TJRO - 7007266-56.2016.8.22.0005
1ª instância - 4ª Vara Civel de Ji-Parana
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 11:08
Arquivado Provisoriamente
-
13/03/2025 07:37
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 03:04
Decorrido prazo de NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de LEILIANE FELIX DE OLIVEIRA ALONCIO em 12/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/03/2025 00:12
Publicado DESPACHO em 10/03/2025.
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 4ª Vara Cível Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Número do processo: 7007266-56.2016.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: EXEQUENTE: Banco Bradesco ADVOGADOS DO EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BRADESCO Polo Passivo: EXECUTADOS: LEILIANE FELIX DE OLIVEIRA ALONCIO, RUA SANTA IZABEL 786, - DE 700/701 A 1158/1159 JARDIM PRESIDENCIAL - 76901-064 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, DROGACENTRO COMERCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI - ME, MARCOS ALONCIO ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Determina-se a expedição de alvará eletrônico para a transferência dos valores ao exequente, a ser depositado na conta indicada no ID nº 56153784 - pág. 1.
Cumpridas as determinações, os autos deverão ser arquivados, iniciando-se o prazo de prescrição intercorrente um ano após a data do primeiro arquivamento.
Ji-Paraná, 07 de março de 2025.
Mariana Pinheiro de Macedo Correa Juíza de Direito Substituta -
07/03/2025 07:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/03/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 07:57
Determinado o arquivamento definitivo
-
07/03/2025 07:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2024 14:15
Juntada de Petição de manifestação
-
25/11/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 10:21
Juntada de Certidão
-
20/11/2024 02:10
Decorrido prazo de LEILIANE FELIX DE OLIVEIRA ALONCIO em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 01:50
Decorrido prazo de NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 01:50
Decorrido prazo de NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES em 19/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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15/11/2024 01:00
Publicado DECISÃO em 15/11/2024.
-
14/11/2024 11:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/11/2024 11:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/11/2024 11:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/11/2024 11:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/11/2024 11:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/11/2024 11:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/11/2024 11:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/11/2024 11:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/11/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2024 09:28
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 09:28
Processo Desarquivado
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22/07/2024 09:27
Juntada de Certidão
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19/12/2023 13:20
Juntada de Petição de manifestação
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16/12/2023 03:54
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 03:54
Decorrido prazo de LEILIANE FELIX DE OLIVEIRA ALONCIO em 15/12/2023 23:59.
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15/12/2023 09:08
Arquivado Provisoramente
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13/12/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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13/12/2023 01:06
Publicado DESPACHO em 13/12/2023.
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13/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 4ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, nº 619, Bairro Urupá, CEP 76900-261, Ji-Paraná Número do processo: 7007266-56.2016.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADOS DO EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BRADESCO Polo Ativo: EXECUTADOS: LEILIANE FELIX DE OLIVEIRA ALONCIO, RUA SANTA IZABEL 786, - DE 700/701 A 1158/1159 JARDIM PRESIDENCIAL - 76901-064 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, DROGACENTRO COMERCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI - ME, MARCOS ALONCIO ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA (id Num. 98178475) Defiro.
Arquivem-se os autos, onde o prazo de prescrição intercorrente iniciará a partir de um ano da data do arquivamento.
Ji-Paraná, 12 de dezembro de 2023 Silvio Viana Juiz de Direito -
12/12/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 11:24
Determinado o arquivamento
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13/11/2023 11:46
Conclusos para despacho
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09/11/2023 11:50
Decorrido prazo de LEILIANE FELIX DE OLIVEIRA ALONCIO em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 11:50
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 11:47
Decorrido prazo de MARCOS ALONCIO em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 11:45
Decorrido prazo de DROGACENTRO COMERCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI - ME em 08/11/2023 23:59.
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03/11/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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11/10/2023 00:29
Publicado DESPACHO em 11/10/2023.
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11/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 4ª Vara Cível , nº , Bairro , CEP , Número do processo: 7007266-56.2016.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADOS DO EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BRADESCO Polo Passivo: EXECUTADOS: LEILIANE FELIX DE OLIVEIRA ALONCIO, RUA SANTA IZABEL 786, - DE 700/701 A 1158/1159 JARDIM PRESIDENCIAL - 76901-064 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, DROGACENTRO COMERCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI - ME, MARCOS ALONCIO ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO Intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 dias, quanto as informações advindas do sistema INFOJUD, conforme comprovantes em anexo.
