TJRO - 7003549-41.2022.8.22.0000
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Execucao Fiscal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
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20/10/2024 13:04
Decorrido prazo de ALICE CRISTINA FERREIRA DE LIMA em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 00:14
Decorrido prazo de ALICE CRISTINA FERREIRA DE LIMA em 15/10/2024 23:59.
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23/09/2024 13:35
Arquivado Definitivamente
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23/09/2024 13:34
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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20/09/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:47
Publicado SENTENÇA em 20/09/2024.
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20/09/2024 00:00
Intimação
Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal - Gabinete 01 PROCESSO: 7003549-41.2022.8.22.0000 Classe : Execução Fiscal Assunto : Adesão a Programa de Parcelamento de Débito EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PORTO VELHO ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO EXECUTADO: ALICE CRISTINA FERREIRA DE LIMA, CPF nº *04.***.*26-81 ADVOGADO DO EXECUTADO: MAILSON AGUIAR LIMA, OAB nº RO12544 VALOR DA CAUSA: R$ 9.309,29 SENTENÇA O MUNICIPIO DE PORTO VELHO ajuizou execução fiscal em desfavor de ALICE CRISTINA FERREIRA DE LIMA, com objetivo de receber importância referente à(s) CDA(s) constante(s) na inicial.
Manifestou-se a parte exequente requerendo a extinção da presente execução em razão da quitação do crédito tributário.
Diante disso, EXTINGO o presente feito, nos termos do art. 156, I, do CTN, e do art. 924, II, e art. 925, do CPC.
Havendo constrição, libere-se.
Igualmente, caso o nome da parte executada esteja no Serasajud por ordem emanada deste processo, deverá a CPE promover a baixa.
Com relação às custas processuais, considerando que a quitação ocorreu dentro do prazo legal, não há condenação neste sentido, na forma do art. 8º, I, do Regimento de Custas do TJRO.
Após, arquive-se, independentemente do trânsito em julgado.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO Porto Velho/RO, data certificada.
ANA VALERIA DE QUEIROZ SANTIAGO ZIPPARRO Juiz (a) de Direito -
19/09/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 11:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/09/2024 12:31
Conclusos para julgamento
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17/09/2024 13:25
Juntada de Petição de manifestação
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07/09/2024 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 06/09/2024 23:59.
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22/08/2024 11:33
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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22/08/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 21:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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20/02/2024 11:38
Conclusos para despacho
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17/02/2024 17:07
Juntada de Petição de outras peças
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16/12/2023 03:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 15/12/2023 23:59.
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14/12/2023 09:34
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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14/12/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2023 10:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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01/06/2023 14:06
Conclusos para despacho
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01/06/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 07:10
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 13:31
Conclusos para despacho
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22/03/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 13:04
Juntada de Petição de juntada de ar
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20/03/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 11:02
Juntada de Petição de certidão
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03/03/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/02/2023 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2022 12:38
Conclusos para despacho
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20/12/2022 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2022
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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