TJRO - 0017964-63.2013.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Rowilson Teixeira
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2023 08:56
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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07/12/2023 08:40
Juntada de Decisão
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11/10/2022 10:53
Expedição de Certidão.
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02/09/2022 10:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
-
25/08/2022 00:02
Decorrido prazo de LETICIA MOREIRA BARBOSA DE FREITAS em 24/08/2022 23:59.
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25/08/2022 00:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO RIVIERA RESIDENCIAL CLUBE em 24/08/2022 23:59.
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25/08/2022 00:02
Decorrido prazo de THALES ROCHA BORDIGNON em 24/08/2022 23:59.
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25/08/2022 00:02
Decorrido prazo de RAISSA CAROLINE BARBOSA CORREA em 24/08/2022 23:59.
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25/08/2022 00:02
Decorrido prazo de KENUCY NEVES DE LIMA em 24/08/2022 23:59.
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25/08/2022 00:02
Decorrido prazo de RAFAELA RAMIRO PONTES em 24/08/2022 23:59.
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25/08/2022 00:02
Decorrido prazo de ELY ROBERTO DE CASTRO em 24/08/2022 23:59.
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25/08/2022 00:02
Decorrido prazo de JOAO PAULO DA SILVA SANTOS em 24/08/2022 23:59.
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25/08/2022 00:02
Decorrido prazo de MARCELO FEITOSA ZAMORA em 24/08/2022 23:59.
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25/08/2022 00:02
Decorrido prazo de MIRELE REBOUCAS DE QUEIROZ JUCA em 24/08/2022 23:59.
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25/08/2022 00:02
Decorrido prazo de VALNEI GOMES DA CRUZ ROCHA em 24/08/2022 23:59.
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25/08/2022 00:02
Decorrido prazo de HUMBERTO ROSSETTI PORTELA em 24/08/2022 23:59.
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25/08/2022 00:02
Decorrido prazo de MANUELA COSTA em 24/08/2022 23:59.
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25/08/2022 00:02
Decorrido prazo de JARBAS SOUZA em 24/08/2022 23:59.
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25/08/2022 00:02
Decorrido prazo de DIRECIONAL TSC JAMARI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 24/08/2022 23:59.
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03/08/2022 10:29
Expedição de Certidão.
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01/08/2022 03:14
Publicado DESPACHO em 02/08/2022.
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01/08/2022 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/07/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 11:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Rowilson Teixeira
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28/07/2022 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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19/07/2022 07:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/06/2022 10:11
Expedição de Certidão.
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27/06/2022 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 28/06/2022.
-
27/06/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/06/2022 10:46
Juntada de Petição de
-
24/06/2022 10:46
Juntada de Petição de Agravo em Recurso Especial
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24/06/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 10:28
Expedição de Certidão.
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16/06/2022 00:01
Decorrido prazo de DIRECIONAL TSC JAMARI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 15/06/2022 23:59.
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14/06/2022 09:49
Juntada de Petição de petição
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26/05/2022 09:03
Expedição de Certidão.
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23/05/2022 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 25/05/2022.
-
23/05/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
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20/05/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 09:43
Recurso Especial não admitido
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20/05/2022 09:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Rowilson Teixeira
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24/11/2021 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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24/11/2021 10:36
Expedição de Certidão.
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22/09/2021 07:59
Expedição de Certidão.
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19/09/2021 20:22
Decorrido prazo de DIRECIONAL TSC JAMARI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 17/06/2021 23:59.
-
19/09/2021 20:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO RIVIERA RESIDENCIAL CLUBE em 17/06/2021 23:59.
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10/09/2021 18:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO RIVIERA RESIDENCIAL CLUBE em 17/06/2021 23:59.
-
10/09/2021 18:41
Decorrido prazo de DIRECIONAL TSC JAMARI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 17/06/2021 23:59.
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10/09/2021 18:40
Publicado INTIMAÇÃO em 27/05/2021.
-
10/09/2021 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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17/08/2021 10:42
Expedição de #Não preenchido#.
-
17/08/2021 10:42
Expedição de #Não preenchido#.
-
17/08/2021 10:42
Expedição de #Não preenchido#.
-
06/08/2021 12:40
Expedição de #Não preenchido#.
-
06/08/2021 12:40
Expedição de Certidão.
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15/07/2021 09:43
Juntada de Petição de recurso especial
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23/06/2021 18:59
Juntada de Petição de petição
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28/05/2021 08:29
Expedição de #Não preenchido#.
