TJRO - 0046100-59.2007.8.22.0008
1ª instância - 2ª Vara Generica de Espigao
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2025 02:13
Decorrido prazo de ELZA MARQUES MILAGRE em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 01:13
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 00:38
Decorrido prazo de JOSE LAZARO MILAGRE em 23/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 02:53
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 22/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/04/2025 00:50
Publicado DESPACHO em 29/04/2025.
-
28/04/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 10:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 00:05
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:03
Decorrido prazo de JOSE LAZARO MILAGRE em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:03
Decorrido prazo de ELZA MARQUES MILAGRE em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 00:06
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 27/01/2025 23:59.
-
02/12/2024 11:11
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 01:37
Publicado DESPACHO em 01/10/2024.
-
30/09/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 12:45
em cooperação judiciária
-
30/09/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 13:24
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 00:56
Decorrido prazo de ELZA MARQUES MILAGRE em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 00:53
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 00:46
Decorrido prazo de JOSE LAZARO MILAGRE em 19/02/2024 23:59.
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17/02/2024 08:16
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 08:00
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 02:04
Publicado DESPACHO em 06/02/2024.
-
05/02/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2024 15:48
em cooperação judiciária
-
05/02/2024 08:39
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
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30/04/2023 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2023 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, 1954, Fórum de Espigão do Oeste, Centro, ESPIGÃO D'OESTE - RO - CEP: 76974-000 - Fone: (69) - 3481-2279 - Ramal 207 ou 3481-2057 Processo n.: 0046100-59.2007.8.22.0008 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: Nome: BANCO DO BRASIL Endereço: Av.
Sete de Setembro, 2121, Centro, ESPIGÃO D'OESTE - RO - CEP: 76974-000 Advogados do(a) EXEQUENTE: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A Requerido: Nome: JOSE LAZARO MILAGRE Endereço: Estrada Velha, Km 16, Não consta, Não informado, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000 Nome: ELZA MARQUES MILAGRE Endereço: Estrada Itaporangfa, Km 07, NC, Zona Rural, ESPIGÃO D'OESTE - RO - CEP: 76974-000 Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE ALENCAR SOUZA, JOSE EUDES ALVES PEREIRA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica, fica V.
Sa. intimada a dar prosseguimento ao feito requerendo o que entender de direito.
Espigão do Oeste, 22 de setembro de 2022 VAGUISCRENE TELES DE CARVALHO -
13/04/2023 07:43
Decretada a indisponibilidade de bens
-
01/12/2022 09:39
Conclusos para despacho
-
25/11/2022 00:26
Decorrido prazo de ANTONIO DE ALENCAR SOUZA em 24/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 00:24
Decorrido prazo de ELZA MARQUES MILAGRE em 24/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 00:21
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 24/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 00:21
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 24/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 00:20
Decorrido prazo de JOSE LAZARO MILAGRE em 24/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 00:18
Decorrido prazo de JOSE EUDES ALVES PEREIRA em 24/11/2022 23:59.
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24/11/2022 08:11
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 04:01
Publicado DESPACHO em 17/11/2022.
-
16/11/2022 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/11/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 12:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2022 21:45
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 18/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 21:45
Decorrido prazo de JOSE LAZARO MILAGRE em 18/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 21:45
Decorrido prazo de ANTONIO DE ALENCAR SOUZA em 18/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 21:45
Decorrido prazo de ELZA MARQUES MILAGRE em 18/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 21:45
Decorrido prazo de JOSE EUDES ALVES PEREIRA em 18/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 21:45
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 18/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 10:20
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 09:05
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 16:01
Publicado DESPACHO em 10/10/2022.
-
13/10/2022 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/10/2022 07:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 03/10/2022 23:59.
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06/10/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 12:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2022 12:09
Conclusos para despacho
-
03/10/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 00:46
Publicado INTIMAÇÃO em 26/09/2022.
-
23/09/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/09/2022 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 07:25
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 00:27
Decorrido prazo de ELZA MARQUES MILAGRE em 21/09/2022 23:59.
-
22/09/2022 00:24
Decorrido prazo de JOSE LAZARO MILAGRE em 21/09/2022 23:59.
