TJRO - 7005915-73.2024.8.22.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Jaru
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/12/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 01:01
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO EVANGELISTA em 29/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 07:29
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 01:31
Publicado DESPACHO em 27/11/2024.
-
27/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Processo nº: 7005915-73.2024.8.22.0003 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Cobrança Requerente/Exequente: CARLOS ALBERTO EVANGELISTA, RUA RAIMUNDO CANTUÁRIA S/N, - DE 10273/10274 AO FIM JARDIM SANTANA - 76828-690 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do requerente: TORQUATO FERNANDES COTA, OAB nº RO558A Requerido/Executado: ROSENI RODRIGUES DAMASCENO, LINHA 625 KM 80, GLEBA 02, LOTE 48 ZONA RURAL - 76897-890 - TARILÂNDIA (JARU) - RONDÔNIA Advogado do requerido: ROOGER TAYLOR SILVA RODRIGUES, OAB nº RO4791 DESPACHO
Vistos.
Cientifique-se a executada da manifestação de Id 114167610.
Após, remetam-se os autos ao arquivo.
Cumpra-se.
Jaru/RO, terça-feira, 26 de novembro de 2024 Luis Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito -
26/11/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/11/2024 05:53
Conclusos para julgamento
-
25/11/2024 17:09
Juntada de Petição de outras peças
-
25/11/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:55
Publicado INTIMAÇÃO em 22/11/2024.
-
22/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000,(69) Processo nº : 7005915-73.2024.8.22.0003 Requerente: AUTOR: CARLOS ALBERTO EVANGELISTA Advogado: Advogado do(a) AUTOR: TORQUATO FERNANDES COTA - RO0000558A-A Requerido(a): REU: ROSENI RODRIGUES DAMASCENO Advogado: Advogado do(a) REU: ROOGER TAYLOR SILVA RODRIGUES - RO4791 INTIMAÇÃO À PARTE CARLOS ALBERTO EVANGELISTA Rua Raimundo Cantuária, S/N, - de 10273/10274 ao fim, Jardim Santana, Porto Velho - RO - CEP: 76828-690 FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria INTIMADA a, querendo, apresentar manifestação NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, quanto à impugnação/embargos a execução/cumprimento de sentença.
Jaru, 21 de novembro de 2024. -
21/11/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 11:38
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/11/2024 08:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2024 01:12
Decorrido prazo de ROSENI RODRIGUES DAMASCENO em 18/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 11:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/11/2024 11:11
Expedição de Mandado.
-
14/11/2024 11:09
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
-
14/11/2024 08:44
Processo Desarquivado
-
14/11/2024 00:02
Decorrido prazo de ROSENI RODRIGUES DAMASCENO em 13/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 16:01
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
13/11/2024 07:11
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 01:44
Publicado SENTENÇA em 13/11/2024.
-
12/11/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 20:19
Recebidos os autos do CEJUSC
-
12/11/2024 20:19
Homologada a Transação
-
11/11/2024 10:27
Conclusos para julgamento
-
11/11/2024 10:27
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
22/10/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2024 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2024 00:36
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO EVANGELISTA em 26/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 18/09/2024.
-
18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000,(69) Processo nº : 7005915-73.2024.8.22.0003 Requerente: AUTOR: CARLOS ALBERTO EVANGELISTA Advogado: Advogado do(a) AUTOR: TORQUATO FERNANDES COTA - RO0000558A-A Requerido(a): REU: ROSENI RODRIGUES DAMASCENO Advogado: INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, fica a parte intimada, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências do NUCOMED, conforme informações abaixo: Tipo: 1.
CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível Sala: Sala 2 Data: 23/10/2024 Hora: 09:00 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência.
CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - NUCOMED: Sala Conciliação 1: Telefone/WhatsApp 69-3521-0240 Sala Conciliação 2: WhatsApp 69-99603-3776 Sala Conciliação 3: WhatsApp 69-99985-4083 email: [email protected] OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Jaru, 17 de setembro de 2024. -
17/09/2024 08:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/09/2024 08:00
Recebidos os autos.
-
17/09/2024 08:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/09/2024 08:00
Expedição de Mandado.
-
17/09/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 10:24
Juntada de termo de triagem
-
13/09/2024 15:43
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
13/09/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7000096-68.2018.8.22.0003
Zeni Pinto Antunes
Municipio de Governador Jorge Teixeira
Advogado: Mario Roberto Pereira de Souza
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 12/01/2018 10:59
Processo nº 7047280-16.2024.8.22.0001
Defensoria Publica do Estado de Rondonia
Companhia de Aguas e Esgotos de Rondonia...
Advogado: Anderson Felipe Reusing Bauer
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 31/08/2024 17:37
Processo nº 7000995-66.2018.8.22.0003
Municipio de Governador Jorge Teixeira
Ana Celia da Silva
Advogado: Mario Roberto Pereira de Souza
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 05/09/2023 09:33
Processo nº 7000995-66.2018.8.22.0003
Ana Celia da Silva
Municipio de Governador Jorge Teixeira
Advogado: Mario Roberto Pereira de Souza
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 02/04/2018 15:23
Processo nº 7012228-44.2024.8.22.0005
Municipio de Ji-Parana
Grimal Fernandes da Silva
Advogado: Andrelino de Oliveira Santos Neto
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 19/02/2025 12:38