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27/05/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Julgamento da Sessão Virtual n. 80 de 12/05/2021 a 19/05/2021 AUTOS N. 0017964-63.2013.8.22.0001 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO (PJE) EMBARGANTE: DIRECIONAL TSC JAMARI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
ADVOGADO(A): JOÃO PAULO DA SILVA SANTOS – MG115235 EMBARGADO: CONDOMÍNIO RIVIERA RESIDENCIAL CLUBE ADVOGADO(A): ELY ROBERTO DE CASTRO – RO509 RELATOR : DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA INTERPOSTOS EM 04/03/2021 Decisão: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Embargos de declaração em apelação cível.
Acórdão.
Omissão.
Inexistência.
Reforma da sentença.
Impossibilidade.
Embargos não acolhidos.
Os embargos de declaração não se prestam a obter a revisão do julgado.
Ausente no acórdão embargado qualquer omissão, obscuridade ou contradição, tendo a matéria sido devidamente enfrentada, o não provimento dos embargos declaratórios é medida que se impõe. -
26/05/2021 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 09:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/05/2021 11:10
Deliberado em sessão
-
03/05/2021 11:30
Expedição de Certidão.
-
31/03/2021 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2021 10:41
Pedido de inclusão em pauta
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19/03/2021 00:12
Decorrido prazo de DIRECIONAL TSC JAMARI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 18/03/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 00:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO RIVIERA RESIDENCIAL CLUBE em 18/03/2021 23:59:59.
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11/03/2021 18:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/03/2021 17:50
Conclusos para decisão
-
10/03/2021 17:50
Expedição de Certidão.
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04/03/2021 11:49
Juntada de Petição de petição
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24/02/2021 17:55
Expedição de #Não preenchido#.
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24/02/2021 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 25/02/2021.
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24/02/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/02/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual de - por videoconferência AUTOS N. 0017964-63.2013.8.22.0001 CLASSE: APELAÇÃO (PJE) APELANTE : DIRECIONAL TSC JAMARI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
ADVOGADO(A): JOÃO PAULO DA SILVA SANTOS – MG115235 ADVOGADO(A): LETÍCIA MOREIRA BARBOSA DE FREITAS – RO8759 ADVOGADO(A): RAFAELA RAMIRO PONTES – RO9689 ADVOGADO(A): MARCELO FEITOSA ZAMORA – AC4711 ADVOGADO(A): MIRELE REBOUÇAS DE QUEIROZ JUCÁ – RO3193 ADVOGADO(A): THALES ROCHA BORDIGNON – RO4863 ADVOGADO(A): VALNEI GOMES DA CRUZ ROCHA – RO2479 ADVOGADO(A): HUMBERTO ROSSETTI PORTELA – MG91263 ADVOGADO(A): KENUCY NEVES DE LIMA – RO2475 ADVOGADO(A): MANUELA GSELLMANN DA COSTA – RO3511 ADVOGADO(A): ROBERTO JARBAS MOURA DE SOUZA – RO1246 APELADO : CONDOMÍNIO RIVIERA RESIDENCIAL CLUBE ADVOGADO(A): ELY ROBERTO DE CASTRO – RO509 RELATOR : DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 05/09/2019 Decisão: PRELIMINAR REJEITADA.
NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE Ementa: Apelação cível.
Vícios de construção.
Período de garantia.
Prazo prescricional.
Inaplicabilidade.
Ação de natureza indenizatória.
Responsabilidade da construtora pelos vícios decorrentes da construção.
Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.
Os vícios de construção que surgirem durante o prazo de garantia – qual seja, 5 anos – são de responsabilidade da construtora.
O construtor só não será responsabilizado quando ficar evidenciada a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, o que não é o caso em questão. -
23/02/2021 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 15:20
Conhecido o recurso de DIRECIONAL TSC JAMARI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-30 (APELANTE) e não-provido.
-
17/12/2020 15:03
Deliberado em sessão
-
03/12/2020 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2020 09:17
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
02/12/2020 17:43
Pedido de inclusão em pauta
-
01/12/2020 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2020 13:58
Juntada de Petição de petição
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30/11/2020 08:11
Expedição de Certidão.
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12/05/2020 18:52
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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12/05/2020 16:19
Juntada de Petição de petição
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11/09/2019 17:04
Conclusos para decisão
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11/09/2019 10:37
Juntada de termo de triagem
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05/09/2019 17:12
Recebidos os autos
-
05/09/2019 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2019
Ultima Atualização
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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