-
22/09/2022 00:23
Decorrido prazo de ANTONIO DE ALENCAR SOUZA em 21/09/2022 23:59.
-
22/09/2022 00:21
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 21/09/2022 23:59.
-
22/09/2022 00:20
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 21/09/2022 23:59.
-
22/09/2022 00:19
Decorrido prazo de JOSE EUDES ALVES PEREIRA em 21/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 00:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 15/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 02:26
Publicado DESPACHO em 14/09/2022.
-
13/09/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/09/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 13:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2022 13:15
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 13:03
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/09/2022 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2022 00:16
Decorrido prazo de ELZA MARQUES MILAGRE em 02/09/2022 23:59.
-
03/09/2022 00:11
Decorrido prazo de JOSE LAZARO MILAGRE em 02/09/2022 23:59.
-
03/09/2022 00:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 02/09/2022 23:59.
-
25/08/2022 01:25
Publicado INTIMAÇÃO em 26/08/2022.
-
25/08/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/08/2022 01:25
Publicado INTIMAÇÃO em 26/08/2022.
-
25/08/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/08/2022 01:21
Publicado INTIMAÇÃO em 26/08/2022.
-
25/08/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/08/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 15:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/06/2022 09:33
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 07:05
Conclusos para despacho
-
07/06/2022 07:05
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 00:31
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 06/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 00:29
Decorrido prazo de ELZA MARQUES MILAGRE em 06/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 00:23
Decorrido prazo de JOSE LAZARO MILAGRE em 06/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 00:22
Decorrido prazo de ANTONIO DE ALENCAR SOUZA em 06/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 00:21
Decorrido prazo de JOSE EUDES ALVES PEREIRA em 06/06/2022 23:59.
-
27/05/2022 01:02
Publicado DESPACHO em 30/05/2022.
-
27/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
26/05/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 09:57
Outras Decisões
-
26/05/2022 08:10
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 01:39
Decorrido prazo de JOSE LAZARO MILAGRE em 31/03/2022 23:59.
-
29/04/2022 01:38
Decorrido prazo de ELZA MARQUES MILAGRE em 31/03/2022 23:59.
-
29/04/2022 01:37
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 31/03/2022 23:59.
-
29/04/2022 01:36
Decorrido prazo de JOSE EUDES ALVES PEREIRA em 31/03/2022 23:59.
-
29/04/2022 00:52
Decorrido prazo de ANTONIO DE ALENCAR SOUZA em 31/03/2022 23:59.
-
30/03/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 00:11
Publicado DESPACHO em 24/03/2022.
-
23/03/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
21/03/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 14:10
Outras Decisões
-
16/03/2022 09:07
Conclusos para despacho
-
12/10/2021 00:27
Decorrido prazo de JOSE LAZARO MILAGRE em 11/10/2021 23:59.
-
12/10/2021 00:27
Decorrido prazo de ELZA MARQUES MILAGRE em 11/10/2021 23:59.
-
12/10/2021 00:25
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 11/10/2021 23:59.
-
12/10/2021 00:23
Decorrido prazo de ANTONIO DE ALENCAR SOUZA em 11/10/2021 23:59.
-
12/10/2021 00:15
Decorrido prazo de JOSE EUDES ALVES PEREIRA em 11/10/2021 23:59.
-
01/10/2021 10:08
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 00:00
Publicado DESPACHO em 20/09/2021.
-
23/09/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
15/09/2021 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 16:43
Outras Decisões
-
20/07/2021 14:46
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2021 09:40
Conclusos para despacho
-
19/06/2021 00:02
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 18/06/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 09:09
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 01:07
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A. em 04/05/2021 23:59:59.
-
26/04/2021 00:46
Publicado INTIMAÇÃO em 27/04/2021.
-
26/04/2021 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2021 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 16:39
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 13:40
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 12:35
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 09:54
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 17:26
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2021 01:11
Decorrido prazo de PUBLICAÇÃO DE EDITAL DE VENDA JUDICIAL NO DIÁRIO DA JUSTIÇA em 05/03/2021 23:59:59.