Decorrido referido prazo sem manifestação, arquivem-se os autos, onde o prazo de prescrição intercorrente começará fluir a partir de um ano da data do arquivamento. Ji-Paraná, 10 de outubro de 2023 Silvio Viana Juiz de Direito -
10/10/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 09:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/09/2023 17:10
Conclusos para decisão
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20/09/2023 00:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/09/2023 23:59.
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15/09/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 02:34
Publicado INTIMAÇÃO em 11/09/2023.
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11/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 4ª Vara Cível - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected] Processo : 7007266-56.2016.8.22.0005 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) EXEQUENTE: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A EXECUTADO: DROGACENTRO COMERCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI - ME e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição.
Prazo 05 (cinco dias). -
08/09/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 00:23
Decorrido prazo de LEILIANE FELIX DE OLIVEIRA ALONCIO em 08/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:19
Decorrido prazo de DROGACENTRO COMERCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI - ME em 08/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:19
Decorrido prazo de MARCOS ALONCIO em 08/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:19
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 08/08/2023 23:59.
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07/08/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 02:30
Publicado DESPACHO em 18/07/2023.
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17/07/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/07/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/06/2023 12:14
Conclusos para decisão
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27/06/2023 00:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/06/2023 23:59.
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21/06/2023 11:06
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
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16/06/2023 02:31
Publicado INTIMAÇÃO em 19/06/2023.
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16/06/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/06/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2023 00:24
Decorrido prazo de MARCOS ALONCIO em 26/05/2023 23:59.
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27/05/2023 00:22
Decorrido prazo de LEILIANE FELIX DE OLIVEIRA ALONCIO em 26/05/2023 23:59.
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27/05/2023 00:21
Decorrido prazo de DROGACENTRO COMERCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI - ME em 26/05/2023 23:59.
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25/05/2023 00:14
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 24/05/2023 23:59.
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23/05/2023 10:22
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
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11/05/2023 00:42
Publicado DESPACHO em 12/05/2023.
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11/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 4ª Vara Cível Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Número do processo: 7007266-56.2016.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: EXEQUENTE: Banco Bradesco S.A, BANCO BRADESCO S.A.
S/N, CIDADE DE DEUS VILA YARA - 06029-900 - OSASCO - AMAPÁ ADVOGADO DO EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A Polo Ativo: EXECUTADOS: DROGACENTRO COMERCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI - ME, AVENIDA MARECHAL RONDON 447, - DE 223 A 569 - LADO ÍMPAR CENTRO - 76900-027 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, MARCOS ALONCIO, RUA SANTA IZABEL 786, - DE 700/701 A 1158/1159 JARDIM PRESIDENCIAL - 76901-064 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, LEILIANE FELIX DE OLIVEIRA ALONCIO, RUA SANTA IZABEL 786, - DE 700/701 A 1158/1159 JARDIM PRESIDENCIAL - 76901-064 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO Foi realizada penhora através do sistema Sisbajud em desfavor dos executados, tendo eles sido intimados (id Num. 83766513 e Num. 84925718).
A executada Liliane, não apresentou impugnação.
O curado especial, nomeado em favor do executado, Marcos, também não apresentou impugnação (id Num. 87304814).
Assim, converto a indisponibilidade da quantia em penhora, nos termos do art. 854, § 5º do CPC. Porém, diante da impossibilidade sistêmica de proceder com a transferência do valor bloqueado diversas ordens, conforme print em anexo onde se constata a ausência de opção "transferência", uma vez que consta a seguinte informação “enquanto outra ordem estiver pendente de envio ou resposta, não é possível fazer novo desdobramento (caso deseje, cancele o protocolo pendente, se ainda não encaminhada à instituição financeira, e refaça todas as ordens em conjunto)”.
Registra-se, por oportuno, que apesar de constar essa informação, é certo que inexiste ordem pendente de resposta, conforme espelho anexo.
Fica o exequente intimado a indicar o endereço completo das seguinte instituições financeiras: CCLA DO VALE DO MACHADO; NU PAGAMENTOS S.A.; e CAIXA ECONOMICA FEDERAL, no prazo de 10 dias.
