TJRO - 7011953-95.2024.8.22.0005
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ji-Parana
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 08:46
Juntada de Petição de outros documentos
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17/09/2025 08:39
Juntada de Petição de outros documentos
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15/09/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 00:11
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 28/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/08/2025 00:18
Publicado DECISÃO em 05/08/2025.
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04/08/2025 14:37
Juntada de Petição de ciência
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04/08/2025 07:32
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 07:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/07/2025 01:17
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 22/07/2025 23:59.
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14/07/2025 08:41
Conclusos para decisão
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04/07/2025 07:38
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/06/2025 03:01
Publicado DESPACHO em 30/06/2025.
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27/06/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 13:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/02/2025 12:39
Conclusos para decisão
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12/02/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 04:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 27/01/2025 23:59.
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23/01/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/12/2024 04:00
Publicado INTIMAÇÃO em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7011953-95.2024.8.22.0005 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAQUIM CUSTODIO DE FARIA Advogado do(a) AUTOR: FRANCISCO BATISTA PEREIRA - RO0002284A REU: BANCO DO BRASIL Advogado do(a) REU: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501 INTIMAÇÃO PARTES - PROVAS Ficam AS PARTES intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca de quais provas pretendem produzir, indicando os pontos controvertidos e justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado. -
17/12/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 00:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 27/11/2024 23:59.
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22/11/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 01:34
Publicado INTIMAÇÃO em 22/11/2024.
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22/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Processo: 7011953-95.2024.8.22.0005 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAQUIM CUSTODIO DE FARIA Advogado do(a) AUTOR: FRANCISCO BATISTA PEREIRA - RO0002284A REU: BANCO DO BRASIL Advogado do(a) REU: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501 INTIMAÇÃO AUTOR - RÉPLICA Fica a parte AUTORA intimada, na pessoa do seu advogado, para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Ji-Paraná, 21 de novembro de 2024. -
21/11/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:56
Intimação
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21/11/2024 15:56
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Processo n.: 7011953-95.2024.8.22.0005 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto:Indenização por Dano Moral AUTOR: JOAQUIM CUSTODIO DE FARIA, CPF nº *02.***.*78-72, AVENIDA DOM BOSCO, - ATÉ 819 - LADO ÍMPAR CASA PRETA - 76907-609 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: FRANCISCO BATISTA PEREIRA, OAB nº RO2284A REU: BANCO DO BRASIL, . ., . - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Recebo a emenda e homologo a desistência do pedido de indenização por danos morais.
Deixo de designar audiência preliminar, tendo em vista que a prática tem demonstrado que as instituições financeiras adotam como política, a não apresentação de propostas para composição, o que torna o ato inócuo, ferindo ainda os princípios da celeridade, economia processual e rápida solução do litígio.
Cite-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da juntada aos autos do comprovante de citação.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 334, CPC).
Apresentada a contestação, abra-se vista à Requerente para réplica, em seguida, digam as partes se pretendem produzir provas, especificando-as.
Após, venham conclusos para decisão.
As empresas públicas e privadas, com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, deverão ser citadas por meio eletrônico.
Caso as referidas empresas não estejam cadastradas, deverão cadastrar-se nos referidos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações, no prazo de 90 (noventa) dias, nos termos do que dispõe o art. 246, § 1º do CPC, Lei 4.912/2020 e ATO CONJUNTO N. 023/2020-PR-CGJ, sob pena de responder pelas despesas com a citação convencional.
Havendo audiência, a referida despesa deve ser paga no prazo de 05(cinco) dias após a solenidade, independente da realização de acordo.
Int.
VIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTE DECISÃO SERVIRÁ COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO.
Ji-Paraná/RO, 24 de outubro de 2024.
ANA VALERIA DE QUEIROZ SANTIAGO ZIPPARRO Juiz(a) de Direito -
24/10/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 13:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/10/2024 07:27
Conclusos para despacho
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02/10/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 01:46
Publicado DESPACHO em 20/09/2024.
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20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia FÓRUM DES.
SÉRGIO ALBERTO NOGUEIRA DE LIMA Av.
Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná/RO 3ª VARA CÍVEL (3º andar).
Telefone: (69) 3411 2923.
Balcão virtual: https://meet.google.com/ozo-ctyg-sij Processo n.: 7011953-95.2024.8.22.0005 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto:Indenização por Dano Moral AUTOR: JOAQUIM CUSTODIO DE FARIA, CPF nº *02.***.*78-72, AVENIDA DOM BOSCO, - ATÉ 819 - LADO ÍMPAR CASA PRETA - 76907-609 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: FRANCISCO BATISTA PEREIRA, OAB nº RO2284A REU: BANCO DO BRASIL, . ., . - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Valor da causa:R$ 227.687,52 DESPACHO Recebo o feito para processamento. À parte autora para emendar a inicial, indicando o valor que pretende a título de indenização por danos morais, nos termos do art. 292,V, do CPC.
Recolher as custas processuais iniciais no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, observado o mínimo legal estabelecimento no regimento de custas (Lei 3.896/2016), em parcela única, eis que em sendo a parte Requerida, instituição financeira, que adotam como política a não apresentação de propostas para composição, não será designada audiência de conciliação a permitir o fracionamento.
Prazo de 15(quinze) dias, pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único do Código de Processo Civil.
Int.
Ji-Paraná/RO, 19 de setembro de 2024.
ANA VALERIA DE QUEIROZ SANTIAGO ZIPPARRO Juiz(a) de Direito -
19/09/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/09/2024 10:25
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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