-
06/03/2021 01:11
Decorrido prazo de JOSE LAZARO MILAGRE em 05/03/2021 23:59:59.
-
06/03/2021 01:07
Decorrido prazo de ELZA MARQUES MILAGRE em 05/03/2021 23:59:59.
-
06/03/2021 00:58
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A em 05/03/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 08:03
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 01:33
Publicado INTIMAÇÃO em 26/02/2021.
-
25/02/2021 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/02/2021 01:30
Publicado INTIMAÇÃO em 26/02/2021.
-
25/02/2021 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, 1954, Fórum de Espigão do Oeste, Centro, ESPIGÃO D'OESTE - RO - CEP: 76974-000 Telefone: (69) 3481-2279 - Ramal 207 ou 3481-2057 E-mail: [email protected] EDITAL DE LEILÃO/PRAÇA E INTIMAÇÃO Pelo presente, faz saber a todos os interessados, que será levado a LEILÃO o bem penhorado dos Executados JOSÉ LÁZARO MILAGRE – CPF: *13.***.*43-87, ELZA MARQUES MILAGRE - CPF: *91.***.*62-49, na seguinte forma: PRIMEIRO LEILÃO: dia 06 de abril de 2021, com encerramento às 13:00 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação, a ser realizado na modalidade exclusivamente ELETRÔNICA, através do site www.deonizialeiloes.com.br SEGUNDO LEILÃO: dia 20 de abril de 2021, com encerramento às 13:00 horas, pelo maior lanço oferecido, exceto o preço vil (50% do valor da avaliação), a ser realizado na modalidade exclusivamente ELETRÔNICA, através do site www.deonizialeiloes.com.br No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
PROCESSO: Autos nº 0046100-59.2007.8.22.0008 (apenso nº 0045570-55.2007.8.22.0008) de EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL em que é Exequente BANCO DO BRASIL S/A.
BEM(NS): Parte ideal correspondente a 100,0000ha (cem hectares) do Lote rural nº 28-A, localizado na Linha 15, Setor 03, Gleba Corumbiara, denominado Fazenda Giovana, município de Espigão do Oeste/RO, com área total de 1.003,1678ha (um mil e três hectares, dezesseis ares e setenta e oito centiares), com os limites e confrontações seguintes: Norte: Lote 18, Setor 03, Gleba Corumbiara; Leste: Lote 28/8, Setor 03, Gleba Corumbiara; Sul: Lote 38, Setor 03, Gleba Corumbiara; Oeste: Lote 27, Setor 03, Gleba Corumbiara.
Obs.: Propriedade não mecanizada, destinada a pastagem.
Solo acidentado, com cascalho.
A maior parte do imóvel é explorada com vegetação em pastagem.
Há ainda uma parte coberta de vegetação (mata).
O acesso ao imóvel se dá pela Estrada Calcário, sentido Linha 108, sentido Base da Policia Federal Diamante, ou Linha 15, sentido Base da Policia Federal Suçuarana, não pavimentada, em razoável estado de conservação, sendo razoáveis as condições de tráfego durante a seca.
Imóvel matriculado sob nº 465 no Cartório de Registro de Imóveis de Espigão do Oeste/RO. (RE)AVALIAÇÃO DA PARTE IDEAL: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), em 20 de setembro de 2016. *Avaliação sujeita a atualização até a data da alienação por índice oficial de apuração da correção monetária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 191.925,23 (cento e noventa e um mil, novecentos e vinte e cinco reais e vinte e três centavos), em 18 de novembro de 2019. ÔNUS: Penhora nos autos nº 0042856-90.2005.8.22.0009 de Cumprimento de Sentença em favor de José Fernandes Viera, em trâmite na 2ª Vara Cível de Pimenta Bueno/RO (Suspenso).
Outros eventuais constantes na matricula imobiliária.
LEILOEIRA: Deonízia Kiratch, JUCER nº 21/2017.
DEPOSITÁRIO: Não informado.
COMISSÃO DA LEILOEIRA: deverá ser paga no ato da arrematação, tal como o preço.
