TJRO - 7013154-19.2024.8.22.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Cacoal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 13:43
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 01:32
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BERNARDE em 23/06/2025 23:59.
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18/06/2025 01:28
Decorrido prazo de STAR DISTRIBUIDORA DE PECAS E ACESSORIOS LTDA em 17/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/06/2025 00:41
Publicado SENTENÇA em 04/06/2025.
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03/06/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 09:34
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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02/06/2025 15:18
Conclusos para julgamento
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31/05/2025 01:58
Decorrido prazo de STAR DISTRIBUIDORA DE PECAS E ACESSORIOS LTDA em 30/05/2025 23:59.
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22/05/2025 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/05/2025 05:36
Publicado INTIMAÇÃO em 22/05/2025.
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21/05/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 00:48
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BERNARDE em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:35
Decorrido prazo de STAR DISTRIBUIDORA DE PECAS E ACESSORIOS LTDA em 20/05/2025 23:59.
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24/04/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/04/2025 01:58
Publicado DESPACHO em 24/04/2025.
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23/04/2025 20:30
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 20:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2025 11:38
Conclusos para decisão
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16/04/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 15:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/03/2025 12:10
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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23/01/2025 02:42
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BERNARDE em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 01:51
Decorrido prazo de STAR DISTRIBUIDORA DE PECAS E ACESSORIOS LTDA em 22/01/2025 23:59.
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16/01/2025 16:10
Juntada de Certidão
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18/12/2024 09:16
Recebidos os autos.
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18/12/2024 09:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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18/12/2024 09:15
Juntada de Certidão
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731,(69) 34416905 Processo nº 7013154-19.2024.8.22.0007 EXEQUENTE: STAR DISTRIBUIDORA DE PECAS E ACESSORIOS LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: FERNANDA FABIANO DA SILVA - RO14427, LUCILENE PEREIRA DOURADOS - RO0006407A EXECUTADO: CARLOS ALBERTO BERNARDE INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências da CEJUSC, conforme informações abaixo: Tipo: 1.
CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível Sala: SALA 2 - Juizado Especial Cível/JEFP Data: 31/03/2025 Hora: 12:00 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência.
CONTATO CEJUSC DA COMARCA DE CACOAL: [email protected] / (69) 98415-9702 OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Cacoal, 13 de dezembro de 2024. -
14/12/2024 07:30
Expedição de Carta precatória.
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13/12/2024 11:08
Juntada de Petição de outras peças
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13/12/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 09:07
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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13/12/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 01:42
Publicado DESPACHO em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 PROCESSO: 7013154-19.2024.8.22.0007 EXEQUENTE: STAR DISTRIBUIDORA DE PECAS E ACESSORIOS LTDA, AVENIDA CASTELO BRANCO 20151, - DE 20133 A 20547 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76967-621 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: LUCILENE PEREIRA DOURADOS, OAB nº RO6407, FERNANDA FABIANO DA SILVA, OAB nº RO14427 EXECUTADO: CARLOS ALBERTO BERNARDE, RUA SERRA AZUL n 3606 , - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos Sem prejuízo do regular andamento processual, prezando pela composição amigável, CASO A PARTE EXECUTADA RESIDA NO ESTADO DE RONDÔNIA, fica a CPE autorizada a designar audiência de tentativa de conciliação, informando a data e intimando-se as partes para comparecimento. 1- Especificações para cumprimento pelo oficial de justiça: Cuida a espécie de execução de título extrajudicial, razão que, nos termos do art. 824 do CPC e art. 53 da LJE: A) CITE-SE E INTIME-SE a parte executada (mandado) para, no prazo de 03 (três) dias, pague a dívida exequenda (CPC 829 e 831) ou ofereça embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias (CPC 914 e 915).
Decorrido o prazo de 3 dias sem o pagamento, ao Oficial de Justiça para que proceda-se à penhora de bens suficientes à quitação integral da dívida, avaliando-os (CPC 872) e depositando-os, se móveis, em poder do credor (CPC 840 § 1º), salvo recusa e se houver depositário judicial.
Tendo em vista que é costumeiro a parte pedir penhora de celular, desde já, deverá ser certificado pelo Oficial de Justiça eventual existência desse objeto em específico e, sendo necessário, proceder à sua penhora (vedada a remoção, exceto se oportunizado ao executado proceder à exclusão de arquivos).
