCIA: Não havendo deferimento de justiça gratuita, para que ocorra a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato. -
26/03/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2025 03:35
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/02/2025 03:35
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/02/2025 02:54
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
07/02/2025 23:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2025 03:05
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
06/02/2025 03:05
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/02/2025 04:39
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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31/01/2025 02:35
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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30/01/2025 02:09
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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25/01/2025 07:25
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/01/2025 08:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/01/2025 07:43
Expedição de Mandado.
-
08/01/2025 07:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/12/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 01:01
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL em 04/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:45
Publicado INTIMAÇÃO em 26/11/2024.
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7051154-09.2024.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL Advogado do(a) EXEQUENTE: CRISTIANE TESSARO - RO0001562A-A EXECUTADO: DMG - DISTRIBUIDORA DE MARMORE E GRANITO LTDA e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
25/11/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 10:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/10/2024 19:49
Decorrido prazo de ANDRESSA CAROLINE CHASSOT OLIVEIRA em 16/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 19:48
Decorrido prazo de DELVAIR MARCO FERREIRA SANTOS em 16/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 18:46
Decorrido prazo de DMG - DISTRIBUIDORA DE MARMORE E GRANITO LTDA em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 00:19
Decorrido prazo de DMG - DISTRIBUIDORA DE MARMORE E GRANITO LTDA em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 00:16
Decorrido prazo de DELVAIR MARCO FERREIRA SANTOS em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 00:13
Decorrido prazo de ANDRESSA CAROLINE CHASSOT OLIVEIRA em 16/10/2024 23:59.
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09/10/2024 11:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/10/2024 11:29
Expedição de Mandado.
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24/09/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 03:23
Publicado DESPACHO em 23/09/2024.
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23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7051154-09.2024.8.22.0001 Cédula de Crédito Bancário Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: CRISTIANE TESSARO, OAB nº RO1562A, PROCURADORIA DA SICOOB CREDISUL - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA EXECUTADOS: DELVAIR MARCO FERREIRA SANTOS, ANDRESSA CAROLINE CHASSOT OLIVEIRA, DMG - DISTRIBUIDORA DE MARMORE E GRANITO LTDA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 102.298,85 Distribuição:19/09/2024 DESPACHO Apresente a parte exequente comprovante de recolhimento das custas iniciais, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Por tratar-se de procedimento especial, que não admite audiência de conciliação no início do processo, as custas devem ser recolhidas no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, conforme inciso I do art. 12 da Lei n. 3.896/2016.
Não recolhidas as custas, venha o processo concluso para extinção.
Recolhidas as custas iniciais, cite-se a parte executada, conforme despacho abaixo: Cite-se a parte executada para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento da importância indicada na petição inicial mais 10% (dez por cento) de honorários advocatícios ou nomear bens à penhora, sob pena de não o fazendo, serem-lhe penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da execução e acréscimos legais.
Caso ocorra o pagamento integral do débito no prazo mencionado, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade.
A parte executada poderá apresentar embargos à execução, defesa formal por meio de advogado ou defensor público, independente de penhora, depósito ou caução, em 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, comprovando o depósito de 30% do valor do débito, o executado poderá requerer o parcelamento do valor remanescente da dívida em seis parcelas, na forma do art. 916 do CPC.
Nessa hipótese, a parte exequente deverá ser intimada para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se quanto ao pedido e, em seguida, venha concluso o processo para decisão.
Na hipótese do executado não ser encontrado pelo Oficial de Justiça, este deverá proceder o arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830 do CPC).
Nos 10 (dez) dias seguintes à realização do arresto, o Oficial de Justiça procurará o executado 02 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação por hora certa (§1º do art. 830 do CPC).
Restando infrutífera a citação ou penhora de bens, intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, atualizar o débito e requerer o que entender de direito para o prosseguimento da execução, sob pena de extinção.
Em caso de requerimento de pesquisa junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, desde logo, deverá apresentar o comprovante de pagamento das custas referentes à diligência pretendida, na forma do art. 17 da Lei n. 3.896/2016 (Regimento de custas do Estado de Rondônia), sob pena de indeferimento. À CPE: Caso a primeira tentativa de citação resulte infrutífera, fica desde já autorizada a expedição de carta com AR, mandado ou carta precatória para a citação e intimação do requerido, mediante o prévio recolhimento das custas processuais, sem necessidade de nova conclusão.
SERVE COMO MANDADO/PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO. 1) DMG DISTRIBUIDORA DE MARMORE E GRANITO LTDA de DMG DISTRIBUIDORA DE MARMORE E GRANITO LTDA, portadora do CNPJ/MF nº.41.***.***/0002-36, com endereço sito a AVENIADA PINHEIRO MACHADO, n. 5775, IGARAPE, Porto Velho, RO, CEP 76824- 369; 2) DELVAIR MARCO FERREIRA SANTOS, endereço: PREFEITO CHIQUILITO ERSE, n. 5045, INDUSTRIAL, Porto Velho-RO, RO, CEP 76821-191; 3) ANDRESSA CAROLINE CHASSOT OLIVEIRA, endereço: AVENIDA PREFEITO CHIQUILITO ERSE, 5045, industrial, Porto Velho-RO, RO, CEP 76821-191 Porto Velho, 20 de setembro de 2024.
Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
20/09/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 11:51
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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