Em caso de arrematação será de 5% sobre o valor da arrematação a ser paga pelo arrematante.
FORMAS DE PAGAMENTO: À VISTA: A arrematação far-se-á com depósito à vista, conforme art. 892 do NCPC/2015. PARCELAMENTO: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações deverá apresentar, por escrito, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; e até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.
Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do INPC; Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; OBS.: sobre direito de preferência: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
LEILÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet, através do site www.deonizialeiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados em arrematar na modalidade eletrônica, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor da arrematação, via depósito Judicial, no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta, seguindo as demais regras da forma de pagamento (à vista/parcelado) escolhida para cada arrematação. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
VENDA DIRETA: Não ocorrendo a arrematação dos bens em hasta pública nas duas datas designadas acima, fica autorizado a Leiloeira Oficial Deonizia Kiratch, inscrita na JUCER Nº. 21/2017 a proceder à VENDA DIRETA do(s) bem(ns), por qualquer valor, desde que não seja vil, nas mesmas condições do presente Edital, devendo o interessado na aquisição apresentar sua proposta diretamente pelo site: www.deonizialeiloes.com.br e www.leiloesjudiciais.com.br, no prazo de até 90 (noventa) dias após a realização do 2º Leilão, com fechamento de ciclos a cada 15 dias.
Cada ciclo de 15 dias terá encerramento programado às 14 horas (horário local do estado), sendo que, havendo lances nos três minutos antecedentes ao horário de encerramento do ciclo da Venda Direta, haverá prorrogação de seu fechamento em 3 minutos (Resolução 236 do CNJ, Art. 21 ).
As partes que não foram intimadas pessoalmente, caso não concordem com essa providência, devem apresentar manifestação em 5 (cinco) dias, contados da publicação deste Edital.
DISPOSIÇÕES GERAIS: O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontrar(em), não cabendo ao Juízo e/ou leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providencias referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; O depositário/executado da coisa penhorada está obrigado a mostrar o bem a qualquer interessado no leilão, também não poderá impedir a leiloeira e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o bem contrito e, se for a hipótese, remover os bens penhorados, ficando desde já autorizado o Oficial de Justiça a solicitar reforço policial (artigo 846, §2º do NCPC/2015), ficando o depositário/executado advertido que seu procedimento configura ato atentatório à dignidade da Justiça, podendo ser condenado ao pagamento de multa (artigos 772 e seguintes do NCPC/2015); Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidades previstas em lei, serão aceitas reclamações e/ou desistências dos arrematantes/adjudicantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para eximirem-se das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal na forma dos artigos 335 e 358, ambos do Código Penal Brasileiro, onde está previsto que: “Todo aquele que impedir, afastar ou tentar afastar concorrentes ou licitantes por meios ilícitos, violência ou oferecimento de vantagem(ns), e, ainda, perturbar, fraudar ou tentar fraudar, a venda em hasta pública ou arrematação judicial, estará incurso nas penas que variam de dois meses a dois anos de detenção e/ou multa”; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação.
INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados os EXECUTADOS JOSÉ LÁZARO MILAGRE e seu(a) cônjuge se casado(a) for, ELZA MARQUES MILAGRE, e seu(a) cônjuge se casado(a) for, o(s) depositário(s), o(s) credores hipotecário(s), usufrutuário(s) e, ainda, o senhorio direto, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, beneficiário de contrato de penhor ou anticrese, o credor fiduciário, locatário, possuidores, curadores ou tutores e inventariantes e demais interessados que não sejam de qualquer modo parte no processo, das datas acima, se porventura não for(em) encontrado(s) para intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889 do NCPC/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no artigo 826 do NCPC/2015.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Espigão do Oeste, Estado de Rondônia.
Espigão do Oeste/RO, 16 de fevereiro de 2021.
BRUNO MAGALHÃES RIBEIRO DOS SANTOS Juiz de Direito -
24/02/2021 12:49
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 12:33
Expedição de Edital.