A.1) Realizada a penhora, deverá ser lavrado auto nos termo dos arts. 838 e 839 do CPC.
A.2) Da penhora será intimado(a) o(a) executado(a) (CPC 841), caso a penhora recaia sobre bem imóvel, também deverá ser intimado(a) o(a) cônjuge do(a) executado(a), salvo se casados em regime de separação absoluta de bens (CPC 842).
B) Caso não localizado o(a) executado(a), o oficial de justiça deverá arrestar tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
Procedendo, nos próximos 10 (dez) dias, à procurado do(a) executado(a) 2 vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, citação por hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC 830).
C) Caso não encontrados bens do devedor, deverá o Oficial de Justiça relacionar aqueles que guarnecem à residência ou o estabelecimento do(a) executado(a), quando este for pessoa jurídica (CPC 836 §1º).
Nesse caso, elaborada a lista, o(a) executado(a) ou eu representante legal será nomeado(a) depositário(a) provisório de tais bens até ulterior determinação (CPC 836 §2º).
D) Efetuada a penhora (LJE 53 §1º), INTIME-SE o(a) executado(a) de que poderá opor-se à execução por meio de embargos em 15 (quinze) dias, independente de caução ou depósito (CPC 914 e 915).
Ressalte-se a necessidade dos embargos serem apresentados por meio de advogado, nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos.
E) CIENTIFIQUE-SE o(a) executado(a) de que no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, poderá requerer o parcelamento do saldo remanescente em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. (CPC 916), devendo comparecer na Central de Atendimento ao Cidadão (CAC) para tanto.
Cientifique-o(a) de que o pedido de parcelamento importará em renúncia ao direito de opor embargos.
F) Valor da dívida atualizada: R$ 1.273,02 G) Desde já, defiro ao Sr.
Oficial cumprir os atos executivos em COMARCAS CONTÍGUAS, DE FÁCIL COMUNICAÇÃO E NAS QUE SE SITUEM NA MESMA REGIÃO METROPOLITANA, bem como, desde já, CONCEDO A ORDEM DE ARROMBAMENTO e a REQUISIÇÃO DE FORÇA POLICIAL, caso haja óbice à penhora, devendo-se proceder na forma dos arts. 782 e 846 do CPC. 2- Especificações para cumprimento pela CPE após o cumprimento do mandado.
A) Localizados bens penhoráveis, INTIME-SE via DJ o(a) ADVOGADO(a) da parte exequente para requerer lhe sejam adjudicado(s) o(s) bem(ns) penhorado(s) (CPC 876), ou em não havendo interesse na adjudicação, se manifestar quanto a alienação por sua própria iniciativa ou a designação de hasta pública (CPC 880) ou ainda indicar outro(s) bem(ns) à penhora (CPC 848), caso não tenha interesse no(s) bem(ns) penhorado(s).
Prazo de 10 (dez) dias para manifestação, sob pena de extinção e arquivamento do processo.
B) Em não havendo penhora, INTIME-SE via DJ o(a) ADVOGADO(a) da parte exequente para indicar bem(ns) passível(eis) de sofrer penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo.
B.1) Indicado(s) bem(ns), expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção.
C) Não sendo localizada a parte executada, INTIME-SE via DJ o(a) ADVOGADO(a) da parte exequente, para apresentar novo endereço, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo.
Ressalto que, o processo, nos Juizados Especiais Cíveis, orienta-se pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, diante disso, não sendo encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto (Lei 9.099/1995, Art. 53, §4º).
ADVIRTO a parte exequente que a realização de várias tentativas de citação leva à conclusão de que o réu está em local incerto e não sabido.
Ademais, a demanda que tramita por prazo irrazoável e desnecessário consome energia processual inutilmente.
C.1) Indicado novo endereço, expeça-se novo mandado de citação, penhora, avaliação e intimação, nos termos o item 1 do presente despacho.
D) Ocorrendo solicitação de parcelamento de débito (depositada a quantia de 30%), INTIME-SE via DJ o(a) ADVOGADO(a) da parte exequente, para manifestação quanto ao preenchimento dos pressupostos exigidos para tanto.
