TJRO - 7050114-89.2024.8.22.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/09/2025 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 10/09/2025.
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09/09/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/08/2025 13:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/08/2025 13:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/08/2025 13:33
Expedição de Mandado.
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02/07/2025 08:56
Juntada de Petição de juntada de ar
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30/05/2025 17:09
Juntada de Petição de certidão
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23/05/2025 07:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2025 19:45
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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22/05/2025 19:45
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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13/05/2025 00:48
Decorrido prazo de DIEGO VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS em 12/05/2025 23:59.
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09/05/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/04/2025 00:56
Publicado SENTENÇA em 11/04/2025.
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10/04/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 11:47
Julgado procedente o pedido
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27/02/2025 08:12
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 01:15
Decorrido prazo de DIEGO VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS em 04/02/2025 23:59.
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13/01/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 11:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/12/2024 09:21
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#. .
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17/12/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 09:02
Juntada de Petição de juntada de ar
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07/11/2024 11:45
Juntada de Petição de certidão
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06/11/2024 01:06
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 05/11/2024 23:59.
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31/10/2024 15:55
Recebidos os autos.
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31/10/2024 15:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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30/10/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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30/10/2024 03:54
Publicado INTIMAÇÃO em 25/10/2024.
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25/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7050114-89.2024.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA Advogado do(a) AUTOR: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO - RO3831 REU: DIEGO VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS INTIMAÇÃO AUTOR/RÉU - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 019/2021-CG, ficam os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça.
Ficam ainda os patronos intimados da Certidão ID 112920476 que contém todas as informações e advertências necessárias para a realização da solenidade, ficando a seu encargo informar à parte todo o necessário: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 19/12/2024 09:00 - HORÁRIO DE RONDÔNIA -
24/10/2024 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 10:58
Juntada de Certidão
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24/10/2024 10:57
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
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20/10/2024 13:50
Decorrido prazo de DIEGO VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 00:14
Decorrido prazo de DIEGO VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS em 10/10/2024 23:59.
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08/10/2024 11:20
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
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17/09/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 01:06
Publicado DESPACHO em 17/09/2024.
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17/09/2024 00:00
Intimação
Porto Velho - 9ª Vara Cível AUTOS: 7050114-89.2024.8.22.0001 Procedimento Comum Cível AUTOR: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA ADVOGADO DO AUTOR: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831 REU: DIEGO VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1- Fica intimada a parte autora, via advogado, para que no prazo de 15 dias, emende a inicial, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC, devendo: a) comprovar o pagamento das custas iniciais (1% do valor atribuído à causa). 2- Após, atendida a determinação.
Nos termos do art. 334 do CPC, DETERMINO designação de audiência de conciliação no CEJUSC para data a ser indicada pela CPE, que será realizada de forma virtual, salvo se houver requerimento das partes para ser realizada de forma presencial, no prazo de cinco dias, a contar de suas intimações.
As partes deverão comparecer ao ato, acompanhadas por seus patronos (art. 334, § 9º, CPC).
Inteligência da Resolução n. 354/2020, art. 3º do CNJ, alterada pela Resolução n. 481/22, publicada no DJ n. 294, de 25.11.22, p 2-3. 3- Cite-se/intime-se a parte requerida e intime-se a autora para que, nos termos do art. 334 do CPC, compareçam à audiência de conciliação, representadas por Advogado(a) ou Defensor(a) Público(a) (art. 334, §9º CPC), observando as disposições da CPE, caso a audiência seja virtual.
Advirto às partes de que o não comparecimento à audiência será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionada com multa de até 2% do valor da causa (art. 334, §8º, CPC).
A presença do Advogado(a) não supre a exigência de comparecimento pessoal do(a) autor(a). 4- Caso não haja acordo, o prazo para contestar (15 dias úteis) terá início no dia posterior ao da audiência ou, caso a parte requerida manifeste o desinteresse na realização da mesma, da data da apresentação deste pedido (art. 335, I e II, CPC). 5- Realizada a audiência e sendo negativa a tentativa de acordo, intime-se a parte autora, via advogado(a), para realizar o pagamento das custas iniciais complementares (1%), no prazo de 15 dias, sob pena de extinção por ausência de pressupostos processuais.
A manifestação de desistência deverá ser apresentada com antecedência mínima de 10 dias antes da audiência (art. 334, §5º, CPC).
Advirto a parte requerida que, se não contestar a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC). 6- Vindo contestação, vistas à parte autora para réplica. 7- Após, conclusos para decisão saneadora.
SERVE COMO CARTA/MANDADO, acompanhado de expediente constando a data da audiência.
A petição inicial e os documentos que instruem a inicial poderão ser consultados no sítio eletrônico http://pje.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam, nos termos do Art. 20, da Resolução 185/2013 – CNJ.
Não tendo condições de constituir advogado a parte requerida deverá procurar a Defensoria Pública, com endereço na AV.
Jorge Teixeira, 1722-Embratel, Porto Velho-RO, 76820-846, nesta.
REU: DIEGO VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS Porto Velho 16 de setembro de 2024 Wanderley José Cardoso Juiz(a) de Direito -
16/09/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 12:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/09/2024 17:54
Conclusos para decisão
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13/09/2024 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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