TJRO - 7001935-67.2024.8.22.0020
1ª instância - Vara Unica de Nova Brasil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/09/2025 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 25/09/2025.
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24/09/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/09/2025 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 18/09/2025.
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17/09/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2025 00:26
Decorrido prazo de ILSON JOSE PEIXER em 15/08/2025 23:59.
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28/07/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/07/2025 00:47
Publicado DESPACHO em 23/07/2025.
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22/07/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 10:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2025 12:00
Conclusos para decisão
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16/06/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
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07/06/2025 01:54
Decorrido prazo de ILSON JOSE PEIXER em 06/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/05/2025 00:27
Publicado INTIMAÇÃO em 29/05/2025.
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28/05/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 09:31
Realizado Cálculo de Liquidação
-
28/04/2025 16:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
01/04/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/03/2025 02:10
Publicado DESPACHO em 17/03/2025.
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17/03/2025 00:00
Intimação
Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, nº 1491, Bairro Setor 003, CEP 76958-000, Nova Brasilândia D'Oeste, [email protected] _________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 7001935-67.2024.8.22.0020 Classe : Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto : Diárias e Outras Indenizações EXEQUENTE: ILSON JOSE PEIXER, CPF nº *74.***.*18-72 ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ALAN CARLOS DELANES MARTINS, OAB nº RO10173, EVELYN LORENA BARRETO PEIXER, OAB nº RO14099 EXECUTADO: MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE VALOR DA CAUSA: R$ 11.343,04 DESPACHO Remetam-se os autos à contadoria para que apresente o valor correto da presente execução, tendo em vista a controvérsia existente entre as partes.
Com a vinda dos cálculos, sem necessidade de nova conclusão, intime-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, manifestem-se acerca do relatório apresentado pelo contador judicial.
Em seguida, tornem os autos conclusos para decisão.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA Nova Brasilândia do Oeste/RO, sexta-feira, 14 de março de 2025 Denise Pipino Figueiredo Juiz (a) de Direito EXEQUENTE: ILSON JOSE PEIXER, CPF nº *74.***.*18-72, ZONA RURAL km 04, LADO NORTE LINHA 156 - 76956-000 - NOVO HORIZONTE DO OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO: MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE, AV.
ELZA VIEIRA, NÃO CONSTA CENTRO - 76956-000 - NOVO HORIZONTE DO OESTE - RONDÔNIA -
14/03/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 11:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2025 11:17
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 09:20
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/02/2025 00:40
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE em 11/02/2025 23:59.
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06/01/2025 21:25
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/12/2024 01:04
Publicado DESPACHO em 20/12/2024.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, nº 1491, Bairro Setor 003, CEP 76958-000, Nova Brasilândia D'Oeste, [email protected] Processo nº: 7001935-67.2024.8.22.0020 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Diárias e Outras Indenizações Requerente/Exequente:ILSON JOSE PEIXER, ZONA RURAL km 04, LADO NORTE LINHA 156 - 76956-000 - NOVO HORIZONTE DO OESTE - RONDÔNIA Advogado do requerente: ALAN CARLOS DELANES MARTINS, OAB nº RO10173, EVELYN LORENA BARRETO PEIXER, OAB nº RO14099 Requerido/Executado: MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE, AV.
ELZA VIEIRA, NÃO CONSTA CENTRO - 76956-000 - NOVO HORIZONTE DO OESTE - RONDÔNIA Advogado do requerido: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE DESPACHO Vistos; 1- Intime-se a parte executada para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 30 dias, conforme art. 535 do CPC. 2- Apresentando a impugnação, intime-se o(a) exequente para, querendo, manifestar-se no prazo de 10 dias.
Após, conclusos para decisão. 3- Todavia, havendo concordância, não sendo impugnado ou transcorrido o prazo sem manifestação, desde já homologo os cálculos do(a) exequente.
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor – RPV, conforme o solicitado, em face do executado, nos termos do artigo 13, I, da Lei 12.153/09, a ser cumprido no prazo máximo de 60 dias.
Ainda, para que seja dado baixa junto ao Sistema "SAPRE", necessário que o ente público (executado), informe ao juízo o pagamento da respectiva requisição. 4- Desde já, fica a parte exequente intimada para fornecer os dados bancários (conta corrente) e juntar aos autos as cópias necessárias à expedição do RPV (art. 6º, da Resolução nº 153/2020-PR), no prazo de dez (10) dias, sob pena de arquivamento, o que fica desde logo determinado. 5- Assim: a) intime-se o exequente para juntar aos autos documentos necessários para a instruir a RPV, caso já não juntados; b) com a expedição e juntada dos documentos, intime-se o ente público para iniciar o procedimento de pagamento da Requisição, extraindo as cópias necessárias diretamente do PJE, iniciando-se prazo para pagamento (60 dias) na data do registro da ciência no PJE.