Prazo de 5 dias (CPC 916 §1º).
E) Ocorrendo solicitação de parcelamento de débito (após a intimação do(a) exequente e decurso de prazo), venda judicial ou adjudicação, venham os autos conclusos para deliberação.
F) Apresentados embargos pelo(a) executado(a), INTIME-SE via DJ o(a) ADVOGADO(a) da parte exequente para apresentação de resposta no prazo de 15 dias (CPC 920). 3- O PRESENTE DESPACHO SERVE DE AR/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA da parte executada CARLOS ALBERTO BERNARDE, RUA SERRA AZUL n 3606 , - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA. número de WhatsApp do devedor: 69 98407-6220 Cacoal, 12/12/2024 Juíza de Direito - Anita Magdelaine Perez Belem -
12/12/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 18:47
Determinada a citação de CARLOS ALBERTO BERNARDE
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10/12/2024 06:44
Conclusos para despacho
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10/12/2024 00:22
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BERNARDE em 09/12/2024 23:59.
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14/11/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:32
Publicado DESPACHO em 12/11/2024.
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12/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 PROCESSO: 7013154-19.2024.8.22.0007 EXEQUENTE: STAR DISTRIBUIDORA DE PECAS E ACESSORIOS LTDA, AVENIDA CASTELO BRANCO 20151, - DE 20133 A 20547 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76967-621 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: LUCILENE PEREIRA DOURADOS, OAB nº RO6407, FERNANDA FABIANO DA SILVA, OAB nº RO14427 EXECUTADO: CARLOS ALBERTO BERNARDE, ESTRADA LINHA P-29, KM 160 S/N ÁREA RURAL DE PORTO VELHO - 76834-899 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos.
Indefiro ID. 112543443.
Intime-se a requerente para que diligencie no sentido de identificar o endereço preciso do requerido e o indique nos autos, a fim de que seja expedido o mandado de citação.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Agende-se decurso de prazo e retornem os autos conclusos.
Cacoal, 11/11/2024 Juíza de Direito - Anita Magdelaine Perez Belem -
11/11/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 09:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2024 07:07
Conclusos para despacho
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08/11/2024 00:16
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BERNARDE em 07/11/2024 23:59.
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16/10/2024 14:47
Juntada de Petição de outras peças
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15/10/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:31
Publicado DESPACHO em 15/10/2024.
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15/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 PROCESSO: 7013154-19.2024.8.22.0007 EXEQUENTE: STAR DISTRIBUIDORA DE PECAS E ACESSORIOS LTDA, AVENIDA CASTELO BRANCO 20151, - DE 20133 A 20547 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76967-621 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: LUCILENE PEREIRA DOURADOS, OAB nº RO6407, FERNANDA FABIANO DA SILVA, OAB nº RO14427 EXECUTADO: CARLOS ALBERTO BERNARDE, ESTRADA LINHA P-29, KM 160 S/N ÁREA RURAL DE PORTO VELHO - 76834-899 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos.
O exequente, antes mesmo de citar o executado, requereu o arresto executivo, utilizando o sistema SISBAJUD e RENAJUD, com fundamento no artigo 830 do CPC.
Embora o artigo 854 do Código de Processo Civil permita a indisponibilidade de ativos financeiros sem prévia ciência do executado, caracterizando uma espécie de arresto cautelar, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que o bloqueio de ativos financeiros via BacenJud só é possível após a citação válida do executado e sua inércia em pagar ou indicar bens à penhora.
Essa exigência visa garantir o respeito ao princípio do devido processo legal (STJ. 1ª Turma.
AgInt no REsp 1.933.725/SP, Rel.
Min.
Sérgio Kukina, julgado em 27/9/2021).
Em outras palavras, o novo Código de Processo Civil não alterou a natureza cautelar do bloqueio de valores via BacenJud, sendo imprescindível a comprovação dos requisitos legais antes da citação do devedor (STJ. 2ª Turma.
REsp 1664465-PE, Rel.
Min.
Herman Benjamin, julgado em 02/08/2022, Info 743).