Cumprida a determinação, intimem-se as instituições para que promovam o a transferência da quantia bloqueada em nome dos executados MARCOS ALONCIO, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF n° *79.***.*47-72 e LEILIANE FELIX DE OLIVEIRA, brasileira, casada, empresária, portadora do CPF n° *41.***.*85-72 em conta vinculada a este Juízo.
Após, expeça-se a CPE alvará judicial em favor da exequente, devendo incluir no alvará o valor de R$ 14,06 e acréscimos legais, indicado no espelho anexo. Ji-Paraná, 9 de maio de 2023 Ana Valéria de Queiroz S.
Zipparro Juiz de Direito -
09/05/2023 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 00:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 10:18
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 09:57
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
01/03/2023 01:05
Publicado INTIMAÇÃO em 02/03/2023.
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01/03/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/02/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 11:20
Juntada de Petição de manifestação
-
17/02/2023 00:53
Publicado INTIMAÇÃO em 22/02/2023.
-
17/02/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/02/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 09:41
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 00:11
Decorrido prazo de Banco Bradesco S.A em 30/01/2023 23:59.
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25/01/2023 11:24
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
11/01/2023 01:40
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
11/01/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/01/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 21:28
Expedição de Edital.
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12/11/2022 00:14
Decorrido prazo de LEILIANE FELIX DE OLIVEIRA ALONCIO em 11/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 10:23
Juntada de Petição de certidão
-
19/10/2022 13:59
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 06/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 10:49
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 09:56
Decorrido prazo de DROGACENTRO COMERCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI - ME em 06/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 09:56
Decorrido prazo de MARCOS ALONCIO em 06/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 13:52
Decorrido prazo de LEILIANE FELIX DE OLIVEIRA ALONCIO em 06/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 13:51
Publicado DESPACHO em 05/10/2022.
-
13/10/2022 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/10/2022 08:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 11:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/08/2022 00:30
Decorrido prazo de LEILIANE FELIX DE OLIVEIRA ALONCIO em 05/08/2022 23:59.
-
06/08/2022 00:26
Decorrido prazo de MARCOS ALONCIO em 05/08/2022 23:59.
-
06/08/2022 00:26
Decorrido prazo de DROGACENTRO COMERCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI - ME em 05/08/2022 23:59.
-
06/08/2022 00:24
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 05/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 12:07
Conclusos para decisão
-
04/08/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 02:31
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 20/07/2022 23:59.
-
02/08/2022 02:31
Decorrido prazo de MARCOS ALONCIO em 20/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 18:07
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 20/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 18:07
Decorrido prazo de MARCOS ALONCIO em 20/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 17:49
Decorrido prazo de DROGACENTRO COMERCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI - ME em 20/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:33
Decorrido prazo de LEILIANE FELIX DE OLIVEIRA ALONCIO em 20/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 00:21
Publicado DESPACHO em 22/07/2022.
-
21/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/07/2022 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 07:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2022 11:45
Conclusos para decisão
-
05/07/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 01:34
Publicado DESPACHO em 01/07/2022.
-
30/06/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/06/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2022 09:14
Conclusos para decisão
-
29/04/2022 07:02
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 26/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 07:02
Decorrido prazo de LEILIANE FELIX DE OLIVEIRA ALONCIO em 26/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 05:59
Decorrido prazo de MARCOS ALONCIO em 26/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 05:52
Decorrido prazo de DROGACENTRO COMERCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI - ME em 26/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 02:11
Decorrido prazo de DROGACENTRO COMERCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI - ME em 28/03/2022 23:59.
-
29/04/2022 01:55
Decorrido prazo de MARCOS ALONCIO em 28/03/2022 23:59.
-
29/04/2022 01:46
Decorrido prazo de LEILIANE FELIX DE OLIVEIRA ALONCIO em 28/03/2022 23:59.
-
29/04/2022 01:03
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 28/03/2022 23:59.
-
26/04/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 00:39
Publicado DESPACHO em 25/04/2022.
-
22/04/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
19/04/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 14:41
Outras Decisões
-
08/04/2022 11:48
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 10:06
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 10:04
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 00:02
Publicado DESPACHO em 25/03/2022.