-
24/02/2021 12:14
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 11:56
Juntada de Certidão
-
06/02/2021 03:30
Decorrido prazo de JOSE LAZARO MILAGRE em 05/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 03:30
Decorrido prazo de ELZA MARQUES MILAGRE em 05/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 03:21
Decorrido prazo de ANTONIO DE ALENCAR SOUZA em 05/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 03:20
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 05/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 03:10
Decorrido prazo de JOSE EUDES ALVES PEREIRA em 05/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 03:07
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A em 05/02/2021 23:59:59.
-
25/01/2021 14:37
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2020 00:52
Publicado DESPACHO em 03/12/2020.
-
02/12/2020 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/12/2020 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2020 12:38
Outras Decisões
-
25/11/2020 11:23
Conclusos para despacho
-
05/11/2020 00:30
Decorrido prazo de JOSE LAZARO MILAGRE em 04/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 00:26
Decorrido prazo de ELZA MARQUES MILAGRE em 04/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 00:21
Decorrido prazo de ANTONIO DE ALENCAR SOUZA em 04/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 00:21
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 04/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 00:12
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A em 04/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 00:11
Decorrido prazo de JOSE EUDES ALVES PEREIRA em 04/11/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 00:36
Decorrido prazo de JOSE LAZARO MILAGRE em 22/10/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 00:36
Decorrido prazo de ELZA MARQUES MILAGRE em 22/10/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 00:31
Decorrido prazo de ANTONIO DE ALENCAR SOUZA em 22/10/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 00:31
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 22/10/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 00:25
Decorrido prazo de JOSE EUDES ALVES PEREIRA em 22/10/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 00:22
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A em 22/10/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 16:35
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 00:00
Publicado DESPACHO em 09/10/2020.
-
08/10/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2020 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2020 14:09
Outras Decisões
-
01/10/2020 09:34
Conclusos para despacho
-
29/09/2020 02:05
Publicado DESPACHO em 30/09/2020.
-
29/09/2020 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2020 11:55
Juntada de Certidão
-
25/09/2020 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2020 18:17
Outras Decisões
-
15/09/2020 09:51
Conclusos para despacho
-
15/09/2020 09:51
Juntada de Certidão
-
22/07/2020 08:15
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2020 15:46
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2020 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2020 00:31
Decorrido prazo de ELZA MARQUES MILAGRE em 29/06/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 00:31
Decorrido prazo de JOSE LAZARO MILAGRE em 29/06/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 00:31
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 29/06/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 00:30
Decorrido prazo de ANTONIO DE ALENCAR SOUZA em 29/06/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 00:30
Decorrido prazo de JOSE EUDES ALVES PEREIRA em 29/06/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 00:30
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A em 29/06/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 15:24
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2020 11:04
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2020 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2020 09:14
Publicado DESPACHO em 04/06/2020.
-
03/06/2020 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2020 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2020 10:49
Extinto o processo por desistência
-
02/06/2020 10:49
Outras Decisões
-
01/06/2020 11:38
Conclusos para despacho
-
01/06/2020 11:38
Juntada de Certidão
-
29/05/2020 00:58
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 28/05/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2020 17:23
Decorrido prazo de DEONIZIA KIRATCH em 11/05/2020 23:59:59.
-
20/04/2020 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2020 10:35
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2020 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2020 00:36
Decorrido prazo de ANTONIO DE ALENCAR SOUZA em 03/03/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 00:36
Decorrido prazo de ELZA MARQUES MILAGRE em 03/03/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 00:36
Decorrido prazo de JOSE EUDES ALVES PEREIRA em 03/03/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 00:36
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A em 03/03/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 00:35
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 03/03/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 00:35
Decorrido prazo de JOSE LAZARO MILAGRE em 03/03/2020 23:59:59.
-
05/02/2020 00:41
Publicado DESPACHO em 07/02/2020.
-
05/02/2020 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2020 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2020 09:36
Outras Decisões
-
03/02/2020 08:51
Conclusos para despacho
-
11/11/2019 10:36
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2019 14:11
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2019 12:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 01/11/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2019 21:09
Outras Decisões
-
23/04/2019 10:22
Conclusos para decisão
-
23/04/2019 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2019 08:50
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2007
Ultima Atualização
14/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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