TJRO - 7008433-03.2024.8.22.0014
1ª instância - 4ª Vara Civel de Vilhena
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 07:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/08/2025 00:07
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:12
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/08/2025 23:59.
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16/07/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 19:05
Juntada de Petição de apelação
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23/06/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 09:57
Julgado improcedente o pedido
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04/04/2025 14:23
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/03/2025 00:37
Publicado INTIMAÇÃO em 24/03/2025.
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24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 4ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7008433-03.2024.8.22.0014 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONILSON SANTOS FARIAS Advogado do(a) AUTOR: DIARLE LUCAS MEDEIROS - PR104965 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa. -
21/03/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 22:09
Juntada de Petição de laudo pericial
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17/12/2024 01:02
Decorrido prazo de PRAZO - CONTROLE em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 00:18
Decorrido prazo de PRAZO - CONTROLE em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 00:12
Decorrido prazo de PRAZO - CONTROLE em 16/12/2024 23:59.
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13/11/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 09:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
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04/10/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 00:30
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:19
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/10/2024 23:59.
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25/09/2024 15:33
Juntada de Petição de outras peças
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18/09/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:06
Publicado INTIMAÇÃO em 18/09/2024.
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 4ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7008433-03.2024.8.22.0014 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONILSON SANTOS FARIAS Advogado do(a) AUTOR: DIARLE LUCAS MEDEIROS - PR104965 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO PARTES - PERÍCIA Ficam AS PARTES intimadas, por meio de seus respectivos advogados, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da petição do Perito Judicial ID 110854369, bem como tomar ciência da data e local da realização da perícia. -
17/09/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 08:41
Juntada de Petição de outros documentos
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21/08/2024 22:57
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 00:31
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/08/2024 23:59.
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31/07/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/07/2024 11:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LEONILSON SANTOS FARIAS.
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29/07/2024 10:34
Conclusos para decisão
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29/07/2024 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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