TJRO - 7041577-80.2019.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2021 11:22
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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07/05/2021 12:13
Transitado em Julgado em 19/03/2021
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07/05/2021 12:12
Expedição de #Não preenchido#.
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04/05/2021 00:00
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 03/05/2021 23:59:59.
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26/02/2021 15:36
Expedição de #Não preenchido#.
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25/02/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual de - por videoconferência 7041577-80.2019.8.22.0001 Apelação (Recurso Adesivo) (PJE) Origem: 7041577-80.2019.8.22.0001-Porto Velho / 7ª Vara Cível Apelante/Recorrida: Gol Linhas Aéreas S/A Advogado : Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB/RO 10059) Advogada : Aline Sumeck Bombonato (OAB/RO 3728) Advogado : Bernardo Augusto Galindo Coutinho (OAB/RO 2991) Apelada/Recorrente: Sueli Valentin Moro Advogada : Márcia Yumi Mitsutake (OAB/RO 7835) Apelada/Recorrida : Decolar. com Ltda.
Advogado : Daniel Battipaglia Sgai (OAB/SP 214918) Relator : DES.
ISAIAS FONSECA MORAES Impedido : Des.
Alexandre Miguel Distribuído por Sorteio em 05/08/2020 Redistribuído por Sorteio em 16/10/2020 Decisão: RECURSO DE APELAÇÃO NÃO PROVIDO E ADESIVO NÃO CONHECIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.
Ementa: Apelação cível e Recurso Adesivo.
Ação de indenização.
Cancelamento de voo.
Reestruturação da malha viária.
Fortuito interno.
Dano moral caracterizado.
Dano material.
Telas sistêmicas.
Prova unilateral.
Indenização devida.
Recurso desprovido.
Recurso adesivo.
Deserção.
Não conhecido.
Eventual reestruturação da malha aérea caracteriza-se como fortuito interno, inerente ao risco da atividade profissional, inapto, portanto, a romper o nexo causal ensejador do dever de indenizar o dano suportado pelo passageiro.
No que se refere ao quantum indenizatório, este deve atender aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, para que não seja considerado irrisório ou elevado, de modo que a condenação atinja seus objetivos.
As telas sistêmicas produzidas unilateralmente pela empresa são insuficientes a infirmar a prova acostada pela consumidora e fornecida pela própria companhia aérea. Não se conhece de recurso adesivo se este não estiver acompanhado do preparo recursal e a parte recorrente, apesar de devidamente intimada para regularizar, deixa de atender a determinação. -
24/02/2021 12:16
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2021 12:16
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2021 15:26
Não conhecido o recurso de SUELI VALENTIN MORO - CPF: *17.***.*68-14 (APELADO)
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12/02/2021 15:26
Conhecido o recurso de GOL LINHAS AÉREAS, VRG LINHAS AÉREAS S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-59 (APELANTE) e não-provido.
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04/02/2021 13:44
Deliberado em sessão
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03/02/2021 17:10
Incluído em pauta para 03/02/2021 08:00:00 Plenário II - Des. Isaias Fonseca Moraes.
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29/01/2021 23:51
Expedição de Certidão.
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26/11/2020 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2020 14:43
Pedido de inclusão em pauta
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24/11/2020 10:25
Conclusos para decisão
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24/11/2020 10:24
Expedição de Certidão.
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09/11/2020 11:07
Expedição de Certidão.
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06/11/2020 00:11
Decorrido prazo de SUELI VALENTIN MORO em 05/11/2020 23:59:59.
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05/11/2020 17:01
Expedição de Certidão.
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26/10/2020 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 27/10/2020.
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26/10/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/10/2020 17:04
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2020 17:04
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2020 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2020 12:31
Determinação de redistribuição por prevenção
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16/10/2020 10:21
Conclusos para decisão
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16/10/2020 10:16
Juntada de termo de triagem
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16/10/2020 10:13
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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16/10/2020 09:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Alexandre Miguel
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16/10/2020 09:07
Determinação de redistribuição por prevenção
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16/10/2020 09:07
Determinação de redistribuição por prevenção
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16/10/2020 09:07
Determinada a redistribuição dos autos
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14/10/2020 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
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12/10/2020 11:13
Declarado impedimento por \"nome do magistrado\"
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13/08/2020 19:27
Conclusos para decisão
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12/08/2020 17:36
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70415778020198220001.pdf
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11/08/2020 18:05
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2020 12:16
Juntada de termo de triagem
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05/08/2020 08:10
Recebidos os autos
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05/08/2020 08:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2020
Ultima Atualização
10/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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