-
24/03/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
22/03/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 14:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/02/2022 11:37
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 09:22
Decorrido prazo de DROGACENTRO COMERCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI - ME em 17/02/2022 23:59.
-
18/02/2022 09:22
Decorrido prazo de MARCOS ALONCIO em 17/02/2022 23:59.
-
18/02/2022 09:22
Decorrido prazo de LEILIANE FELIX DE OLIVEIRA ALONCIO em 17/02/2022 23:59.
-
18/02/2022 09:22
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 17/02/2022 23:59.
-
18/02/2022 08:23
Conclusos para decisão
-
17/02/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 04:28
Publicado DESPACHO em 03/02/2022.
-
02/02/2022 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
01/02/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 12:27
Outras Decisões
-
01/12/2021 11:47
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 00:11
Decorrido prazo de Banco Bradesco em 16/11/2021 23:59.
-
16/11/2021 12:41
Conclusos para despacho
-
16/11/2021 11:18
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 04:26
Publicado INTIMAÇÃO em 08/11/2021.
-
05/11/2021 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
03/11/2021 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2021 00:16
Decorrido prazo de LEILIANE FELIX DE OLIVEIRA ALONCIO em 29/10/2021 23:59.
-
30/10/2021 00:15
Decorrido prazo de DROGACENTRO COMERCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI - ME em 29/10/2021 23:59.
-
30/10/2021 00:15
Decorrido prazo de MARCOS ALONCIO em 29/10/2021 23:59.
-
30/10/2021 00:14
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 29/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 11:20
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 00:53
Publicado DESPACHO em 15/10/2021.
-
14/10/2021 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
13/10/2021 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 09:29
Outras Decisões
-
02/09/2021 23:18
Decorrido prazo de MARCOS ALONCIO em 17/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 19:41
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 17/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 18:15
Decorrido prazo de LEILIANE FELIX DE OLIVEIRA ALONCIO em 17/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 18:15
Decorrido prazo de DROGACENTRO COMERCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI - ME em 17/08/2021 23:59.
-
18/08/2021 00:41
Decorrido prazo de LEILIANE FELIX DE OLIVEIRA ALONCIO em 17/08/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 00:41
Decorrido prazo de DROGACENTRO COMERCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI - ME em 17/08/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 00:41
Decorrido prazo de MARCOS ALONCIO em 17/08/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 00:41
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 17/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 07:07
Conclusos para decisão
-
03/08/2021 10:42
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2021 00:01
Publicado DESPACHO em 30/07/2021.
-
29/07/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2021 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 15:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/06/2021 10:40
Conclusos para decisão
-
04/06/2021 12:28
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2021 01:01
Decorrido prazo de Banco Bradesco em 02/06/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 00:24
Publicado INTIMAÇÃO em 26/05/2021.
-
25/05/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2021 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2021 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 03:56
Decorrido prazo de DROGACENTRO COMERCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI - ME em 19/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 03:56
Decorrido prazo de MARCOS ALONCIO em 19/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 03:55
Decorrido prazo de LEILIANE FELIX DE OLIVEIRA ALONCIO em 19/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 03:55
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 19/05/2021 23:59:59.
-
17/05/2021 13:32
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 00:01
Publicado DESPACHO em 05/05/2021.
-
04/05/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2021 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 14:02
Outras Decisões
-
22/04/2021 16:54
Conclusos para despacho
-
31/03/2021 08:26
Decorrido prazo de Banco Bradesco em 30/03/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 13:39
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 00:05
Publicado INTIMAÇÃO em 23/03/2021.
-
22/03/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2021 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 01:02
Decorrido prazo de Banco Bradesco em 04/03/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 00:24
Publicado INTIMAÇÃO em 25/02/2021.
-
24/02/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 4ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, - de 2740 a 3040 - lado par, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected] Processo : 7007266-56.2016.8.22.0005 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: Banco Bradesco Advogado do(a) EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341 EXECUTADO: DROGACENTRO COMERCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI - ME e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa id 54091662. -
22/02/2021 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 10:41
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 10:21
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 17/12/2020.
-
16/12/2020 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/12/2020 10:00
Juntada de Certidão
-
15/12/2020 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2020 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2020 19:08
Expedição de Edital.