Os autos deverão aguardar no arquivo o prazo para pagamento; c) ainda, necessário que o ente público(executado) informe ao juízo o pagamento da respectiva requisição, devendo os autos serem submetidos ao juízo para fins de extinção do cumprimento da sentença. 6- Intimem-se.
Cumpra-se. 7- Após, arquivem-se.
Cópias do presente servem de comunicação.
Nova Brasilândia D'Oeste- RO, quinta-feira, 19 de dezembro de 2024.
DANILO SANTIM BOER JUIZ SUBSTITUTO -
19/12/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 12:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/12/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 11:18
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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18/12/2024 11:18
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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17/12/2024 04:08
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 03:54
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE em 16/12/2024 23:59.
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02/12/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, nº 1491, Bairro Setor 003, CEP 76958-000, Nova Brasilândia D'Oeste, [email protected] 7001935-67.2024.8.22.0020 Diárias e Outras Indenizações Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública REQUERENTE: ILSON JOSE PEIXER, CPF nº *74.***.*18-72, ZONA RURAL km 04, LADO NORTE LINHA 156 - 76956-000 - NOVO HORIZONTE DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: ALAN CARLOS DELANES MARTINS, OAB nº RO10173, EVELYN LORENA BARRETO PEIXER, OAB nº RO14099, RUA MELQUICEDES 2919 JEQUITIBÁ - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA REQUERIDO: MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE, AV.
ELZA VIEIRA, NÃO CONSTA CENTRO - 76956-000 - NOVO HORIZONTE DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE SENTENÇA Vistos, Relatório dispensado na forma dos art. 27 da Lei 12.153/09 c/c 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Trata-se de julgamento da ação na qual a parte requerente pretende o recebimento da indenização por exposição obrigatória ao Coronavírus – COVID19, criado pela Lei Lei Municipal n. 1333/2020 .
A Lei EM TELA cria a indenização por exposição obrigatória ao novo Coronavírus – COVID-19 aos servidores dos serviços essenciais que estejam em exercícioNA LINHA DE FREBTE DO COMBATE A PANDEMIA tal indenização somente é devida a partir da data de sua publicação.
Assim estabelece: Art. 1º.
Fica criado a indenização por exposição obrigatória ao COVID-19, no valor de R$ 300,0 (trezentos reais) para os servidores efetivos do Município de Novo Horizonte do Oeste, que estejam na linha de frente do combate a pandemia .
Art. 2º.
A indenização tratada no art. 1º será paga aos profissionais que estiverem em efetivo serviço durante a vigência do declarado Estado de Calamidade Pública municipal, em razão do ônus, riscos, exposição às demais circunstâncias extras decorrentes do exercício da essencial atividade desenvolvida.
Art. 3º.
Somente será efetuado o pagamento da indenização exposta nessa Lei para àqueles profissionais que exercem suas atividades no mínimo 04 (quatro) vezes ao mês, retroagindo a data do início da Declaração do Estado de calamidade Pública em âmbito Municipal.
A Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Rondônia, já possui entendimento da legalidade da cobrança da indenização de exposição ao COVID prevista em lei municipal.
EMENTA VERBA INDENIZATÓRIA PELA EXPOSIÇÃO DO NOVO CORONA VÍRUS.
COVID-19.
ACUMULAÇÃO DE VERBA.
LEI MUNICIPAL.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO. - É devida a indenização por exposição obrigatória ao Coronavírus – COVID-19, que tem previsão na Lei Municipal .
TJRO - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, RECURSO INOMINADO CÍVEL, Processo nº 7004142-89.2021.8.22.0005, 1ª Turma Recursal / 1ª Turma Recursal - Gabinete 02, Relator(a) do Acórdão: JOSE AUGUSTO ALVES MARTINS Data de julgamento: 14/07/2023.
