TJRO - 7002187-94.2024.8.22.0012
1ª instância - 2ª Vara Generica de Colorado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
04/07/2025 16:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
 - 
                                            
26/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
 - 
                                            
26/06/2025 02:46
Publicado INTIMAÇÃO em 26/06/2025.
 - 
                                            
25/06/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/06/2025 10:47
Expedição de Carta precatória.
 - 
                                            
21/05/2025 14:34
Juntada de Petição de custas
 - 
                                            
13/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
 - 
                                            
13/05/2025 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 13/05/2025.
 - 
                                            
12/05/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/05/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/05/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
 - 
                                            
01/05/2025 00:38
Publicado INTIMAÇÃO em 01/05/2025.
 - 
                                            
30/04/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/04/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/04/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
 - 
                                            
07/04/2025 01:52
Publicado INTIMAÇÃO em 07/04/2025.
 - 
                                            
04/04/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/03/2025 09:51
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/01/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/12/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
 - 
                                            
19/12/2024 01:45
Publicado INTIMAÇÃO em 19/12/2024.
 - 
                                            
19/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Colorado do Oeste - 2ª Vara Rua Humaitá, 3879, Centro, Colorado do Oeste - RO - CEP: 76993-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7002187-94.2024.8.22.0012 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO - MT12560/O, MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO - MT15445/O, MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO - MS4466 EXECUTADO: ROBERTO SAMIR SADEG FILHO INTIMAÇÃO AUTOR - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada a retirar a Carta Precatória e comprovar a distribuição em 10 (dez) dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória. - 
                                            
18/12/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/12/2024 12:28
Expedição de Carta precatória.
 - 
                                            
04/12/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/11/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
 - 
                                            
28/11/2024 01:21
Publicado INTIMAÇÃO em 28/11/2024.
 - 
                                            
27/11/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/10/2024 20:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
25/10/2024 07:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
24/10/2024 17:38
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
23/10/2024 01:19
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO em 22/10/2024 23:59.
 - 
                                            
23/10/2024 01:19
Decorrido prazo de MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO em 22/10/2024 23:59.
 - 
                                            
23/10/2024 01:10
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO em 22/10/2024 23:59.
 - 
                                            
23/10/2024 00:52
Decorrido prazo de ROBERTO SAMIR SADEG FILHO em 22/10/2024 23:59.
 - 
                                            
20/10/2024 16:06
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO em 09/10/2024 23:59.
 - 
                                            
20/10/2024 15:32
Decorrido prazo de ROBERTO SAMIR SADEG FILHO em 09/10/2024 23:59.
 - 
                                            
20/10/2024 11:37
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO em 09/10/2024 23:59.
 - 
                                            
20/10/2024 11:36
Decorrido prazo de MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO em 09/10/2024 23:59.
 - 
                                            
17/10/2024 17:33
Juntada de Petição de custas
 - 
                                            
14/10/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
 - 
                                            
14/10/2024 02:09
Publicado DECISÃO em 14/10/2024.
 - 
                                            
14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Colorado do Oeste - 2ª Vara Rua Humaitá, nº 3879, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste Processo: 7002187-94.2024.8.22.0012 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT, AC CACOAL s/n, AVENIDA SÃO PAULO CENTRO - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, OAB nº MT12560O, MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO, OAB nº MT5308, MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, OAB nº MT15445, PROCURADORIA DA SICREDI UNIVALES MT/RO - COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIVALES EXECUTADO: ROBERTO SAMIR SADEG FILHO, CPF nº *29.***.*34-00, ZONA RURAL sn SITIO LINHA 0 EIXO, KM 2 - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Custas devidamente recolhidas em sua totalidade ID 112262171.
I.
A parte autora pretende a execução por quantia certa de título(s) extrajudicial(is) que, em tese, corresponde(m) a obrigação certa, líquida e exigível. 1.1 – Observo que a petição inicial está instruída com o(s) título(s) executivo(s) extrajudicial(ais) que ampara(m) a pretensão inaugural, titulo(s) esse(s) previsto(s) no rol do art. 784 do CPC, além de demonstrativo do débito atualizado até a data da propositura da ação.
A petição também contempla os demais requisitos previstos no art. 798 do CPC. 1.2 – Logo, cite-se a parte executada para, no prazo de 3 dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (CPC, art. 829), ou no prazo de 15 (quinze) dias úteis, opor embargos à execução, observando-se o disposto no artigo 827, §§ 1º e 2º, do CPC. 1.3 – Fixo, desde já, honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor da causa, a serem pagos pelo executado (CPC, art. 827).
No caso de integral pagamento da obrigação no prazo de 3 dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (CPC, art. 827, § 1º).
II.
Tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, compete ao Oficial de Justiça realizar a penhora de bens do devedor e a sua avaliação, de tudo lavrando-se auto, sem prejuízo da intimação da parte executada.
A penhora deverá obedecer, preferencialmente, à ordem prevista no art. 835 do CPC. 2.1 – A penhora deverá recair, sempre que possível, sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos pelo Juiz da causa, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (CPC, art. 829, § 2º). 2.2 – Os bens móveis penhorados deverão ser depositados pelo Oficial de Justiça em poder do exequente, nos termos do art. 840, II, § 1º, do CPC, salvo nos casos de difícil remoção ou quando anuir o exequente ou por determinação em contrário deste juízo. 2.3 – A parte exequente deverá atentar-se para o disposto no art. 799 do CPC (intimação de terceiros interessados), procedendo, sobretudo, à averbação em registro público do ato de propositura da execução e dos atos de constrição realizados, para conhecimento de terceiros (inciso IX).
III.
Não encontrando a parte devedora, o Oficial de Justiça arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução (CPC, art. 830).
Nos 10 dias seguintes à efetivação do arresto, o Oficial de Justiça procurará a parte devedora duas vezes em dias distintos; havendo suspeita de ocultação, realizará citação por hora certa, de tudo passando certidão pormenorizada (§ 1º do art. 830 do CPC).
IV.
Sirva-se esta decisão como certidão para averbação premonitória no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade (CPC, art. 828 e art. 832, II, item 30, das Diretrizes Gerais Extrajudiciais). 4.1 – No prazo de 10 dias a contar da averbação, o exequente deverá comunicar ao juízo as anotações efetivadas, sem prejuízo da adoção das demais condutas previstas no art. 828 do CPC.
V.
Serve esta decisão como mandado de citação, penhora, avaliação e intimação.
VI.
Atente-se o Oficial de Justiça e a Direção do Cartório para o disposto no art. 835, § 3º e art. 842, ambos do CPC (intimação de cônjuge e terceiros interessados, mormente aqueles com garantia real).
SIRVA A PRESENTE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDA, COMO MANDADO DE CITAÇÃO E PENHORA : ROBERTO SAMIR SADEG FILHO, brasileiro, produtor agropecuário, em geral, residente e domiciliado No Sítio Linha O Eixo , Km 2 , Sn, Bairro Zona Rural, Município De Colorado Do Oeste - RO, CEP 76993-000, inscrito no CPF sob n. *29.***.*34-00 e RG 974600 - SESDEC/RO/RO Pratique-se o necessário.
Colorado do Oeste/RO, 12 de outubro de 2024.
Thiago Milhomem de Souza Batista Juiz Substituto - 
                                            