-
13/10/2020 16:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/08/2020 11:11
Conclusos para decisão
-
03/08/2020 17:12
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2020 01:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/07/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 00:24
Publicado INTIMAÇÃO em 22/07/2020.
-
21/07/2020 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/07/2020 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2020 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2020 10:11
Processo Desarquivado
-
17/07/2020 13:55
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2019 11:36
Juntada de Certidão
-
25/10/2019 17:46
Juntada de Petição de certidão
-
15/10/2019 09:26
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2019 09:26
Juntada de Certidão
-
15/10/2019 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2019 17:46
Outras Decisões
-
27/08/2019 11:42
Conclusos para despacho
-
27/08/2019 11:42
Processo Desarquivado
-
27/08/2019 11:42
Juntada de Certidão
-
22/07/2019 18:54
Decorrido prazo de Banco Bradesco S/A em 19/07/2019 23:59:59.
-
22/07/2019 18:54
Decorrido prazo de LEILIANE FELIX DE OLIVEIRA ALONCIO em 19/07/2019 23:59:59.
-
22/07/2019 18:53
Decorrido prazo de DROGACENTRO COMERCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI - ME em 19/07/2019 23:59:59.
-
22/07/2019 18:53
Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 19/07/2019 23:59:59.
-
22/07/2019 18:53
Decorrido prazo de MARCOS ALONCIO em 19/07/2019 23:59:59.
-
16/07/2019 07:53
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2019 07:53
Juntada de Certidão
-
16/07/2019 02:58
Publicado DESPACHO em 18/07/2019.
-
16/07/2019 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2019 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2019 10:34
Outras Decisões
-
21/06/2019 03:00
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 20/06/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 03:22
Decorrido prazo de DROGACENTRO COMERCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI - ME em 17/06/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 03:22
Decorrido prazo de LEILIANE FELIX DE OLIVEIRA ALONCIO em 17/06/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 03:22
Decorrido prazo de MARCOS ALONCIO em 17/06/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 03:22
Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 17/06/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 03:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/06/2019 23:59:59.
-
17/06/2019 11:22
Conclusos para despacho
-
17/06/2019 10:01
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2019 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2019 12:19
Juntada de Certidão
-
12/06/2019 03:11
Publicado DESPACHO em 14/06/2019.
-
12/06/2019 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2019 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2019 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2019 08:38
Conclusos para despacho
-
21/05/2019 08:38
Juntada de Certidão
-
07/05/2019 21:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/04/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 21:26
Decorrido prazo de LEILIANE FELIX DE OLIVEIRA ALONCIO em 25/04/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 21:25
Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 25/04/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 21:25
Decorrido prazo de MARCOS ALONCIO em 25/04/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 21:25
Decorrido prazo de DROGACENTRO COMERCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI - ME em 25/04/2019 23:59:59.
-
25/04/2019 10:19
Expedição de Alvará.
-
22/04/2019 09:29
Publicado DESPACHO em 16/04/2019.
-
22/04/2019 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/04/2019 09:19
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2019 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2019 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2019 10:51
Conclusos para despacho
-
15/12/2018 01:49
Decorrido prazo de OFÍCIO EXPEDIDO em 14/12/2018 23:59:59.
-
06/12/2018 05:37
Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 29/11/2018 23:59:59.
-
06/12/2018 05:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/11/2018 23:59:59.
-
06/12/2018 05:37
Decorrido prazo de MARCOS ALONCIO em 29/11/2018 23:59:59.
-
06/12/2018 05:37
Decorrido prazo de DROGACENTRO COMERCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI - ME em 29/11/2018 23:59:59.
-
06/12/2018 05:37
Decorrido prazo de LEILIANE FELIX DE OLIVEIRA ALONCIO em 29/11/2018 23:59:59.
-
30/11/2018 09:04
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2018 17:28
Juntada de Certidão
-
23/11/2018 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2018 12:32
Expedição de Ofício.
-
20/11/2018 12:40
Publicado Despacho em 21/11/2018.
-
20/11/2018 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2018 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2018 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2018 11:31
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2018 08:59
Conclusos para despacho
-
25/10/2018 08:58
Juntada de Certidão
-
22/10/2018 12:45
Juntada de Certidão
-
19/10/2018 00:28
Publicado Despacho em 22/10/2018.