Além do mais, no caso dos autos, a parte exequente não apresentou nenhuma prova capaz de comprovar a insolvabilidade dos executados, ficando prejudicada a avaliação do risco ao resultado final do processo, tendo em vista que o contexto probatório apresentado não justifica imediata decretação de arresto.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de indisponibilidade de valores via SISBAJUD e RENAJUD INTIME-SE o exequente a impulsionar o feito e indicar endereço para citação do executado, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender cabível, sob pena de extinção e arquivamento.
Cacoal, 14/10/2024 Juíza de Direito - Anita Magdelaine Perez Belem -
14/10/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 09:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/09/2024 09:43
Conclusos para decisão
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25/09/2024 15:35
Juntada de Petição de outras peças
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25/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Processo n°: 7013154-19.2024.8.22.0007 EXEQUENTE: STAR DISTRIBUIDORA DE PECAS E ACESSORIOS LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: FERNANDA FABIANO DA SILVA - RO14427, LUCILENE PEREIRA DOURADOS - RO0006407A EXECUTADO: CARLOS ALBERTO BERNARDE INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr.
Oficial de Justiça.
NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, sob pena de arquivamento.
Cacoal, 24 de setembro de 2024. -
24/09/2024 07:33
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/09/2024 09:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/09/2024 09:26
Expedição de Mandado.
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20/09/2024 00:53
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BERNARDE em 19/09/2024 23:59.
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18/09/2024 11:18
Juntada de termo de triagem
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18/09/2024 00:49
Decorrido prazo de STAR DISTRIBUIDORA DE PECAS E ACESSORIOS LTDA em 17/09/2024 23:59.
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17/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:03
Publicado DESPACHO em 17/09/2024.
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17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 PROCESSO: 7013154-19.2024.8.22.0007 EXEQUENTE: STAR DISTRIBUIDORA DE PECAS E ACESSORIOS LTDA, AVENIDA CASTELO BRANCO 20151, - DE 20133 A 20547 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76967-621 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: LUCILENE PEREIRA DOURADOS, OAB nº RO6407A, FERNANDA FABIANO DA SILVA, OAB nº RO14427 EXECUTADO: CARLOS ALBERTO BERNARDE, ESTRADA LINHA P-29, KM 160 S/N ÁREA RURAL DE PORTO VELHO - 76834-899 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos. 1- Especificações para cumprimento pelo oficial de justiça: Cuida a espécie de execução de título extrajudicial, razão que, nos termos do art. 824 do CPC e art. 53 da LJE: A) CITE-SE E INTIME-SE a parte executada (mandado) para, no prazo de 03 (três) dias, pague a dívida exequenda (CPC 829 e 831) ou ofereça embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias (CPC 914 e 915).
Decorrido o prazo de 3 dias sem o pagamento, ao Oficial de Justiça para que proceda-se à penhora de bens suficientes à quitação integral da dívida, avaliando-os (CPC 872) e depositando-os, se móveis, em poder do credor (CPC 840 § 1º), salvo recusa e se houver depositário judicial.
Tendo em vista que é costumeiro a parte pedir penhora de celular, desde já, deverá ser certificado pelo Oficial de Justiça eventual existência desse objeto em específico e, sendo necessário, proceder à sua penhora (vedada a remoção, exceto se oportunizado ao executado proceder à exclusão de arquivos).
A.1) Realizada a penhora, deverá ser lavrado auto nos termo dos arts. 838 e 839 do CPC.
A.2) Da penhora será intimado(a) o(a) executado(a) (CPC 841), caso a penhora recaia sobre bem imóvel, também deverá ser intimado(a) o(a) cônjuge do(a) executado(a), salvo se casados em regime de separação absoluta de bens (CPC 842).
A.1) Realizada a penhora, deverá ser lavrado auto nos termo dos arts. 838 e 839 do CPC.
A.2) Da penhora será intimado(a) o(a) executado(a) (CPC 841), caso a penhora recaia sobre bem imóvel, também deverá ser intimado(a) o(a) cônjuge do(a) executado(a), salvo se casados em regime de separação absoluta de bens (CPC 842).
B) Sem prejuízo do regular andamento processual, prezando pela composição amigável, nos termos do provimento n. 018/2020, publicado no DJe n. 096 de 25/05/2020, designo audiência de tentativa de conciliação, cuja data será apontada pela Central de Processamento Eletrônico, intimando-se as partes para comparecimento.