13/10/2024 23:20
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/10/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/10/2024 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
11/10/2024 14:47
Conclusos para despacho
 - 
                                            
10/10/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/10/2024 00:30
Decorrido prazo de ROBERTO SAMIR SADEG FILHO em 09/10/2024 23:59.
 - 
                                            
10/10/2024 00:24
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO em 09/10/2024 23:59.
 - 
                                            
10/10/2024 00:24
Decorrido prazo de MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO em 09/10/2024 23:59.
 - 
                                            
10/10/2024 00:20
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO em 09/10/2024 23:59.
 - 
                                            
17/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
 - 
                                            
17/09/2024 00:10
Publicado DESPACHO em 17/09/2024.
 - 
                                            
17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Colorado do Oeste - 2ª Vara Rua Humaitá, nº 3879, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste Processo: 7002187-94.2024.8.22.0012 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT, AC CACOAL s/n, AVENIDA SÃO PAULO CENTRO - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, OAB nº MT12560O, MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, OAB nº MT15445, MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO, OAB nº MT5308, PROCURADORIA DA SICREDI UNIVALES MT/RO - COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIVALES EXECUTADO: ROBERTO SAMIR SADEG FILHO, CPF nº *29.***.*34-00, ZONA RURAL sn SITIO LINHA 0 EIXO, KM 2 - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1) Intime-se a parte autora para emendar a inicial, trazendo aos autos, comprovante do recolhimento das custas processuais, já que não demonstrou encontrar-se em estado de hipossuficiência, bem como não comprovou o fato excepcional que dá cabimento ao diferimento das custas processuais, nos termos do artigo 6º, § 5º do Regimento de Custas. 1.1) Para o cumprimento da diligência, concedo prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e cancelamento da petição inicial, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. 2) Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos para deliberação.
Providencie-se o necessário.
Cumpra-se.
Autorizo o uso das prerrogativas do art. 212 e §§ do CPC.
Colorado do Oeste/RO, 16 de setembro de 2024.
Thiago Milhomem de Souza Batista Juiz Substituto - 
                                            
16/09/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/09/2024 08:21
Determinada a emenda à inicial
 - 
                                            
13/09/2024 07:01
Conclusos para decisão
 - 
                                            
13/09/2024 07:00
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7002195-71.2024.8.22.0012
Devanilde Aparecida Scalon dos Santos
Abrasprev Associacao Brasileira dos Cont...
Advogado: Anderson de Almeida Freitas
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 13/09/2024 10:27
Processo nº 7004171-57.2022.8.22.0021
Laryssa Matos Borges
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Gedeao Gomes de Souza
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 08/08/2022 15:57
Processo nº 7049426-30.2024.8.22.0001
Maria de Matos Melo
Banco do Brasil
Advogado: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 11/09/2024 11:09
Processo nº 7002193-04.2024.8.22.0012
Maria Celia Souza de Oliveira dos Santos
Associacao de Aposentados Mutualista Par...
Advogado: Marcio Greyck Gomes
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 13/09/2024 10:09
Processo nº 7002192-19.2024.8.22.0012
Eclair Rosa Vieira Jales
Associacao Brasileira dos Aposentados e ...
Advogado: Anderson de Almeida Freitas
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 13/09/2024 10:09