No caso dos autos, o próprio requerido reconhece a exposição da parte autora DISPOSITIVO Posto isso, nos termos do art. 487, I, CPC, julgo parcialmente PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte requerente: a) condeno a parte requerida a proceder o pagamento retroativo da indenização por exposição obrigatória ao novo Coronavírus – COVID-19 1) devendo descontar valores eventualmente pagos, cujo valor total deverá ser apurado mediante simples cálculo aritmético; 2) correção monetária pelo IPCA-E desde quando cada parcela deveria ter sido paga, os juros desde a citação segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança da seguinte forma: se a meta anual da Taxa Selic estiver superior a 8,5%, os juros devidos correspondem a 0,5% a.m; já se a meta da Taxa Selic estiver igual ou inferior a 8,5%, os juros devidos correspondem a 70% da Taxa Selic mensalizada (art. 12 da Lei 8.177/91), seguindo as teses firmadas pelo STF no julgamento do RE 870947 (tema 810 da Repercussão Geral).
DECLARO RESOLVIDO o mérito (CPC, art. 487, I).
Sem custas e sem honorários.
Sem reexame necessário nos termos do art.13 da Lei nº 10.259/01 Caso a parte pretenda recorrer da presente decisão sob o manto da justiça gratuita, deverá comprovar documentalmente que faz jus ao benefício no ato da interposição do recurso, sob pena de deserção.
Publicação, registro e intimação geradas no sistema do DJe.
Intimem-se.
Agende-se decurso de prazo e, com o trânsito em julgado, dê-se vista dos cálculos à parte requerida para dele se manifestar.
Não sendo apresentados os cálculos, arquivem-se.
SERVE A PRESENTE COMO COMUNICAÇÃO (OFÍCIO/CARTA-AR/MANDADO DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA) Nova Brasilândia D'Oeste, 22 de novembro de 2024 Denise Pipino Figueiredo Juiz (a) de Direito -
22/11/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 11:04
Julgado procedente o pedido
-
21/11/2024 11:53
Conclusos para julgamento
-
11/11/2024 09:54
Juntada de Petição de réplica
-
21/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Processo: 7001935-67.2024.8.22.0020 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ILSON JOSE PEIXER Advogados do(a) REQUERENTE: ALAN CARLOS DELANES MARTINS - RO10173, EVELYN LORENA BARRETO PEIXER - RO14099 REQUERIDO: MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE INTIMAÇÃO AUTOR - RÉPLICA Fica a parte AUTORA intimada, na pessoa do seu advogado, para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Nova Brasilândia D'Oeste, 18 de outubro de 2024. -
18/10/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 13:03
Intimação
-
18/10/2024 13:03
Juntada de Petição de contestação
-
24/09/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 01:02
Publicado DESPACHO em 20/09/2024.
-
20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, nº 1491, Bairro Setor 003, CEP 76958-000, Nova Brasilândia D'Oeste, [email protected] Número do processo: 7001935-67.2024.8.22.0020 Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Polo Ativo: ILSON JOSE PEIXER ADVOGADOS DO REQUERENTE: ALAN CARLOS DELANES MARTINS, OAB nº RO10173, EVELYN LORENA BARRETO PEIXER, OAB nº RO14099 Polo Passivo: MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE DESPACHO Tendo em vista os princípios que norteiam o procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, como o da simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade (art. 27 da Lei 12.153/09 c/c art. 2° da Lei 9.099/95), deixo de designar audiência de conciliação, porque em todas as ações em trâmite nesta vara contra a fazenda pública estadual/municipal a audiência restou frustrada pela alegação dos seus representantes de ausência de legislação específica que regulamente a Lei 12.153/09 neste ponto, o que redunda em desperdício de tempo e expedientes da escrivania.
Considerando, ainda, que a matéria tratada nos autos é preponderantemente de direito, CITE-SE a parte requerida para responder a presente, apresentar sua defesa e todos os documentos de prova, no prazo de 30 dias contados da ciência, por aplicação analógica e sistemática dos artigos 7° e 9° da Lei 12.153/09.
Havendo interesse de a parte requerida apresentar proposta de conciliação e/ou produzir prova testemunhal, deverá constar expressamente na contestação os termos e o rol, caso em que os autos deverão vir conclusos para apreciação.
Caso contrário, a parte autora deverá ser intimada para impugnar em 10 dias, caso deseje, e após o transcurso, conclusos os autos para sentença.
Transcorrido o prazo, tornem conclusos.
SIRVA-SE A PRESENTE DE MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO e demais comunicações.
Nova Brasilândia D'Oeste - RO, 19 de setembro de 2024 DENISE PIPINO FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
19/09/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 12:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2024 23:37
Juntada de termo de triagem
-
09/09/2024 10:13
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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