-
19/10/2018 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2018 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2018 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2018 12:01
Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 12/09/2018 23:59:59.
-
21/09/2018 12:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/09/2018 23:59:59.
-
13/09/2018 04:51
Decorrido prazo de MARCOS ALONCIO em 12/09/2018 23:59:59.
-
13/09/2018 04:51
Decorrido prazo de LEILIANE FELIX DE OLIVEIRA ALONCIO em 12/09/2018 23:59:59.
-
13/09/2018 04:51
Decorrido prazo de DROGACENTRO COMERCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI - ME em 12/09/2018 23:59:59.
-
10/09/2018 09:22
Conclusos para despacho
-
07/09/2018 06:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/09/2018 23:59:59.
-
30/08/2018 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2018 23:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2018 11:37
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2018 16:41
Expedição de Alvará.
-
23/08/2018 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2018 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2018 19:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/08/2018 18:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/08/2018 23:59:59.
-
17/08/2018 09:43
Conclusos para despacho
-
03/08/2018 10:46
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2018 06:08
Publicado INTIMAÇÃO em 24/07/2018.
-
24/07/2018 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2018 12:24
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2018 06:36
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 02/07/2018 23:59:00.
-
03/07/2018 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2018 11:03
Juntada de Certidão
-
03/07/2018 03:35
Decorrido prazo de MARCOS ALONCIO em 02/07/2018 23:59:59.
-
03/07/2018 03:35
Decorrido prazo de DROGACENTRO COMERCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI - ME em 02/07/2018 23:59:59.
-
15/06/2018 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2018 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/04/2018 12:27
Juntada de Certidão
-
17/04/2018 10:42
Expedição de Edital.
-
31/03/2018 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2018 09:10
Outras Decisões
-
01/03/2018 12:34
Conclusos para despacho
-
26/02/2018 14:23
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2018 03:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/02/2018 23:59:59.
-
22/12/2017 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2017 03:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/12/2017 23:59:59.
-
19/12/2017 13:26
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2017 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2017 01:24
Juntada de Petição de diligência
-
28/11/2017 01:24
Mandado devolvido dependência
-
28/11/2017 01:24
Mandado devolvido dependência
-
28/11/2017 01:24
Mandado devolvido dependência
-
27/10/2017 10:04
Expedição de #Não preenchido#.
-
27/10/2017 09:02
Expedição de Mandado.
-
25/10/2017 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2017 13:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/08/2017 23:59:59.
-
18/08/2017 09:53
Conclusos para despacho
-
17/08/2017 13:16
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2017 22:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/07/2017 23:59:59.
-
25/07/2017 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2017 14:47
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2017 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2017 17:49
Mandado devolvido dependência
-
06/07/2017 17:49
Mandado devolvido dependência
-
06/07/2017 17:49
Mandado devolvido dependência
-
06/06/2017 16:41
Expedição de #Não preenchido#.
-
06/06/2017 16:39
Expedição de Mandado.
-
06/06/2017 03:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/06/2017 23:59:59.
-
05/06/2017 15:14
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2017 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2017 10:14
Mandado devolvido dependência
-
18/05/2017 10:14
Mandado devolvido dependência
-
18/05/2017 10:14
Mandado devolvido dependência
-
05/05/2017 16:02
Expedição de #Não preenchido#.
-
05/05/2017 14:17
Expedição de Mandado.
-
06/04/2017 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2017 12:18
Conclusos para despacho
-
24/03/2017 12:17
Juntada de Certidão
-
15/03/2017 13:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/03/2017 23:59:59.
-
20/02/2017 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2017 11:47
Juntada de Certidão
-
24/10/2016 13:50
Mandado devolvido dependência
-
23/09/2016 09:55
Expedição de #Não preenchido#.
-
23/09/2016 09:52
Expedição de Mandado.
-
22/09/2016 07:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/09/2016 23:59:59.
-
21/09/2016 08:18
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2016 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2016 12:13
Juntada de Petição de certidão
-
26/08/2016 15:32
Mandado devolvido dependência
-
12/08/2016 10:13
Expedição de #Não preenchido#.
-
12/08/2016 09:31
Expedição de Mandado.
-
12/08/2016 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2016 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2016 10:50
Conclusos para despacho
-
04/08/2016 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2016
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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