C) Caso não localizado o(a) executado(a), o oficial de justiça deverá arrestar tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
Procedendo, nos próximos 10 (dez) dias, à procurado do(a) executado(a) 2 vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, citação por hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC 830).
D) Caso não encontrados bens do devedor, deverá o Oficial de Justiça relacionar aqueles que guarnecem à residência ou o estabelecimento do(a) executado(a), quando este for pessoa jurídica (CPC 836 §1º).
Nesse caso, elaborada a lista, o(a) executado(a) ou eu representante legal será nomeado(a) depositário(a) provisório de tais bens até ulterior determinação (CPC 836 §2º).
E) Efetuada a penhora (LJE 53 §1º), INTIME-SE o(a) executado(a) de que poderá opor-se à execução por meio de embargos em 15 (quinze) dias, independente de caução ou depósito (CPC 914 e 915).
Ressalte-se a necessidade dos embargos serem apresentados por meio de advogado, nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos.
F) CIENTIFIQUE-SE o(a) executado(a) de que no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, poderá requerer o parcelamento do saldo remanescente em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. (CPC 916), devendo comparecer na Central de Atendimento ao Cidadão (CAC) para tanto.
Cientifique-o(a) de que o pedido de parcelamento importará em renúncia ao direito de opor embargos.
G) Valor da dívida atualizada: R$ 1.273,02 H) Desde já, defiro ao Sr.
Oficial cumprir os atos executivos em COMARCAS CONTÍGUAS, DE FÁCIL COMUNICAÇÃO E NAS QUE SE SITUEM NA MESMA REGIÃO METROPOLITANA, bem como, desde já, CONCEDO A ORDEM DE ARROMBAMENTO e a REQUISIÇÃO DE FORÇA POLICIAL, caso haja óbice à penhora, devendo-se proceder na forma dos arts. 782 e 846 do CPC. 2- Especificações para cumprimento pela CPE após o cumprimento do mandado.
A) Localizados bens penhoráveis, INTIME-SE via DJ o(a) ADVOGADO(a) da parte exequente para requerer lhe sejam adjudicado(s) o(s) bem(ns) penhorado(s) (CPC 876), ou em não havendo interesse na adjudicação, se manifestar quanto a alienação por sua própria iniciativa ou a designação de hasta pública (CPC 880) ou ainda indicar outro(s) bem(ns) à penhora (CPC 848), caso não tenha interesse no(s) bem(ns) penhorado(s).
Prazo de 10 (dez) dias para manifestação, sob pena de extinção e arquivamento do processo.
B) Em não havendo penhora, INTIME-SE via DJ o(a) ADVOGADO(a) da parte exequente para indicar bem(ns) passível(eis) de sofrer penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo.
B.1) Indicado(s) bem(ns), expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção.
C) Não sendo localizada a parte executada, INTIME-SE via DJ o(a) ADVOGADO(a) da parte exequente, para apresentar novo endereço, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo.
C.1) Indicado novo endereço, expeça-se novo mandado de citação, penhora, avaliação e intimação, nos termos o item 1 do presente despacho.
D) Ocorrendo solicitação de parcelamento de débito (depositada a quantia de 30%), INTIME-SE via DJ o(a) ADVOGADO(a) da parte exequente, para manifestação quanto ao preenchimento dos pressupostos exigidos para tanto.
Prazo de 5 dias (CPC 916 §1º).
E) Ocorrendo solicitação de parcelamento de débito (após a intimação do(a) exequente e decurso de prazo), venda judicial ou adjudicação, venham os autos conclusos para deliberação.
F) Apresentados embargos pelo(a) executado(a), INTIME-SE via DJ o(a) ADVOGADO(a) da parte exequente para apresentação de resposta no prazo de 15 dias (CPC 920). 3- O PRESENTE DESPACHO SERVE DE AR/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA da parte executada CARLOS ALBERTO BERNARDE, ESTRADA LINHA P-29, KM 160 S/N ÁREA RURAL DE PORTO VELHO - 76834-899 - PORTO VELHO - RONDÔNIA.
Cacoal, 16/09/2024 Juíza de Direito - Anita Magdelaine Perez Belem -
16/09/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 08:08
Determinada a citação de CARLOS ALBERTO BERNARDE
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13/09/2024 10:38
Conclusos para decisão
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13/09/2024 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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